==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Preparações antianêmicas <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B03 Grupo ATC] Acesso 28/06/2019</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - B03A <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B03A Código ATC] Acesso 28/06/2019</ref>''' medicamento
Antianêmicos '''Classe terapêutica:''' antianêmicos simples | Vitaminas e suplementos minerais<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/598483?substancia=23524 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Novofer ® PED - Registro ANVISA] Acesso 28</ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Preparações antianêmicas <ref>[https:/06/2019www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B03 Grupo ATC]</ref> - B03A <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B03A Código ATC]</ref>
==Nomes comerciais==
Fervitin ®, Keferim, Neutrofer ®, Novofer Ped
==Indicações==
O medicamento [[Glicinato '''glicinato férrico]] ''' é indicado para o tratamento e profilaxia das anemias por deficiência de ferro, como: correções das anemias provocadas por distúrbios nutricionais (anemia nutricional não especificada) ou anemias medicamentosas; na prevenção e tratamento da anemia complicando a gravidez, o parto e o puerpério, lactação. Anemias das síndromes disabsortivas intestinais. Anemia pós-hemorrágica aguda ou crônica. E nas diversas condições em que seja importante a suplementação e a reposição de ferro<ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/q/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacaonumeroRegistro=25608412016&pIdAnexo=4066243 105730375 Bula do medicamento Novofer ® PED - Bula do profissional] Acesso 28/06/2019</ref>.
==Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''O medicamento [[glicinato férrico]] não pertence ''' ao elenco de medicamentos e insumos da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[- RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS2024)'''. A [[RENAME]] , que contempla os medicamentos e insumos disponibilizados disponíveis no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Também não se encontra na [http://wwwinfosus.planaltosaude.sc.gov.br/ccivil_03index.php/_Ato2015Elenco_de_Medicamentos_-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto nº 8.901, _CEAF lista de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o medicamentos padronizados do Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT. Sendo assim, o referido medicamento], por não estar padronizado em existindo nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado. Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]]. Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologiasSaúde.
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, '''estão == Alternativas terapêuticas disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)'''<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 28/06/2019</ref> <ref>[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf RENAME 2018] Acesso em 28/06/2019</ref>:==
*Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo'') '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). No CEAF disponível para o tratamento da anemia na doença renal crônica''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf RENAME 2024]</ref><ref>[Sacarato https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/consultas/relatorios/2014/pcdt_anemia_deficienciaferro_2014.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de hidróxido férricoAnemia por deficiência de ferro]</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_irc_ferro.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Anemia na Doença Renal Crônica]</ref>:
*[[Sulfato ferroso]] (CBAF)
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do *[[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, Sacarato de 28 de junho de 2011hidróxido férrico]], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.(CEAF)
'''''É importante ressaltar que para qualquer substituição de Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, é imprescindível e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a análise Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do caso concreto [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do paciente e usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o consentimento do médico assistentejustifiquem.'''''
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''