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Insulina Humana Regular

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== Classe terapêutica Registro na Anvisa ==
Medicamentos usados em diabetes <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A10 Grupo ATC] Acesso 23/04/2019</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – A10AB01 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A10AB01 Código ATC] Acesso 23/04/2019</ref>''' medicamento
Antidiabéticos'''Classe terapêutica:''' antidiabéticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/445854?substancia=5537 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica - do medicamento Humulin R ® – Registro ANVISA] Acesso 23/04/2019</ref>
== Nomes Comerciais Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Humulin Medicamentos usados no diabetes <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=A10&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - A10AB01 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=A10AB01 Código ATC] </ref> == Nomes comerciais == Humolin R ® R, Insuliv R ®, Insunorm R ®, IVB - Insulina Humana R ® , LQFEX - insulina humana R®, Novolin R ® R, Wosulin R ® R
== Indicações ==
O medicamento '''Insulina insulina humana regular''' é está indicado para o tratamento de ''Diabetes mellitus''. todos os pacientes com diabetes tipo 1; tratamento de pacientes com diabetes tipo 2 os quais não são adequadamente controlados por dieta e/ou agentes hipoglicêmicos orais; para o início da estabilização de diabetes em pacientes com cetoacidose diabética, síndrome não cetótica hiperosmolar e durante períodos de estresse, tais como infecções graves e grandes cirurgias em pacientes diabéticos <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/q/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=3722222019&pIdAnexonumeroRegistro=11139424 166740002 Bula do medicamento Wosulin R ® - Bula do profissional] Acesso 23/04/2019</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/publicacoes/Rename-2020-finalrelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020] [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 20172024] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
[http://bvsmswww.saudeplanalto.gov.br/bvsccivil_03/saudelegis_ato2004-2006/gm2004/2017decreto/prc0002_03_10_2017d5090.html Portaria de Consolidação htm Decreto 25.090, de 28 20 de setembro maio de 2017] 2004 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde Programa Farmácia Popular do Sistema Único de SaúdeBrasil]
[httphttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03conitec/_ato2004pt-2006br/2004midias/decretorelatorios/d5090portaria/2019/portaria_conjunta_saes-sctie_17_2019.htm Decreto pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS 5.09017, de 20 12 de maio novembro de 2004 – Institui o Programa Farmácia Popular do Brasil2019] - [https://portalarquivos2.saudewww.gov.br/imagesconitec/pdfpt-br/2018midias/marcoprotocolos/29/PORTARIAportaria-conjunta-pcdt-diabete-melito-7391.pdf Portaria nº 739, de 27 de março de 2018 - Atualiza os valores de referência dos medicamentos Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Programa Aqui Tem Farmácia Popular para o tratamento de hipertensão arterial, diabetes ''mellitus'' e asmaDiabete Melito Tipo 1]
[httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/Relatoriosmidias/Portariarelatorios/20192024/PortariaSCTIE_SAS-17PORTARIASECTICSMSN7.pdf Portaria Conjunta SECTICS/MS 17 7, de 12 28 de novembro fevereiro de 20192024] - Aprova o [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/Protocolospt-br/Portaria-Conjunta-PCDT-Diabete-Melito-1midias/protocolos/PCDTDM2.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do de Diabete Melito Tipo 12]
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gidInformações sobre o medicamento =7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
== Informações sobre o O medicamento=='''insulina humana regular''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação de 100 UI/mL (solução injetável)'''.
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente reside, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS'', sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
O medicamento '''insulina humana regular, na concentração 100 UI/mL''', também integra o elenco de medicamentos disponibilizados <span style="color:red">'''gratuitamente'na apresentação 100 UI''</mL (solução injetável)span> no programa ''', faz parte "Farmácia Popular do Anexo I Brasil"'''. [[Programa Farmácia Popular do elenco de medicamentos da RENAMEBrasil|Clique aqui]] para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.
Cabe ao Ministério da Saúde o financiamento e a aquisição desta insulina, além da sua distribuição até os almoxarifados e Centrais de Abastecimento Farmacêutico Estaduais e do Distrito Federal. Os quantitativos da *'''insulina humana regularConsiderações:''' de que tratam os arts. 35 e 36 do Anexo XXVIII da Portaria de Consolidação de n°2, serão estabelecidos conforme os parâmetros técnicos definidos pelo Ministério da Saúde e a programação anual e as atualizações de demandas encaminhadas ao Ministério da Saúde pelas Secretarias Estaduais de Saúde com base de cálculo nas necessidades dos Municípios.
