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Cianocobalamina (vitamina B12)

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==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Preparações antianêmicas <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B03 Grupo ATC] Acesso 02/05/2019</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - B03BA01 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B03BA01 Código ATC] Acesso 02/05/2019</ref>''' medicamento
Vitaminas '''Classe terapêutica:''' vitamina B12 e suplementos mineraisanálogos<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/711351?substancia=1951 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica terapêutica do medicamento Amicored ® - Registro ANVISA] Acesso 02/05/2019</ref>
==Nomes comerciaisClassificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Preparações antianêmicas <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=B03&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - B03BA01 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=B03BA01 Código ATC] </ref> == Nomes comerciais == Amicored ®, Bedozil ®
==Indicações==
O medicamento [[Cianocobalamina (vitamina B12)]] '''cianocobalamina''' é indicado como : * Como coadjuvante terapêutico no alívio da dor lombar. Além disso, é indicado para ; * Para a prevenção e tratamento de uma variedade de afecções envolvendo deficiência desta vitamina, tais como anemia perniciosa (por falta ou inibição do fator intrínseco); profilaxia :- Profilaxia e tratamento de deficiência vitamínica devido à nutrição inadequada ou má -absorção intestinal; e como  - Como suplemento em pacientes que recebem nutrição parenteral. Cabe ressaltar que a [[;  ''O medicamento '''cianocobalamina (vitamina B12)]] ''' não deve ser administrada administrado como suplemento dietético antes de assegurar-se de não se tratar de uma anemia perniciosa ou deficiência de ácido fólico. '' <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/q/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacaonumeroRegistro=8004982017&pIdAnexo=6359803 164000007 Bula do medicamento Amicored ® - Bula do profissional] Acesso 02/05/2019</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/images/Artigos_Publicacoesbvs/Renamepublicacoes/Rename_2018_Novembrorelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20182024==Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''cianocobalamina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde1000 mcg (solução injetável)'''.
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [httphttps://pesquisawww.incosemssc.govorg.br/imprensawp-content/uploads/jsp2018/visualiza10/indexDelibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.jsp?data=10pdf Deliberação 501/12CIB/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.19313, de 9 27 de dezembro novembro de 20192013] Altera a Portaria . '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Componente Básico Anexo I e IV da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único RENAME de Saúde acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de Consolidação nº 2receita médica, documento de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre identificação e cartão do SUS, sendo as políticas nacionais apresentações na forma solução injetável de saúde do Sistema Único de Saúdeuso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
== Informações sobre o financiamento do medicamento==
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticosresponsabilidade dos três entes federados (União, voltados aos agravos prevalentes estados e prioritários da Atenção Básicamunicípios), presentes nos anexos I e IV sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017]que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único 9 de dezembro de Saúde (SUS)2019]. Assim, '''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação governo federal realiza mensalmente o repasse de receita médicarecursos financeiros aos municípios ou estados''', documento com base no Índice de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente''Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
O medicamento [[cianocobalamina (vitamina B12)]], '''na apresentação 1.000 mcg (solução injetável)'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, faz parte do Anexo I do elenco de englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida pertencentes ao município, conforme descrito em item 5.2 da CBAF <ref>[httphttps://portalsesbvsms.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501bvs/saudelegis/gm/CIB2017/13prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 27 21 de novembro setembro de 20132017]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local</regionalref>. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
==Referências==
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*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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