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Cianocobalamina (vitamina B12)

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'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' vitaminas vitamina B12 e suplementos mineraisanálogos<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351499895201026/711351?substancia=1951&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Amicored ® - Registro ANVISA] Acesso 03/04/2020</ref> '''Classe terapêutica:''' monovitaminas exceto vitamina K<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000130749922/?substancia=1951&monodroga=S&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento FDC ® - Vit B12 - Registro ANVISA] Acesso 03/04/2020</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Preparação Preparações antianêmicas<ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=B03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 03/04/2020</ref> - B03BA01 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=B03BA01 Código ATC] Acesso 03/04/2020</ref>
== Nomes comerciais ==
Amicored ®, FDC ® - Vit B12
==Indicações==
O medicamento '''cianocobalamina ou vitamina B12''' é indicado como suplemento vitamínico em dietas restritivas e inadequadas <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento FDC ® - Vit B12 - Bula do profissional] Acesso em 03/04/2020</ref>. Também indicado como  * Como coadjuvante terapêutico para no alívio da dor lombar; para  * Para a prevenção e tratamento de uma variedade de afecções envolvendo deficiência desta vitamina , tais como anemia perniciosa, profilaxia :- Profilaxia e tratamento de deficiência vitamínica devido à nutrição inadequada ou má -absorção intestinal e/ou suplementação ; - Como suplemento em pacientes que recebem nutrição parenteral. ;  ''O medicamento '''cianocobalamina''' não deve ser administrado como suplemento dietético antes de assegurar-se de não se tratar de uma anemia perniciosa ou deficiência de ácido fólico'' <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/index.asp q/?numeroRegistro=164000007 Bula do medicamento Amicored ® - Bula do profissional] Acesso em 03/04/2020</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/publicacoes/Rename-2020-finalrelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20202024]
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas ==Informações sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúdemedicamento==
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MSO medicamento '''cianocobalamina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único - CBAF]], '''na apresentação de Saúde 1000 mcg (solução injetável)'''.
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [httphttps://bvsmswww.saudecosemssc.govorg.br/bvswp-content/saudelegisuploads/gm2018/201710/prc0002_03_10_2017Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.html Portaria de Consolidação n° 2pdf Deliberação 501/CIB/13, de 28 27 de setembro novembro de 20172013] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais . '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de saúde Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Sistema Único Anexo I e IV da RENAME de Saúdeacordo com o perfil epidemiológico local/regional.
[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/PortariaConjunta_SCTIE_SAES_03_2020.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 03 O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de 17 Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de janeiro receita médica, documento de 2020] - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2020/Relatrio_Homocistinria_Classica_504_2020_FINAL.pdf Aprova o Protocolo Clínico identificação e Diretrizes Terapêuticas da Doença cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de Homocistinúria Clássica]uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticosresponsabilidade dos três entes federados (União, voltados aos agravos prevalentes estados e prioritários da Atenção Básicamunicípios), presentes nos anexos I e IV sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e que foi alterado pela [httphttps://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, que consolidam as normas sobre '''o governo federal realiza mensalmente o financiamento e a transferência dos repasse de recursos federais para as ações e os serviços financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de saúde do Sistema Único de Saúde Desenvolvimento Humano Municipal (SUSIDHM). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente''financiamento tripartite da atenção básica.
O medicamento '''cianocobalamina, na apresentação Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de 1000 mcg (solução injetável)atenção básica à saúde, faz parte do Anexo I do elenco de englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida pertencentes ao município, conforme descrito em item 5.2 da CBAF <ref>[httphttps://portalsesbvsms.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501bvs/saudelegis/gm/CIB2017/13prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 27 21 de novembro setembro de 20132017]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local</regionalref>. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
==Referências==
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*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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