==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Inibidor de Co-receptor R5)'''SIM'''
==Nomes comerciais=='''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' antirretroviral<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/699685?substancia=23662&situacaoRegistro=V Classe terapêutica - Registro ANVISA Celsentri®] </ref>
==Principais informaçõesClassificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
O [[maraviroque]] é indicado no tratamento Antivirais de infecções por HIV, em combinação com outros agentes antiretrovirais uso sistêmico <ref> LACY, C[https://atcddd. Ffhi.; ARMSTRONG, Lno/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - J05AX09 <ref>[https://atcddd. Lfhi.; GOLDMAN, M. P. Drug Information Handbook, 12. ed. Lexi Comp: EUA, 2004 no/atc_ddd_index/?code=J05AX09 Código ATC] </ref>.
O '''maraviroque''' foi aprovado para fornecimento pelo SUS para pacientes em terapia antiretroviral, conforme [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/svs/115862-44.html Portaria n° 44 de 23 de outubro de 2012] e [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Relatorio_Maraviroque_AIDS_Final.pdf Relatório de Recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC – 14 - Maraviroque para pacientes em terapia antirretroviral]. O referido medicamento foi padronizado como uma opção adicional de resgate para pacientes com AIDS multiexperimentados que necessitam de terceira linha de tratamento, com a condição de que o custo diário desse medicamento não seja superior ao custo diário pago pelo Ministério da Saúde pelo medicamento [[raltegravir]].== Nomes comerciais ==
O elenco de medicamentos para a infecção por HIV é definido tecnicamente pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde. Portanto, dentro do Programa Federal DST/AIDS, estão disponíveis, atualmente, os seguintes medicamentos antiretrovirais das seguintes classes farmacológicas: inibidores da transcriptase reversa análogos de nucleosídeos ([[abacavir]], [[didanosina]], [[estavudina]], [[lamivudina]], [[tenofovir]], [[zidovudina]] e a combinação [[lamivudina+zidovudina]]); inibidores de transcriptase reversa não-análogos de nuclesosídeos ([[efavirenz]], [[nevirapina]] e [[etravirina]]) e os inibidores da protease ([[atazanavir]], [[darunavir]], [[fosamprenavir]], [[indinavir]], [[lopinavir]], [[nelfinavir]], [[ritonavir]], [[saquinavir]] e [[tipranavir]]), inibidor da integrase ([[raltegravir]]), inibidor de fusão ([[enfuvirtida]]) e inibidor de Co-receptor R5 ([[maraviroque]]).Celsentri ®
Para combater o HIV é necessário utilizar pelo menos três antirretrovirais combinados, sendo dois medicamentos de classes diferentes, que poderão ser combinados em um só comprimido. O tratamento é complexo, necessita de acompanhamento médico para avaliar as adaptações do organismo ao tratamento, seus efeitos colaterais e as possíveis dificuldades em seguir corretamente as recomendações médicas, ou seja aderir ao tratamento . == Indicações ==
É importante salientar que o Programa DST/AIDS brasileiro é modelo para diversos paísesO medicamento '''maraviroque''', oferecendo 18 em combinação com outros medicamentos antiretrovirais sem qualquer ônus financeiro antirretrovirais, é indicado para os pacientes. Graças adultos (18 anos ou mais), previamente experimentados a essa consistente política socialtratamento, e vivendo somente com o País reduziu a mortalidade entre as vítimas da AIDS em 50% e reduziu, também, as dispendiosas admissões hospitalares em, aproximadamente, 80%HIV-1 CCR5-trópico detectado <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=101070283 Bula do medicamento Celsentri ® - Bula do profissional] </ref>.
