==Indicações==
O uso de suplementos alimentares da vitamina B12 medicamento '''cianocobalamina, hidroxicobalamina ou metilcobalamina''' tem aprovadas pela ANVISA, as seguintes alegações* de benefícios em saúdeé indicado:
- auxilia na formação de células vermelhas do sangue.- auxilia * Como coadjuvante terapêutico no funcionamento do sistema imune.- auxilia no metabolismo energético.- auxilia no metabolismo dos carboidratos, proteínas e gorduras.- auxilia no metabolismo alívio da homocisteína.- auxilia no processo de divisão celular.dor lombar;
* Para a prevenção e tratamento de uma variedade de afecções envolvendo deficiência desta vitamina, tais como:
- Profilaxia e tratamento de deficiência vitamínica devido à nutrição inadequada ou má-absorção intestinal;
*- Como suplemento em pacientes que recebem nutrição parenteral; ''As alegações são restritas aos suplementos alimentares cuja quantidade O medicamento '''cianocobalamina''' não deve ser administrado como suplemento dietético antes de vitamina B12 atenda aos valores mínimos estabelecidos no Anexo III na Instrução Normativa N° 28, assegurar-se de 26 não se tratar de julho uma anemia perniciosa ou deficiência de 2018ácido fólico''<ref>[https://bvsmsconsultas.saudeanvisa.gov.br/bvs#/saudelegisbulario/anvisaq/2019?numeroRegistro=164000007 Bula do medicamento Amicored ® - Bula do profissional]</int0028_26_07_2018.pdf]ref>.
== Padronização no SUS ==
[https://wwwbvsms.saude.gov.br/conitec/pt-brbvs/midiaspublicacoes/20220128_rename_2022relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20222024]
==Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''cianocobalamina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação de 1000 mcg (solução injetável)'''.
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [httphttps://portalseswww.saudecosemssc.sc.govorg.br/indexwp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''