== Registro na Anvisa ==
''''O medicamento anakinra não possui [https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=122 Registro registro sanitário ativo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)] e, portanto, não é produzido e comercializado em território nacional''' <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/ Registro ANVISA cancelado/caduco]</ref>.
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Imunossupressores <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 10/06/2020</ref> - L04AC03 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04AC03 Código ATC] Acesso 10/06/2020</ref> == Nomes comerciais Comerciais==Kineret ®
==Indicações==
O medicamento '''anakinra''' é indicado para a <ref>[https://www.accessdata.fda.gov/drugsatfda_docs/label/2012/103950s5136lbl.pdf - Bula do medicamento Kineret ® - ''Food and Drud Administration'' (FDA)]</ref>:*'''Artrite reumatoide (AR)''': redução de sinais e sintomas e desaceleração da progressão de danos estruturais em artrite reumatoide ativa de moderada a grave, em pacientes com 18 anos de idade ou mais, que falhou na utilização de um falharam em 1 ou mais medicamentos anti-reumáticos antirreumáticos modificadores do curso da doença. O medicamento pode ser utilizado em monoterapia ou em combinação com medicamentos modificadores do curso da (DMARDs);*'''Síndromes periódicas associadas à criopirina (CAPS):''' tratamento de doença inflamatória multissistêmica de início neonatal (MMCDNOMID), exceto os agentes bloqueadores do fator de necrose tumoral <ref>[https://www.accessdata.fda.gov/drugsatfda_docs/label/2001/anakamg111401LB.pdf Informações sobre registro no FDA] Acesso em 10/07/2020</ref>.
==Informações sobre o medicamentoAlternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
O medicamento '''anakinra''' não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). '''Sendo assim, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.''' Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para portadores de o tratamento da artrite reumatoide ''' <ref>[httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010RENAME 2024] Acesso em 10/07/2020</ref><ref>[httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/Rename-2020pt-final.pdf RENAME 2020] Acesso em 10/07/2020</ref><ref>[http://conitec.gov.br/imagesmidias/Protocolosprotocolos/PortariaConjunta_05_PCDT_ArtriteReumatoideJuvenil_202020211112_portaria_conjunta_16_pcdt_ar.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide e da Artrite Idiopática Juvenil] Acesso em 10/07/2020</ref> ''':
*[[Abatacepte]] (CEAF)
*[[Azatioprina]] (CEAF)
*[[Baricitinibe]] (CEAF)
*[[Certolizumabe pegol]] (CEAF)
*[[Prednisona]] (CBAF)
*[[Prednisolona, fosfato sódico|Prednisolona]] (CBAF)
*[[Rituximabe]] (CEAF)
*[[Tocilizumabe]] (CEAF)
*[[Tofacitinibe, citrato|Tofacitinibe]] (CEAF)
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do *[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011[Upadacitinibe]], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.(CEAF)
''''' Importante:'''''As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' ''Conexão SES/PGE''