==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Antinflamatórios antireumáticos'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - M01AB01 '''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' anti-inflamatórios antirreumáticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/697750?substancia=5517&situacaoRegistro=Nomes comerciais==V Classe Terapêutica do medicamento Indocid ® - Registro ANVISA] </ref>
Indocid== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Produtos anti-inflamatórios e antirreumáticos <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=M01&showdescription=Indicações=no Grupo ATC] </ref> - M01AB01 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=M01AB01 Código ATC] </ref>
[[Indometacina]] é indicada para: •Nos estados ativos de: artrite reumatoide juvenil moderada a severa, osteoartrite, artropatia degenerativa do quadril, espondilite anquilosante e artrite gotosa aguda. •Distúrbios musculoesqueléticos agudos, como bursite, tendinite, sinovite, tenossinovite, capsulite do ombro, entorses e distensões. •Lombalgia (lumbago), febre (como adjunto, a curto prazo, da terapia específica), inflamação, dor, trismo e edema após procedimentos odontológicos. •Inflamação, dor e edema após procedimentos cirúrgicos ortopédicos e procedimentos não cirúrgicos associados com redução e imobilização de fraturas ou deslocamentos. • Dor e sintomas associados da dismenorreia primária. A indometacina promove alívio aos sintomas; A indometacina não altera o curso progressivo das doenças citadas. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5416732014&pIdAnexo=2112948 Bula do medicamento] Acesso em: 04/11/2016</ref> Nomes comerciais==Informações sobre o medicamento== '''O medicamento [[Indometacina]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).''' A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT. Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado. Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional, 2010]</ref>
*[[Ácido acetilsalicílico]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamentoIndocid ®
*[[Dexametasona]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento== Indicações ==
*[[PrednisolonaO medicamento '''indometacina''' é indicado para estados ativos de: artrite reumatoide juvenil moderada a severa, osteoartrite, artropatia degenerativa do quadril, espondilite anquilosante e artrite gotosa aguda; distúrbios musculoesqueléticos agudos, como bursite, tendinite, sinovite, tenossinovite, capsulite do ombro, entorses e distensões; lombalgia (lumbago), fosfato sódico]] - Consulte aqui febre (como ter acesso ao adjunto, a curto prazo, de terapia específica), inflamação, dor, trismo e edema após procedimentos odontológicos; inflamação, dor e edema após procedimentos cirúrgicos ortopédicos e procedimentos não cirúrgicos associados com redução e imobilização de fraturas ou deslocamentos; e dor e sintomas associados da dismenorreia primária. Cabe ressaltar que o medicamento ''' indometacina ''' promove apenas o alívio aos sintomas, não possuindo ação sobre o curso progressivo das doenças citadas <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=137640119 Bula do medicamentoIndocid ® – Bula do profissional]</ref>.
*[[Hidrocortisona, succinato sódico de]] - Consulte aqui como ter acesso ao == Informações sobre o medicamento==
*O medicamento '''indometacina não pertence''' ao elenco da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [Ibuprofeno]http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
*[[Naproxeno]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
*[[Prednisona]] - Consulte aqui como Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para ter acesso ao medicamentomesmo'') '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf RENAME 2024]</ref>''':
*[[MetilprednisolonaIbuprofeno]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento(CBAF)
*[[Naproxeno]] (CEAF)
'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. nº 7.508/, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
É importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que tenha-se o consentimento do médico assistente.''''' '''''
==Referências==
<references/>'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''