==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Dermocosmético'''SIM'''
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - Não consta'''Categoria:''' cosmético
==Nomes comerciais=='''Classe terapêutica:''' dermocosméticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/cosmeticos/registrados/ Cosméticos - Registro ANVISA]</ref>
Neutrogena Hidratante, Fisiogel Loção, Emulsão Hidratante Sumred, Emoderm, Eucerin, Cutisanol gel, Udderly Smooth, Cetaphil, Oilatum Junior Sabonete,==Principais marcas comercializadas==
==Principais informações==Adcos; Avène; Eucerin; Galderma; La Roche-Posay; RóC;Stiefel; Skin Barrier Therapy; Theraskin; Vichy.
Os produtos citados são hidratantes corporais indicados no tratamento da pele seca, áspera, hiperqueratoses, dermatite atópica, eczemas, ictioses e psoríases.==Definições==
Esses produtos enquadram-se, A Agência Nacional de acordo com a Anvisa, em Vigilância Sanitária (ANVISA) define produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes grau 2: como preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência e ou corrigir odores corporais e ou protegê-los ou mantê-los em bom estado e . Os '''dermocosméticos''' são enquadrados como produtos de Grau 2, ou seja, produtos que possuem indicações específicas, cujas características exigem comprovação de segurança e/ou eficácia, bem como informações e cuidados, modo e restrições de uso<ref>[http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/2867685/RDC_07_2015_.pdf/ RDC n° 07, de 10 de fevereiro de 2015 – Dispõe sobre os requisitos técnicos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes] </ref>.
Uma vez que os produtos solicitados não constituem medicamentos para tratamento da doença da paciente, questiona-se a real necessidade dos produtos solicitados que se restringem aos cuidados da pele e se não poderiam ser substituídos por dermocosméticos hidratantes mais baratos.== Informações sobre o medicamento==
Os '''dermocosméticos não pertencem''' ao elenco da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontram na [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
Geralmente esses produtos são indicados no tratamento da '''dermatite atópica'' ''''': Dermatite atópica é um processo inflamatório crônico da pele caracterizado por lesões avermelhadas, que coçam muito e, às vezes, descamam. Geralmente, elas se localizam na face das crianças pequenas e nas dobras do joelho e cotovelo das crianças maiores e dos adultos. Ainda não se conhecem as possíveis causas da dermatite atópica, mas há evidências de que predisposição genética e histórico familiar de atopias influenciam o aparecimento da enfermidade. O tratamento inclui cuidados com a pele que, em geral, é seca. Para tanto, é importante tomar banhos rápidos, não muito quentes, com pouca aplicação de sabonete e passar cremes hidratantes. ==Informações sobre o medicamento/alternativas== [[Dermocosméticos]] não estão padronizados em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Como alternativa terapêutica de antisséptico, secativo, e cicatrizante da pele, o medicamento [[Pasta d’ água]] é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Salienta-se que a União, os Estados e os Municípios são os gestores do SUS com responsabilidade, competência e legitimidade para orientar e organizar as políticas de saúde pública brasileiras, pautadas pelos princípios da universalidade, integralidade e eqüidade. Por meio dessas políticas são disponibilizados procedimentos, medicamentos e outros insumos importantes, visando o tratamento e a redução das principais doenças e agravos da população brasileira. Tais procedimentos, incluindo os medicamentos, são padronizados mediante análises técnico-científicas a partir das melhores evidências disponíveis e acompanhadas por estudos de impacto financeiro para o Sistema público de saúde brasileiro. Esse processo é fundamental para a disponibilização de medicamentos eficazes, seguros e com uma relação custo-benefício adequada. Os produtos solicitados nessa ação judicial não são considerados medicamentos imprescindíveis para a saúde da população em geral.
==Referências==
<references/>
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''