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==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
Produtos anti-inflamatórios e antirreumáticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=M01 Grupo ATC] Acesso 22/05/2018</ref>
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'''SIM'''
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – M01AB01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=M01AB01 Código ATC] Acesso 22/05/2018</ref>
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'''Categoria:''' medicamento
  
Anti-inflamatórios antirreumáticos
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'''Classe terapêutica:''' anti-inflamatórios antirreumáticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/697750?substancia=5517&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Indocid ® - Registro ANVISA] </ref>
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351417122200942/?substancia=5517 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 22/05/2018</ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Produtos anti-inflamatórios e antirreumáticos <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=M01&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - M01AB01 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=M01AB01 Código ATC] </ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
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Indocid ®
 
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==Indicações==
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== Indicações ==
 
 
O medicamento [[indometacina]] é indicado para estados ativos de artrite reumatoide juvenil moderada a severa, osteoartrite, artropatia degenerativa do quadril, espondilite anquilosante e artrite gotosa aguda; distúrbios musculoesqueléticos agudos, como bursite, tendinite, sinovite, tenossinovite, capsulite do ombro, entorses e distensões; lombalgia (lumbago), febre (como adjunto, a curto prazo, da terapia específica), inflamação, dor, trismo e edema após procedimentos odontológicos; inflamação, dor e edema após procedimentos cirúrgicos ortopédicos e procedimentos não cirúrgicos associados com redução e imobilização de fraturas ou deslocamentos; e dor e sintomas associados da dismenorreia primária. Cabe ressaltar que o medicamento [[indometacina]] promove apenas alívio aos sintomas, não possuindo ação sobre o curso progressivo das doenças citadas. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5416732014&pIdAnexo=2112948 Bula do medicamento do profissional] Acesso 22./05/2018</ref>
 
 
 
==Informações sobre o medicamento==
 
 
 
'''O medicamento [[indometacina]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
 
 
 
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
 
  
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
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O medicamento '''indometacina''' é indicado para estados ativos de: artrite reumatoide juvenil moderada a severa, osteoartrite, artropatia degenerativa do quadril, espondilite anquilosante e artrite gotosa aguda; distúrbios musculoesqueléticos agudos, como bursite, tendinite, sinovite, tenossinovite, capsulite do ombro, entorses e distensões; lombalgia (lumbago), febre (como adjunto, a curto prazo, de terapia específica), inflamação, dor, trismo e edema após procedimentos odontológicos; inflamação, dor e edema após procedimentos cirúrgicos ortopédicos e procedimentos não cirúrgicos associados com redução e imobilização de fraturas ou deslocamentos; e dor e sintomas associados da dismenorreia primária. Cabe ressaltar que o medicamento ''' indometacina ''' promove apenas o alívio aos sintomas, não possuindo ação sobre o curso progressivo das doenças citadas <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=137640119 Bula do medicamento Indocid ® – Bula do profissional]</ref>.
  
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== Informações sobre o medicamento==
  
Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]]. Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.
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O medicamento '''indometacina não pertence''' ao elenco da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
  
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)''': <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 01/06/2018</ref> <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf RENAME 2017] Acesso em 01/06/2018</ref>
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== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
  
*'''Artrite reumatoide''' <ref>[http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/janeiro/04/Portaria-Conjunta-15-PCDT-da-AR-11-12-2017.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide] Acesso 01/06/2018</ref>:
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo'') '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf RENAME 2024]</ref>''':
 
 
*[[Abatacepte]] (CEAF)
 
 
 
*[[Adalimumabe]] (CEAF)
 
 
 
*[[Azatioprina]] (CEAF)
 
 
 
*[[Certolizumabe pegol]] (CEAF)
 
 
 
*[[Ciclofosfamida]] (CEAF)
 
 
 
*[[Ciclosporina]] (CEAF)
 
 
 
*[[Cloroquina]] (CEAF)
 
 
 
*[[Etanercepte]] (CEAF)
 
 
 
*[[Golimumabe]] (CEAF)
 
 
 
*[[Hidroxicloroquina]] (CEAF)
 
  
 
*[[Ibuprofeno]] (CBAF)
 
*[[Ibuprofeno]] (CBAF)
  
*[[Infliximabe]] (CEAF)
+
*[[Naproxeno]] (CEAF)
 
 
*[[Leflunomida]] (CEAF)
 
 
 
*[[Metilprednisolona]] (CEAF)
 
 
 
*[[Metotrexato]] (CEAF)
 
 
 
*[[Naproxeno]] (CBAF)
 
 
 
*[[Prednisolona]] (CBAF)
 
 
 
*[[Prednisona]] (CBAF)
 
 
 
*[[Rituximabe]] (CEAF)
 
 
 
*[[Sulfassalazina]] (CEAF)
 
 
 
*[[Tocilizumabe]] (CEAF)
 
 
 
*[[Tofacitinibe, citrato|Tofacitinibe]] (CEAF)
 
 
 
 
 
*'''Espondilite anquilosante''' <ref>[http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2017/julho/24/PCDT-ESPONDILITE-ANCILOSANTE-24.07.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espondilite Anquilosante] Acesso 01/06/2018</ref>:
 
 
 
*[[Adalimumabe]] (CEAF)
 
 
 
*[[Etanercepte]] (CEAF)
 
 
 
*[[Golimumabe]] (CEAF)
 
 
 
*[[Ibuprofeno]] (CBAF)
 
 
*[[Infliximabe]] (CEAF)
 
 
 
*[[Metilprednisolona]] (CEAF)
 
 
 
*[[Metotrexato]] (CEAF)
 
 
 
*[[Naproxeno]] (CBAF)
 
 
 
*[[Sulfassalazina]] (CEAF)
 
  
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
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'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
'''''É importante ressaltar que, para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.'''''
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==Referências==
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''

Edição atual tal como às 20h27min de 25 de março de 2025

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anti-inflamatórios antirreumáticos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Produtos anti-inflamatórios e antirreumáticos [2] - M01AB01 [3]

Nomes comerciais

Indocid ®

Indicações

O medicamento indometacina é indicado para estados ativos de: artrite reumatoide juvenil moderada a severa, osteoartrite, artropatia degenerativa do quadril, espondilite anquilosante e artrite gotosa aguda; distúrbios musculoesqueléticos agudos, como bursite, tendinite, sinovite, tenossinovite, capsulite do ombro, entorses e distensões; lombalgia (lumbago), febre (como adjunto, a curto prazo, de terapia específica), inflamação, dor, trismo e edema após procedimentos odontológicos; inflamação, dor e edema após procedimentos cirúrgicos ortopédicos e procedimentos não cirúrgicos associados com redução e imobilização de fraturas ou deslocamentos; e dor e sintomas associados da dismenorreia primária. Cabe ressaltar que o medicamento indometacina promove apenas o alívio aos sintomas, não possuindo ação sobre o curso progressivo das doenças citadas [4].

Informações sobre o medicamento

O medicamento indometacina não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo) estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [5]:

Importante: As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Indocid ® - Registro ANVISA
  2. Grupo ATC
  3. Código ATC
  4. Bula do medicamento Indocid ® – Bula do profissional
  5. RENAME 2024

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.