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Insulina Humana Regular

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== Classe terapêutica Registro na Anvisa ==
Medicamentos usados em diabetes <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A10 Grupo ATC] Acesso 23/04/2019</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – A10AB01 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A10AB01 Código ATC] Acesso 23/04/2019</ref>''' medicamento
Antidiabéticos'''Classe terapêutica:''' antidiabéticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/445854?substancia=5537 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica - do medicamento Humulin R ® – Registro ANVISA] Acesso 23/04/2019</ref>
== Nomes Comerciais Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Humulin Medicamentos usados no diabetes <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=A10&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - A10AB01 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=A10AB01 Código ATC] </ref> == Nomes comerciais == Humolin R ® R, Insuliv R ®, Insunorm R ®, IVB - Insulina Humana R ® , LQFEX - insulina humana R®, Novolin R ® R, Wosulin R ® R
== Indicações ==
O medicamento '''Insulina insulina humana regular''' é está indicado para o tratamento de ''Diabetes mellitus''. todos os pacientes com diabetes tipo 1; tratamento de pacientes com diabetes tipo 2 os quais não são adequadamente controlados por dieta e/ou agentes hipoglicêmicos orais; para o início da estabilização de diabetes em pacientes com cetoacidose diabética, síndrome não cetótica hiperosmolar e durante períodos de estresse, tais como infecções graves e grandes cirurgias em pacientes diabéticos <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/q/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=3722222019&pIdAnexonumeroRegistro=11139424 166740002 Bula do medicamento Wosulin R ® - Bula do profissional] Acesso 23/04/2019</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/images/Artigos_Publicacoesbvs/Renamepublicacoes/Rename_2018_Novembrorelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018] [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 20172024] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
[http://bvsmswww.saudeplanalto.gov.br/bvsccivil_03/saudelegis_ato2004-2006/gm2004/2017decreto/prc0002_03_10_2017d5090.html Portaria de Consolidação htm Decreto 25.090, de 28 20 de setembro maio de 2017] 2004 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde Programa Farmácia Popular do Sistema Único de SaúdeBrasil]
[httphttps://portalses.saude.scwww.gov.br/indexconitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portaria_conjunta_saes-sctie_17_2019.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501pdf Portaria Conjunta SAES/CIBSCTIE/13MS nº 17, de 27 12 de novembro de 20132019] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/portaria-conjunta-pcdt-diabete-melito-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1]
== Informações sobre o medicamento==[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2024/PORTARIASECTICSMSN7.pdf Portaria SECTICS/MS nº 7, de 28 de fevereiro de 2024] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/PCDTDM2.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Diabete Melito Tipo 2]
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas == Informações sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde o paciente reside, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''.medicamento ==
O medicamento '''insulina humana regular'''está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação de 100 UI/mL (solução injetável)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME.
Cabe ao Ministério da O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o financiamento e a aquisição desta insulinapaciente mediante apresentação de receita médica, além da sua distribuição até os almoxarifados e Centrais documento de Abastecimento Farmacêutico Estaduais identificação e cartão do Distrito Federal. Os quantitativos da '''insulina humana regular''' SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de que tratam os arts. 35 uso exclusivo ambulatorial e 36 do Anexo XXVIII da Portaria de Consolidação de n°2hospitalar, serão estabelecidos conforme os parâmetros técnicos definidos pelo Ministério da Saúde e a programação anual e as atualizações de demandas encaminhadas não sendo dispensadas ao Ministério da Saúde pelas Secretarias Estaduais de Saúde com base de cálculo nas necessidades dos Municípiospaciente.
O medicamento '''insulina humana regular, na concentração 100 UI/mL''', também integra o elenco de medicamentos disponibilizados <span style="color:red">'''gratuitamente'''</span> no programa '''"Farmácia Popular do Brasil"'''. [[Programa Farmácia Popular do Brasil|Clique aqui]] para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.
*'''Considerações:'''
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], por meio da publicou o [httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/pt-br/saudelegismidias/sctierelatorios/2017/prt0011_14_03_2017relatorio_canetasinsulina_final.html Portaria MS/SCTIE pdf Relatório de Recomendação 11256], de 13 de março de 2017] e do aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Relatoriosrelatorios/portaria/2017/Relatorio_CanetasInsulina_finalportariassctie-11a14_2017.pdf Relatório Portaria MS/SCTIE nº 11, de Recomendação 13 de caneta para injeção março de insulina2017], tornou pública com a decisão de '''incorporar caneta para injeção de insulina humana NPH e insulina humana regular no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''.
