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Cloroquina

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==Classe terapêuticaRegistro Anvisa==
Antiprotozoário<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P01 Grupo ATC] Acesso em: 31/07/2019</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - P01BA01 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P01BA01 Código ATC] Acesso em: 31/07/2019 </ref>''' medicamento
Antimaláricos'''Classe terapêutica:''' antimalárico <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/3010?substancia=3644 3758&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica terapêutica do medicamento Quinacris ® - Registro ANVISA] Acesso em</ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Antiprotozoário <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=P01&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - P01BA01 <ref>[https: 31/07/2019atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=P01BA01 Código ATC] </ref>
==Nomes comerciais==
 LQFEX-Cloroquina®, Quinacris ®
== Indicações==
O medicamento [[Cloroquina]] '''cloroquina''' é indicado para profilaxia e tratamento de ataque agudo ataques agudos de malária causado por devido ao ''Plasmodium vivax'', ''P. Plasmodium malariae, Plasmodium ovale'' e cepas suscetíveis de ''P. malariePlasmodium falciparum''. Também está É também indicado no tratamento de na amebíase hepática e, em conjunto com outros fármacos, tem eficácia clínica na artrite reumatoide, no lúpus eritematoso sistêmico e lúpus discoide, na sarcaidose discóide e nas doenças de fotossensibilidade como a porfiria cutânea tardia e as erupções polimórficas graves desencadeadas pela luzartrite reumatoide <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/q/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5611952019&pIdAnexonumeroRegistro=11260836 102980110 Bula do medicamento Quinacris ® - Bula do profissional] Acesso em: 31/07/2019</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/images/Artigos_Publicacoesbvs/Renamepublicacoes/Rename_2018_Novembrorelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20182024]
[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/pt-br/saudelegismidias/gmrelatorios/2017portaria/prc0006_03_10_20172021/20210910_portaria_conjunta_16.html pdf Portaria de Consolidação Conjunta SAES/SCTIE/MS 616, de 28 03 de setembro de 20172021] - Consolidação das normas sobre o financiamento [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20211112_portaria_conjunta_16_pcdt_ar.pdf Protocolo Clínico e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de SaúdeDiretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide]
[httphttps://pesquisa.inwww.gov.br/imprensaconitec/jsppt-br/visualizamidias/indexrelatorios/portaria/2022/20221109_portaria_conjunta_n21.jsp?data=10pdf Portaria Conjunta SAES/12SCTIE/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria MS 3.19321, de 9 de dezembro novembro de 20192022] Altera a Portaria de Consolidação nº 6- [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/GMprotocolos/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento 20221109_pcdt_lupus.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde Lúpus Eritematoso Sistêmico]
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde [httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017publicacoes/prc0002_03_10_2017guia_tratamento_malaria_brasil.html Portaria pdf Guia de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017tratamento da malária no Brasil - 2020] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/Portaria_N_-16_Aprova_PCDT_Artrite_Reumatoide.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 16, de 05 de novembro de 2019] - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatrio_PCDT_Artrite_Reumatoide_FINAL_460_2019.pdf Aprova ==Informações sobre o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide]medicamento==
[http*<span style="color://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0298_21_03_2013.html Portaria MS/SAS nº 100, de 7 de fevereiro de 2013] - [http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2014/dezembro/15/L--pus-Eritematoso-Sist--mico.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico]blue">'''Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)'''
O medicamento [[cloroquina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Artrite Reumatoide - CID10 M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8; e Lúpus Eritematoso Sistêmico - CID10 L93.0, L93.1, M32.1, M32.8''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 150 mg (comprimido)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT das doenças. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC. Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]]. '''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.  *<span style==Informações "color:blue">'''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)''' O medicamento [[cloroquina]], '''na apresentação 150 mg (comprimido)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde para o '''tratamento da malária''', por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.  A malária é uma doença de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente. O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o medicamento==CESAF [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui].
*'''Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)'''==Informações sobre o financiamento do medicamento==
O medicamento [[cloroquina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_AR_2017_republicacao.pdf Artrite Reumatoide] (CID10 M05.0, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8 e M08.0) e [http*<span style="color://conitec.gov.br/images/Protocolos/LupusEritematoso_Sistemico.pdf Lúpus Eritematoso Sistêmico] (CID10 L93.0, L93.1, M32.1 e M32.8)blue">'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 150 mg (comprimido)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT das doenças.
Consultar como o paciente pode ter <span style="color:red">'''O medicamento cloroquina pertence ao [[Acesso ao https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 2] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - (CEAF]] ).'''</span> O financiamento e quais os documentos necessáriosdistribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINSTRATIVA''' por meio Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e atender as exigências preconizadas no PCDT (examesexclusão de pacientes, documentosesquemas terapêuticos, receitamonitoramento, termo de consentimento acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e laudo médicoDiretrizes Terapêuticas (PCDT), entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos estabelecidos pelo Ministério da SES/SCSaúde, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamentoabrangência nacional.
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
*'''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)'''
O medicamento [[cloroquina]], *<span style="color:blue">'''na apresentação 150 mg (comprimido)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '(CESAF)''tratamento da malária''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A malária é uma doença de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
O medicamento '''cloroquina''' pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é , '''sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o '''. O Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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