== Padronização no SUS - Legislações Relacionadas ==
Programas Estatégicos [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Medicamentos da Terapia AntiretroviralRENAME 2024]
[httphttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03conitec/leispt-br/l9313midias/legislacao/portarias_48-50-51-52-53.htm LEI Nº 9.313pdf Portaria SCTIE/MS nº 52, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996de 23 de novembro de 2017] - Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_manejo_hiv_adulto-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV e doentes de AIDSem Adultos]
[httphttps://www.ilogov.orgbr/wcmsp5conitec/groupspt-br/midias/relatorios/portaria/public2023/portaria-sectics-ms-ed_protectno-56 Portaria SECTICS/MS nº 56, de 18 de outubro de 2023] ---protrav[https://www.gov.br/conitec/pt---ilo_aidsbr/documentsmidias/legaldocumentprotocolos/wcms_127698PCDTManejodaInfecopeloHIVemAdultosMdulo1Tratamento.pdf Política Nacional de DST/AIDS - Princípios Protocolo Clínico e DiretrizesTerapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos: Módulo 1 - Tratamento]
[httphttps://portalwww.saudegov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/PORTARIASECTICSMSN57.pdf Portaria SECTICS/MS nº 57, de 18 de outubro de 2023] - [https://www.gov.br/portalconitec/pt-br/arquivosmidias/pdfprotocolos/protocolo_assitencia_farm_dsthivaidsPCDTManejodaInfecopeloHIVemAdultosMdulo2Coinfeces.docx.pdf Protocolo de Assistência Farmacêutica Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em DST/HIV/AidsAdultos: Módulo 2 - Coinfecções e Infecções Oportunistas]
[httphttps://www.brasilsus.comgov.br/legislacoesconitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/svs2017/115862portariasctie_31_05-09-442017.html pdf Portaria n° 44 SCTIE/MS nº 31, de 23 1º de outubro setembro de 20122017] - Torna pública a decisão de incorporar o medicamento maraviroque [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_criancaeadolescente_09_2017-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para pacientes Manejo da Infecção pelo HIV em terapia antirretroviral no Sistema Único de Saúde (SUS)Crianças e Adolescentes]
[httphttps://www.aids.gov.br/sitesconitec/pt-br/defaultmidias/filesrelatorios/anexos2023/legislacaoportaria-sectics-ms-no-76.pdf Portaria SECTICS/2013MS nº 76, de 28 de dezembro de 2023] - [https:/54311/nota_tecnica_n_172_2013_pdf_24814www.gov.pdf Nota Técnica n° 172br/conitec/pt-br/midias/protocolos/2013] protocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-para-manejo-da-infeccao-pelo-hiv-em-criancas-e-adolescentes-modulo-1-diagnostico-manejo-e-acompanhamento- Definição de fluxos -criancas-expostas-ao-hiv.pdf Protocolo Clínico e critérios Diretrizes Terapêuticas para realização do teste Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes - Módulo 1 - Diagnóstico, Manejo e Acompanhamento de genotropismo e prescrição do MaraviroqueCrianças Expostas ao HIV]
==Informações sobre o medicamento[https:/alternativas==/www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/portaria-sectics-ms-no-75.pdf Portaria SECTICS/MS nº 75, de 28 de dezembro de 2023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/protocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-para-manejo-da-infeccao-pelo-hiv-em-criancas-e-adolescentes-modulo-2-diagnostico-manejo-e-tratamento-de-criancas-e-adolescentes-vivendo-com-hiv.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes - Módulo 2 - Diagnóstico, Manejo e Tratamento de Crianças e Adolescentes Vivendo com HIV]
== Informações sobre o medicamento == O [[medicamento '''maraviroque]]''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para o '''manejo da infecção pelo HIV em crianças (acima de 6 anos, após falha de esquema terapêutico anterior), adolescentes e adultos''', '''na apresentação de 150 mg (comprimido)''', pelo Componente Estratégico da Assistência (CESAF) Farmacêutica, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A infecção pelo HIV é disponibilizado de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente. O acesso aos pacientes portadores medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do HIVmunicípio onde reside o paciente, através mediante apresentação de receita médica. O CESAF destina-se à garantia do Programa DSTacesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF [http:/AIDS/infosus. saude.sc.gov.br/index.php/Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui]. ==Informações sobre o financiamento do medicamento== O financiamento e a medicamento '''maraviroque''' pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), '''sendo sua aquisição deste medicamento são de responsabilidade do exclusiva da União'''. O Ministério da Saúdeadquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a distribuição é de responsabilidade dos Estados esses o recebimento, o armazenamento e a dispensação é de responsabilidade dos distribuição aos municípios. O [[maraviroque]] deve ser fornecido nas unidades de saúde que dispensam medicamentos da terapia antiretroviral.
==Referências==
<references/>
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''