<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] Acesso 27/03/2020</ref><ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/Resolucao%20n%C2%BA%20351-ANVISA.htm RDC n.351, de 20 de marco de 2020] Acesso 27/03/2020</ref>.=Registro Anvisa==
<span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias'''SIM'''
<span style="font-size'''Categoria:small;color:blue">Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias** ''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' antimalárico <span styleref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/3010?substancia=3758&situacaoRegistro="fontV Classe terapêutica do medicamento Quinacris ® -size:small;color:blue"Registro ANVISA] </ref> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
''**Observação'': Conforme [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/03/2020&jornal=602&paginaClassificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) =2&totalArquivos=3 RDC nº 357, de 24 de março de 2020], estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). ''Dessa forma, medicamentos pertencentes a Receita de Controle Especial, prescrição de quantidade de medicamento correspondente a, no máximo 6 (seis) meses de tratamento.''
As substâncias presentes na Portaria nº 344Antiprotozoário <ref>[https:/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação /atcddd.fhi.no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas/atc_ddd_index/?code=P01&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - P01BA01 <ref>[https://atcddd. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantesfhi.no/atc_ddd_index/?code=P01BA01 Código ATC] </ref>
==Classe terapêuticaNomes comerciais==LQFEX-Cloroquina ®, Quinacris ® == Indicações== O medicamento '''cloroquina''' é indicado para profilaxia e tratamento de ataques agudos de malária devido ao ''Plasmodium vivax, Plasmodium malariae, Plasmodium ovale'' e cepas suscetíveis de ''Plasmodium falciparum''. É também indicado na amebíase hepática, lúpus eritematoso sistêmico e lúpus discóide e artrite reumatoide <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=102980110 Bula do medicamento Quinacris ® - Bula do profissional]</ref>. == Padronização no SUS == [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
Antiprotozoário<ref>[https://www.whoccgov.nobr/atc_ddd_indexconitec/?code=P01 Grupo ATCpt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210910_portaria_conjunta_16.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 16, de 03 de setembro de 2021] Acesso em- [https: 31/07/2019<www.gov.br/ref>conitec/pt-br/midias/protocolos/20211112_portaria_conjunta_16_pcdt_ar.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide]
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20221109_portaria_conjunta_n21.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 21, de 1º de novembro de 2022] - P01BA01 <ref>[https://www.whoccgov.nobr/atc_ddd_indexconitec/?code=P01BA01 Código ATC] Acesso em: 31pt-br/07midias/2019 <protocolos/ref>20221109_pcdt_lupus.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico]
Antimaláricos<ref>[https://consultasbvsms.anvisasaude.gov.br/#bvs/medicamentospublicacoes/q/?substancia=3644 Classe Terapêutica guia_tratamento_malaria_brasil.pdf Guia de tratamento da malária no Brasil - Registro ANVISA2020] Acesso em: 31/07/2019</ref>
==Nomes comerciaisInformações sobre o medicamento==
Cloroquina*<span style="color:blue">'''Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)'''
== Indicações==O medicamento [[cloroquina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Artrite Reumatoide - CID10 M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8; e Lúpus Eritematoso Sistêmico - CID10 L93.0, L93.1, M32.1, M32.8''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 150 mg (comprimido)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT das doenças. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
O medicamento [[Cloroquina]] é indicado Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para profilaxia e tratamento as solicitações de ataque agudo de malária causado por ''Plasmodium vivax'', ''P. ovale'' e ''P. malarie''. Também está indicado no tratamento de amebíase hepática e, medicamentos do CEAF clique em conjunto com outros fármacos, tem eficácia clínica na artrite reumatoide, no lúpus eritematoso sistêmico e lúpus discoide, na sarcaidose e nas doenças de fotossensibilidade como a porfiria cutânea tardia e as erupções polimórficas graves desencadeadas pela luz<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5611952019&pIdAnexo=11260836 Bula do medicamento do profissional[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] Acesso em: 31/07/2019</ref>.
== Padronização '''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no SUS ==PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
[http*<span style="color://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúdeblue">'''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)'''
O medicamento [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019[cloroquina]] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017'''na apresentação 150 mg (comprimido)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde para dispor sobre o financiamento '''tratamento da malária''', por meio do Componente Básico Estratégico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de Saúde [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
A malária é uma doença de notificação compulsória segundo o [http://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/Relatoriossaudelegis/Portariagm/20202017/PortariaConjunta_SCTIE_SAES_05_2020prc0004_03_10_2017.pdf html Anexo V da Portaria Conjunta SAS/SCTIE de Consolidação nº 054, de 16 28 de março setembro de 20202017] – [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PortariaConjunta_05_PCDT_ArtriteReumatoideJuvenil_2020.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas , ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da Artrite Reumatoide saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e Artrite Idiopática Juvenil]iniciado o tratamento imediatamente.
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0298_21_03_2013.html Portaria MS/SAS nº 100O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de 7 de fevereiro de 2013] - [http://portalarquivos.saude.govreceita médica.br/images/pdf/2014/dezembro/15/L--pus-Eritematoso-Sist--mico.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico]
==Informações O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o medicamento==CESAF [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui].
*'''Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)'''==Informações sobre o financiamento do medicamento==
O medicamento [[cloroquina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_AR_2017_republicacao.pdf Artrite Reumatoide] (CID10 M05.0, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8 e M08.0) e [http*<span style="color://conitec.gov.br/images/Protocolos/LupusEritematoso_Sistemico.pdf Lúpus Eritematoso Sistêmico] (CID10 L93.0, L93.1, M32.1 e M32.8)blue">'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 150 mg (comprimido)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT das doenças.
Consultar como o paciente pode ter <span style="color:red">'''O medicamento cloroquina pertence ao [[Acesso ao https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 2] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - (CEAF]] ).'''</span> O financiamento e quais os documentos necessáriosdistribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINSTRATIVA''' por meio Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e atender as exigências preconizadas no PCDT (examesexclusão de pacientes, documentosesquemas terapêuticos, receitamonitoramento, termo de consentimento acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e laudo médicoDiretrizes Terapêuticas (PCDT), entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos estabelecidos pelo Ministério da SES/SCSaúde, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamentoabrangência nacional.
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
*'''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)'''
O medicamento [[cloroquina]], *<span style="color:blue">'''na apresentação 150 mg (comprimido)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '(CESAF)''tratamento da malária''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A malária é uma doença de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
O medicamento '''cloroquina''' pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é , '''sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o '''. O Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''