== Classe terapêutica Registro na Anvisa ==
Medicamentos anti-Parkinson <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N04 Grupo ATC] Acesso 11/04/2019</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N04BA02 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N04BA02 Código ATC] Acesso 11/04/2019</ref>''' medicamento
Antiparkinsonianos'''Classe terapêutica:''' antiparkinsonianos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/776536?substancia=2461 5880&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica - do medicamento Ekson ® – Registro ANVISA] Acesso 11</ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Medicamentos antiparkinsonianos <ref>[https:/04/2019atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=N04&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - N04BA02 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=N04BA02 Código ATC] </ref>
== Nomes comerciais ==
Ekson®, Lebens®, Levrasida ®, Prolopa ®, Prolopa ®HBS, Prolopa ® DR, Prolopa ® BD == Indicações == O medicamento [[Levodopa + benserazida]] é indicado para o tratamento de pacientes com doença de Parkinson <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=101000064 Bula do medicamento Prolopa ® – Bula do profissional] </ref>. == Padronização no SUS ==
== Indicação ==[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
O medicamento [[Levodopa + benserazida]] é indicado para o tratamento de pacientes com doença de Parkinson. <ref>[http://www.anvisaplanalto.gov.br/datavisaccivil_03/_ato2004-2006/fila_bula2004/frmVisualizarBuladecreto/d5090.asp?pNuTransacao=9489112018&pIdAnexo=10790870 Bula do medicamento htm Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 - Programa Farmácia Popular do profissionalBrasil] Acesso 11/04/2019</ref>
== Padronização no SUS==[https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018]== Informações sobre o medicamento ==
O medicamento '''levodopa + benserazida''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 100 mg + 25 mg (cápsula e comprimido) e 200 mg + 50 mg (comprimido)'''. Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, as apresentações de 100 mg + 25 mg (cápsula ou comprimido) e 200 mg + 50 mg (comprimido), também compõe o "Anexo A" da [httphttps://bvsmswww.saudecosemssc.govorg.br/bvswp-content/saudelegisuploads/gm2018/201710/prc0006_03_10_2017Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.html Portaria de Consolidação nº 6pdf Deliberação 501/CIB/13, de 28 27 de setembro novembro de 20172013] - Consolidação das normas sobre o financiamento e , sendo a transferência dos recursos federais para as ações '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúderesponsabilidade dos municípios'''.
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de Consolidação nº 2receita médica, documento de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre identificação e cartão do SUS, sendo as políticas nacionais apresentações na forma solução injetável de saúde do Sistema Único de Saúdeuso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
[httpO medicamento '''levodopa + bensezarida, na concentração 100 mg + 25 mg''', também integra o elenco de medicamentos disponibilizados <span style="color:red">'''gratuitamente'''<//portalsesspan> no programa '''"Farmácia Popular do Brasil"'''.saude.sc[[Programa Farmácia Popular do Brasil|Clique aqui]] para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
== Informações sobre o financiamento do medicamento==
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticosresponsabilidade dos três entes federados (União, voltados aos agravos prevalentes estados e prioritários da Atenção Básicamunicípios), presentes nos anexos I e IV sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017]que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único 9 de dezembro de Saúde (SUS)2019]. Assim, ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside 'o governo federal realiza mensalmente o paciente mediante apresentação repasse de receita médicarecursos financeiros aos municípios ou estados''', documento com base no Índice de identificação e cartão do SUS''Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
O medicamento [[levodopa + benserazida]], '''nas apresentações 100 mg + 25 mg (cápsula ou comprimido) Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e 200 mg + 50 mg (comprimido)''', faz parte do Anexo I do elenco de o fornecimento dos medicamentos da RENAME e do ''Anexo A'' da pertencentes ao CBAF <ref>[httphttps://portalsesbvsms.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501bvs/saudelegis/gm/CIB2017/13prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 27 21 de novembro setembro de 20132017], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''</ref>.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''