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Dermocosméticos

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==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Dermocosmético'''SIM'''
==Nomes comerciais=='''Categoria:''' cosmético
Neutrogena Hidratante, Fisiogel Loção, Emulsão Hidratante Sumred, Emoderm, Eucerin, Cutisanol gel, Udderly Smooth, Cetaphil, Oilatum Junior Sabonete, '''Classe terapêutica:''' dermocosméticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/cosmeticos/registrados/ Cosméticos - Registro ANVISA]</ref>
==Principais informaçõesmarcas comercializadas==
Esses produtos enquadramAdcos; Avène; Eucerin; Galderma; La Roche-se, de acordo com a Anvisa, em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes grau 2: preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência e ou corrigir odores corporais e ou protegê-los ou mantê-los em bom estado e que possuem indicações específicas, cujas características exigem comprovação de segurança e/ou eficácia, bem como informações e cuidados, modo e restrições de usoPosay; RóC;Stiefel; Skin Barrier Therapy; Theraskin; Vichy.
Uma vez que os produtos solicitados não constituem medicamentos para tratamento da doença da paciente, questiona-se a real necessidade dos produtos solicitados que se restringem aos cuidados da pele e se não poderiam ser substituídos por dermocosméticos hidratantes mais baratos.==Definições==
==Informações A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) define produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes como preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência e ou corrigir odores corporais e ou protegê-los ou mantê-los em bom estado. Os '''dermocosméticos''' são enquadrados como produtos de Grau 2, ou seja, produtos que possuem indicações específicas, cujas características exigem comprovação de segurança e/ou eficácia, bem como informações e cuidados, modo e restrições de uso <ref>[http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/2867685/RDC_07_2015_.pdf/ RDC n° 07, de 10 de fevereiro de 2015 – Dispõe sobre o medicamentoos requisitos técnicos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes] </alternativas==ref>.
[[Dermocosméticos]] não estão padronizados em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, == Informações sobre o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. medicamento==
Como alternativa terapêutica de antisséptico, secativo, e cicatrizante Os '''dermocosméticos não pertencem''' ao elenco da pele, o medicamento [[Pasta d’ água]] é integrante da https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (RENAME2024) 2012], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontram na [http://infosus.saude.sc.gov.br/index. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípiosphp/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestãonão existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
Salienta-se que a União, os Estados e os Municípios são os gestores do SUS com responsabilidade, competência e legitimidade para orientar e organizar as políticas de saúde pública brasileiras, pautadas pelos princípios da universalidade, integralidade e eqüidade. Por meio dessas políticas são disponibilizados procedimentos, medicamentos e outros insumos importantes, visando o tratamento e a redução das principais doenças e agravos da população brasileira. Tais procedimentos, incluindo os medicamentos, são padronizados mediante análises técnico-científicas a partir das melhores evidências disponíveis e acompanhadas por estudos de impacto financeiro para o Sistema público de saúde brasileiro. Esse processo é fundamental para a disponibilização de medicamentos eficazes, seguros e com uma relação custo-benefício adequada. Os produtos solicitados nessa ação judicial não são considerados medicamentos imprescindíveis para a saúde da população em geral.''''' '''''
==Referências==
 
<references/>
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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