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Permetrina

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==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Ectoparasiticidas, incluindo escabicidas, inseticidas e repelentes <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P03 Grupo ATC] Acesso 11/05/2018</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - P03AC04 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P03AC04 Código ATC] Acesso 11/05/2018</ref>''' medicamento
Outros produtos com ação na pele '''Classe terapêutica:''' escabicidas e mucosasoutros ectoparasiticidas<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351094849201708/2409929?substancia=7457 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Ectrin ® - Registro ANVISA] Acesso 11/05/2018</ref>
'''Classe terapêutica:''' outros produtos com ação na pele e mucosas<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/6809?substancia=7457&situacaoRegistro=Nomes comerciais==V Classe Terapêutica do medicamento Pioletal ® - Registro ANVISA] </ref>
Keltrina == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Ectoparasiticidas incluindo escabicidas, inseticidas e repelentes <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=P03&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - P03AC04 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=P03AC04 Código ATC] </ref> == Nomes comerciais == Ectrin ®, Kepios Kaodine ®, Kwell Keltrina ®Plus, Pediletan ®, Permenati ®, Pio Secto ®, Pioletal ®, Piolixina ®, Piosan ®
==Indicações==
* O medicamento [[permetrina]], ''na concentração de 'permetrina a 1% (10 mg/g (1%)'', ' é indicado para o tratamento de pediculose causada por ''Pediculus humanus'' va. capitis e seus ovos. <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/bulario/fila_bulaq/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacaonumeroRegistro=23109112017&pIdAnexo=10307911 143810042 Bula dos medicamentos Pediletan ® - Bula do medicamento do profissional] Acesso 11/05/2018</ref>.
* O medicamento [[permetrina]], ''na concentração de 'permetrina a 5% (50 mg/g (5%ou 49,75 mg/mL)'', ' é indicada indicado para o tratamento de infestações por ''Sarcoptes scabiei'' (escabiose). <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/bulario/fila_bulaq/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=23109112017&pIdAnexonumeroRegistro=10307911 118190001 Bula do medicamento Keltrina ® Plus - Bula do profissional] Acesso 11/05/2018</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20172024==Informações sobre o medicamento== O medicamento '''permetrina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 10 mg/g (loção) e 50 mg/g (loção)'''.
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [httphttps://bvsmswww.saudecosemssc.govorg.br/bvswp-content/saudelegisuploads/gm2018/201710/prc0006_03_10_2017Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.html Portaria pdf Deliberação 501/CIB/13, de Consolidação nº 6, 27 de 28 novembro de setembro 2013]. '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de 2017Medicamentos – [[REMUME]] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e selecionando os serviços de saúde medicamentos do Sistema Único Anexo I e IV da RENAME de Saúdeacordo com o perfil epidemiológico local/regional.
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de Consolidação nº 2receita médica, documento de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre identificação e cartão do SUS, sendo as políticas nacionais apresentações na forma solução injetável de saúde do Sistema Único de Saúdeuso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
== Informações sobre o financiamento do medicamento==
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticosresponsabilidade dos três entes federados (União, voltados aos agravos prevalentes estados e prioritários da Atenção Básicamunicípios), presentes nos anexos I e IV sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017]que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único 9 de dezembro de Saúde (SUS)2019]. Assim, ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside 'o governo federal realiza mensalmente o paciente mediante apresentação repasse de receita médicarecursos financeiros aos municípios ou estados''', documento com base no Índice de identificação e cartão do SUS''Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
O medicamento [[permetrina]], '''nas apresentações 10 mg/g (1%) Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e 50 mg/g (5%) (loção)''', faz parte do Anexo I do elenco de o fornecimento dos medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida pertencentes ao município, conforme descrito em item 5.2 da CBAF <ref>[httphttps://portalsesbvsms.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501bvs/saudelegis/gm/CIB2017/13prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria Nº 2.436, de 27 21 de novembro setembro de 20132017]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local</regionalref>. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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