Segundo a [[CONITEC]], de De acordo com a [httphttps://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03saude/_Ato2011pt-2014br/composicao/2011sectics/Leidaf/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] cbaf/medicamentos-e o [https:-insumos-adquiridos-pelo-ms/arquivos/www.planalto.gov.brnota-tecnica-no-169-2022 Nota Técnica nº 169/ccivil_03/_ato20112022-2014CGAFB/2011DAF/decretoSCTIE/d7646.htm Decreto n° 7.646 MS] para a aquisição de 21 canetas/tubetes de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: insulinas '''serão disponibilizadas <span style="color:red">'''''A partir da publicação da decisão canetas de incorporar tecnologias em saúdeinsulina humana NPH e Regular</span>, cuja dispensação deverá ocorrer para indivíduos com Diabetes Mellitus tipo 1 ou protocolo clínico 2, de <span style="color:red">faixa etária menor ou igual a 19 anos e maior ou igual a 45 anos.</span> Além das canetas de insulinas humanas (NPH e diretrizes terapêuticasRegular), as áreas técnicas terão prazo máximo o Ministério da Saúde fornecerá agulhas de 180 dias 4 mm para efetivar a oferta ao SUSaplicação do medicamento, somente para essas insulinas (NPH e Regular).'''''Para fornecimento das agulhas, por parte do Ministério da Saúde, reiterou-se que mantém uma agulha por paciente/dia para a insulina NPH e uma agulha por paciente/dia para a insulina Regular <ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/cbaf/medicamentos-e-insumos-adquiridos-pelo-ms/arquivos/nota-tecnica-no-169-2022 Nota Técnica nº 169/2022-CGAFB/DAF/SCTIE/MS]</spanref>.
<span style="color:red">'''''AssimA distribuição das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular) e das agulhas ocorrerá conforme fluxo já estabelecido para os frascos de 10 mL, o Ministério da ou seja, entrega às Secretarias Estaduais de Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporadaposterior envio aos seus respectivos municípios, uma vez que, a partir dispensação dos mesmos deverá ocorrer no âmbito da data Atenção Básica. Portanto, o acesso as canetas de sua publicação em DOU. Este prazo insulinas humanas NPH e Regular se faz necessário para os trâmites operacionais dá por meio das Unidades Básicas de negociação Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de preçoreceita médica, compra, distribuição documento de identificação e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racionalcartão do SUS.'''''</span>
'''De acordo com a [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/15525-nota-tecnica-n-204-2019-cgafb-daf-sctie-ms/file Nota Técnica nº 2014/2019-CGAFB/DAF/SCTIE/MS], emitida pelo Ministério da Saúde, serão disponibilizadas canetas de insulina humana NPH e Regular e agulhas, cuja dispensação deverá ocorrer para usuários com Diabetes Mellitus tipo 1, de faixa etária menor ou igual a 15 anos e maior ou igual a 60 anos. Além das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular), == Informações sobre o Ministério da Saúde fornecerá agulhas de 4 mm para aplicação financiamento do medicamento. Para fornecimento das agulhas, por parte do Ministério da Saúde, considerou-se uma agulha por paciente/dia para a insulina NPH e uma agulha por paciente/dia para a insulina Regular. A distribuição das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular) e das agulhas ocorrerá conforme fluxo já estabelecido para os frascos de 10 mL, ou seja, entrega às SES e ao DF para posterior envio aos seus respectivos municípios, uma vez que, a dispensação dos mesmos deverá ocorrer no âmbito da Atenção Básica. Para maiores esclarecimentos entra em contato por meio do email (insulina.cga@saude.gov.br) e/ou pelo telefone (61) 3315-8942'''.==
O financiamento e a aquisição da insulina humana regular 100 UI/ml é responsabilidade do Ministério da Saúde, além da sua distribuição até os almoxarifados e Centrais de Abastecimento Farmacêutico Estaduais e do Distrito Federal <span style="colorref>[http:blue">'''Entretanto//bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria Nº 1.555, a [[Caneta para injeção de insulina]] e a [[Agulha para caneta 30 de junho de insulina2013]] ainda não se encontram disponíveis à população por meio do SUS.'''</spanref>.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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