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Solifenacina, succinato

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==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Urológicos <ref> [https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G04 Grupo ATC] Acesso 01/03/2018</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - G04BD08 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G04BD08 Código ATC] Acesso 01/03/2018</ref>''' medicamento
Outros '''Classe terapêutica:''' outros produtos com ação no trato urinário<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351182566200950/736831?substancia=24178 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Vesicare ® - Registro ANVISA] Acesso 01</ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Urológicos <ref>[https:/03/2018atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=G04&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - G04BD08 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=G04BD08 Código ATC] </ref>
==Nomes comerciais==
Impere ®, Involu ®, Samile ®, Solly ®, Urgisin ®, Vesicare ®, Vesomni ®, Vexica ® ==Indicações==
O medicamento [[Solifenacina, succinato]] é indicado para o alívio dos sintomas de frequência urinária, incontinência urinária ou urgência associados com uma bexiga hiperativa. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=22220102017&pIdAnexo=10232209 Bula do medicamento do profissional] Acesso em: 01/03/2018</ref>Indicações ==
O medicamento '''solifenacina''' é para o alívio dos sintomas de frequência urinária, incontinência urinária ou urgência associados com uma bexiga hiperativa <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro==Informações sobre o 177170002 Bula do medicamento==Vesicare ® – Bula do profissional]</ref>.
'''O == Informações sobre o medicamento solifenacina, succinato não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''==
'''O medicamento [[Solifenacina, succinato]] não pertence''' ao elenco da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado ==Avaliação desfavorável da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8901.htm Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT. ==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2020/relatorio_antimuscarinicos_bexiga_neurogenica_508_2020_final.pdf Relatório de Recomendação nº 508], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2020/portaria_sctie_09_2020.pdf Portaria nº 09, de 10 de março de 2020] com a decisão final de''' não incorporar os antimuscarínicos (oxibutinina, tolterodina, solifenacina e darifenacina) para o tratamento da disfunção de armazenamento em pacientes com bexiga neurogênica, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''' ''Considerou-se que há pouca evidência científica sobre a eficácia e segurança desses medicamentos e qual seria o ideal para o tratamento de disfunção de armazenamento em pacientes neurogênicos adultos. A qualidade metodológica dos estudos encontrados foi baixa e não existem comparações diretas que englobem os quatro antimuscarínicos considerados (darifenacina, oxibutinina, tolterodina e solifenacina)''.
Sendo assim, A CONITEC publicou o referido medicamento[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_antimuscarinicos_incontinencia_urinaria.pdf Relatório de Recomendação nº 467], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie-33-34.pdf Portaria nº 33, de 27 de junho de 2019] com a decisão final de '''não estar padronizado incorporar os antimuscarínicos, entre eles o Succinato de solifenacina, para o tratamento da incontinência urinária de urgência (IUU), no âmbito do SUS.''' ''Considerou-se que há muitas incertezas em nenhum relação às evidências apresentadas e que a relevância clínica dos Componentes da Assistência Farmacêuticatratamentos é muito pequena. Além disso, não é fornecido pelo Estadoa frequente ocorrência de eventos adversos próprios dessa classe terapêutica pode afetar ainda mais a rotina dos pacientes acometidos pela IUU''.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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