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2017/relatorio_canetasinsulina_final.pdf Relatório de Recomendação nº 256], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2017/portariassctie-11a14_2017.pdf Portaria MS/SCTIE nº 11, de 13 de março de 2017], com a decisão de '''incorporar caneta para injeção de insulina humana NPH e insulina humana regular no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
*De acordo com a [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/cbaf/medicamentos-e-insumos-adquiridos-pelo-ms/arquivos/nota-tecnica-no-169-2022 Nota Técnica nº 169/2022-CGAFB/DAF/SCTIE/MS] para a aquisição de canetas/tubetes de insulinas '''Consideraçõesserão disponibilizadas <span style="color:red">canetas de insulina humana NPH e Regular</span>, cuja dispensação deverá ocorrer para indivíduos com Diabetes Mellitus tipo 1 ou 2, de <span style="color:red">faixa etária menor ou igual a 19 anos e maior ou igual a 45 anos.</span> Além das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular), o Ministério da Saúde fornecerá agulhas de 4 mm para aplicação do medicamento, somente para essas insulinas (NPH e Regular).'''Para fornecimento das agulhas, por parte do Ministério da Saúde, reiterou-se que mantém uma agulha por paciente/dia para a insulina NPH e uma agulha por paciente/dia para a insulina Regular <ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/cbaf/medicamentos-e-insumos-adquiridos-pelo-ms/arquivos/nota-tecnica-no-169-2022 Nota Técnica nº 169/2022-CGAFB/DAF/SCTIE/MS]</ref>.
A Comissão Nacional distribuição das canetas de Incorporação insulinas humanas (NPH e Regular) e das agulhas ocorrerá conforme fluxo já estabelecido para os frascos de 10 mL, ou seja, entrega às Secretarias Estaduais de Tecnologias Saúde para posterior envio aos seus respectivos municípios, uma vez que, a dispensação dos mesmos deverá ocorrer no SUS – [[CONITEC]], por meio âmbito da [http://bvsmsAtenção Básica.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0011_14_03_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 11Portanto, o acesso as canetas de 13 insulinas humanas NPH e Regular se dá por meio das Unidades Básicas de março de 2017] e Saúde do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2017/Relatorio_CanetasInsulina_final.pdf Relatório de Recomendação de caneta para injeção município onde reside o paciente mediante apresentação de insulina]receita médica, tornou pública a decisão de ''incorporar caneta para injeção documento de insulina humana NPH identificação e insulina humana regular no âmbito cartão do Sistema Único de Saúde (SUS)''.
De acordo com a [https://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2020/April/07/Nota-T--cnica-71--CGAFB-DAF-SCTIE-MS.pdf Nota Técnica nº 71/2020-CGAFB/DAF/SCTIE/MS], emitida pelo Ministério da Saúde, com objetivo de atualizar a [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/15525-nota-tecnica-n-204-2019-cgafb-daf-sctie-ms/file Nota Técnica nº 204/2019-CGAFB/DAF/SCTIE/MS] para a aquisição de canetas/tubetes de insulinas '''serão disponibilizadas <span style="color:red">canetas de insulina humana NPH e Regular, e agulhas</span>, cuja dispensação deverá ocorrer para indivíduos com Diabetes Mellitus tipo 1 ou 2, de <span style="color:red">faixa etária menor ou igual a 16 anos e maior ou igual a 60 anos</span>. Além das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular), Informações sobre o Ministério da Saúde fornecerá agulhas de 4 mm para aplicação financiamento do medicamento, somente para essas insulinas (NPH e Regular)'''. Para fornecimento das '''agulhas''', por parte do Ministério da Saúde, reiterou-se que mantém uma agulha por paciente/dia para a insulina NPH e uma agulha por paciente/dia para a insulina Regular. A distribuição das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular) e das agulhas ocorrerá conforme fluxo já estabelecido para os frascos de 10 mL, ou seja, entrega às SES e ao DF para posterior envio aos seus respectivos municípios, uma vez que, a dispensação dos mesmos deverá ocorrer no âmbito da Atenção Básica. '''Para mais esclarecimentos entrar em contato por meio do e-mail (insulina.cga@saude.gov.br) e/ou pelo telefone (61) 3315-8942'''.==
<span style="color:red"> '''As canetas de insulinas NPH O financiamento e regular estão disponíveis, assim como as agulhas. Os pacientes têm direito a uma agulha por dia para a insulina NPH e uma agulha por dia para a aquisição da insulina humana regular100 UI/ml é responsabilidade do Ministério da Saúde, ou seja, no máximo 30 ou 31 agulhas dependendo além da sua distribuição até os almoxarifados e Centrais de Abastecimento Farmacêutico Estaduais e do mês</span>Distrito Federal <ref>[httpshttp://portalarquivosbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/pdfsaudelegis/2020gm/April2013/07/Nota-T--cnica-71--CGAFB-DAF-SCTIE-MSprt1555_30_07_2013.html Portaria Nº 1.pdf Nota Técnica nº 71/2020-CGAFB/DAF/SCTIE/MS555, de 30 de junho de 2013] Acesso 23/04/2020</ref>.'''
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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