== Registro na Anvisa ==
'''SIM'''
'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' produtos anti-acne
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000274339659/6835?substancia=21573 7459&situacaoRegistro=C Classe Terapêutica do medicamento Solugel ® - Registro ANVISAcancelado/caduco] Acesso 23/04/2020</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Preparações anti-acne<ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=D10&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 23/04/2020</ref> - D10AE01 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=D10AE01 Código ATC] Acesso 23/04/2020</ref>
== Nomes comerciais ==
==Indicações==
O medicamento '''peróxido de benzoíla''' está indicado para o tratamento tópico de acne vulgar leve a moderada <ref>[httphttps://www.anvisasaudedireta.govcom.br/datavisacatinc/fila_buladrugs/indexbulas/solugel.asp pdf Bula do medicamento Solugel ® - Bula do profissional] Acesso em 23/04/2020</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/publicacoes/Rename-2020-finalrelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20202024]
==Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''peróxido de benzoíla''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (- CBAF) é constituído por uma relação ]], '''nas apresentações de medicamentos 25 mg/g e insumos farmacêuticos50 mg/g (gel)'''. A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, voltados aos agravos prevalentes e prioritários conforme descrito em item 5.2 da Atenção Básica[https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, presentes nos anexos de 27 de novembro de 2013]. '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAMEde acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Atualmente O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente. == Informações sobre o financiamento do medicamento == O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pela pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e que foi alterado pela [httphttps://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, que consolidam as normas sobre '''o governo federal realiza mensalmente o financiamento e a transferência dos repasse de recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Saúde Desenvolvimento Humano Municipal (SUSIDHM). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''financiamento tripartite da atenção básica.
O medicamento [[Peróxido de benzoíla]], '''nas apresentações 25 mg/g (2Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde,5%) englobando a aquisição e 50 mg/g (5%) (gel) ''', faz parte do Anexo I do elenco de o fornecimento dos medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida pertencentes ao município, conforme descrito em item 5.2 da CBAF <ref>[httphttps://portalsesbvsms.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501bvs/saudelegis/gm/CIB2017/13prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 27 21 de novembro setembro de 20132017]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local</regionalref>. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''