<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] Acesso 25/06/2020/2020</ref><ref>[http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-372-de-15-de-abril-de-2020-252726528 RDC n.372, de 15 de abril de 2020] Acesso 25/06/2020</ref>.
<span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias
<span style="font-size:small;color:blue">Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias**
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
''**Observação'': Conforme [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/03/2020&jornal=602&pagina=2&totalArquivos=3 RDC nº 357, de 24 de março de 2020], alterada pela [http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-de-diretoria-colegiada-rdc-n-387-de-26-de-maio-de-2020-258909739 RDC nº 387, de 26 de maio de 2020], estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). ''Dessa forma, medicamentos pertencentes a Receita de Controle Especial, prescrição de quantidade de medicamento correspondente a, no máximo 6 (seis) meses de tratamento.''
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' outros produtos que atuam sobre o sistema nervoso <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599100264480/6043?substancia=2936&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Narcan ® - Registro ANVISA] Acesso 25/06/2020</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Outros produtos terapêuticos <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=V03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 25/06/2020</ref> - V03AB15 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=V03AB15 Código ATC] Acesso 25/06/2020</ref>
==Nomes comerciais==
== Indicações ==
O medicamento [[Naloxona, cloridrato|cloridrato de naloxona]], é um antagonista de opioide indicado para o tratamento de emergência de superdose ou intoxicação aguda por opioide, suspeita ou comprovada, que se manifesta por depressão respiratória e/ou depressão do sistema nervoso central. Este medicamento também pode ser usado para a reversão completa ou parcial dos efeitos adversos de opioides, especialmente depressão respiratória, causados com seu uso terapêutico e para o diagnóstico de superdose aguda, suspeita ou conhecida, por opioides. São exemplos de opioides: [[morfina]], [[metadona]], nalbufina, [[tramadol]], buprenorfina e sufentanila. O medicamento [[Naloxona, cloridrato|cloridrato de naloxona]] também é utilizado para a reversão da depressão respiratória em neonatos de mães que receberam opioides durante o trabalho de parto. <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/bulario/fila_bulaq/index.asp ?numeroRegistro=102980283 Bula do medicamento Narcan ® – Bula do profissional] Acesso 25/06/2020</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/publicacoes/Rename-2020-finalrelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20202024]
== Informações sobre o medicamento ==
O medicamento '''naloxona''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação de 0,4 mg/mL (CBAFsolução injetável) '''. A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Cada município é constituído por uma relação responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos do Anexo I e IV da RENAMEde acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Atualmente O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente. == Informações sobre o financiamento do medicamento == O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pela pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e que foi alterado pela [httphttps://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, que consolidam as normas sobre '''o governo federal realiza mensalmente o financiamento e a transferência dos repasse de recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Saúde Desenvolvimento Humano Municipal (SUSIDHM). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. No entanto, as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo em ambulatórios e ambientes hospitalares, sendo assim não são dispensadas ao paciente''financiamento tripartite da atenção básica.
O medicamento [[naloxona, cloridrato|naloxona]], '''na apresentação 0Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde,4 mg/mL (solução injetável)''', faz parte do Anexo I do elenco de englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida pertencentes ao município, conforme descrito em item 5.2 da CBAF <ref>[httphttps://portalsesbvsms.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501bvs/saudelegis/gm/CIB2017/13prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 27 21 de novembro setembro de 20132017]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local</regionalref>. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''] ''Conexão SES/PGE'']