'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' antimalárico <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2500100439286/3010?substancia=3758&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Quinacris ® - Registro ANVISA] Acesso 03/07/2020</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Antiprotozoário <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=P01&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 03/07/2020</ref> - P01BA01 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=P01BA01 Código ATC] Acesso 03/07/2020</ref>
==Nomes comerciais==
LQFEX-Cloroquina ®, Quinacris ®
== Indicações==
O medicamento [[Cloroquina]] '''cloroquina''' é indicado para profilaxia e tratamento de ataques agudos de malária devido ao ''Plasmodium vivax, Plasmodium malariae, Plasmodium ovale'' e cepas suscetíveis de ''Plasmodium falciparum''. É também indicado na amebíase hepática, lúpus eritematoso sistêmico e lúpus discóide e artrite reumatoide <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/bulario/fila_bulaq/index.asp ?numeroRegistro=102980110 Bula do medicamento Quinacris ® - Bula do profissional] Acesso em: 03/07/2020</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/publicacoes/Rename-2020-finalrelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20202024]
[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/pt-br/saudelegismidias/gmrelatorios/2017portaria/prc0006_03_10_20172021/20210910_portaria_conjunta_16.html pdf Portaria de Consolidação Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 616, de 28 03 de setembro de 20172021] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde [httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/saudelegispt-br/gmmidias/2017protocolos/prc0002_03_10_201720211112_portaria_conjunta_16_pcdt_ar.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
[httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/Relatoriosmidias/Portariarelatorios/portaria/20202022/PortariaConjunta_SCTIE_SAES_05_202020221109_portaria_conjunta_n21.pdf Portaria Conjunta SASSAES/SCTIE /MS nº 0521, de 16 1º de março novembro de 20202022] – - [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Protocolosprotocolos/PortariaConjunta_05_PCDT_ArtriteReumatoideJuvenil_202020221109_pcdt_lupus.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide e Artrite Idiopática Juvenildo Lúpus Eritematoso Sistêmico]
[httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegispublicacoes/sas/2013/prt0298_21_03_2013guia_tratamento_malaria_brasil.html Portaria MS/SAS nº 100, de 7 de fevereiro pdf Guia de 2013] - [http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2014/dezembro/15/Ltratamento da malária no Brasil --pus-Eritematoso-Sist--mico.pdf Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico2020]
==Informações sobre o medicamento==
*<span style="color:blue">'''Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)'''
O medicamento [[cloroquina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de o tratamento da '''Artrite Reumatoide - CID10 M050 a M053M05.0, M058M05.1, M060 M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8; e M068 e de Lúpus Eritematoso Sistêmico - CID10 L930L93.0, L93.1, L931M32.1, M321 e M328M32.8''' , por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 150 mg (comprimido)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT das doenças. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentospt/informacoes-gerais/vigilancia-em-saudeservicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
*<span style="color:blue">'''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)'''
O medicamento [[cloroquina]], '''na apresentação 150 mg (comprimido)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''tratamento da malária''', por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A malária é uma doença de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente. O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui].
*<span style="color:blue">'''Utilização de Cloroquina na COVID-19'''=Informações sobre o financiamento do medicamento==
• ''*<span style="color:blue">'''Utilização do medicamento cloroquina para casos leves Componente Especializado da Covid-19:''Assistência Farmacêutica (CEAF)'''
Conforme <span style="color:red">'''O medicamento cloroquina pertence ao [httphttps://www.saude.sc.gov.br/index.phpsaude/informacoespt-gerais-documentosbr/composicao/sctie/daf/vigilanciacomponentes-emda-saude/assistencia-farmaceutica/covid-19no-informacoes-importantessus/ceaf/17045grupos-notade-tecnica-n-25-diaf-sps-ses-sc-retificada-em-29-06-2020/file Nota Técnica 25/2020 DIAF/SPS/SES/SCmedicamentos Grupo 2] fica estabelecido o fluxo de distribuição do medicamento Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''cloroquina 150 mg''' comprimido às Regionais de Saúde </span> O financiamento e municípios de Santa Catarina, para distribuição dos medicamentos que compõem o tratamento de '''casos leves''' de Covid-19. '''Importante''': As Unidades Descentralizadas grupo 2 é de Assistência Farmacêutica responsabilidade das Regionais Secretarias de Estado da Saúde (UDAFS), deverão consolidar os dados dos municípios de sua abrangência e realizarem a solicitação da cloroquina 150 mg à DIAF para o e-mail medcovidsc@gmail.com. A distribuição ocorrerá conforme agenda da logística.
Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.
• <span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>. *<span style="color:blue">'Utilização do medicamento cloroquina como terapia adjuvante no tratamento de formas graves da Covid-19''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)'''
Conforme [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/covid-19-informacoes-importantes/16876-nota-tecnica-n-14-2020-diaf-sps-ses-sc/file Nota Técnica 14/2020-DIAF/SPS/SES/SC] o Ministério O medicamento '''cloroquina''' pertence ao Componente Estratégico da Saúde Assistência Farmacêutica (MSCESAF) disponibilizará para uso, em casos confirmados e a critério médico, o medicamento '''cloroquina como terapia adjuvante no tratamento sendo sua aquisição de formas graves, em pacientes hospitalizados, sem que outras medidas de suporte sejam preteridas em seu favorresponsabilidade exclusiva da União'''. Importante ressaltar que há dezenas de estudos clínicos nacionais O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e internacionais em andamentoao Distrito Federal, avaliando cabendo a eficácia e segurança de Cloroquina/Hidroxicloroquina para infecção pela Covid-19, bem como outros medicamentosesses o recebimento, o armazenamento e, portanto, essa medida poderá ser modificada a qualquer momento, a depender de novas evidências científicasdistribuição aos municípios.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''