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Codeína

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<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista A2''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[httphttps://bvsmswww.saudecff.govorg.br/bvsuserfiles/saudelegisfile/svsportarias/1998/prt0344_12_05_1998_rep344.html pdf Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] Acesso 03/03/2020</ref><ref>[https://www.crf-pr.org.br/uploads/noticia/39534/hSeYSR5TSKvSJBFc1v0W4hW6WZ1FYNwe.pdf RDC n.337, de 13 de fevereiro de 2020] Acesso 03/03/2020</ref>. <span style="font-size:small;color:blue"> *Adendo: "preparações à base de CODEÍNA, inclusive as misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade de entorpecentes não exceda 100 miligramas por unidade posológica, e em que a concentração não ultrapasse a 2,5% nas preparações de formas indivisíveis ficam sujeitas prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias".
<span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias
<span style="font-size:small;color:blue">Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 30 dias**
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
''**Observação'': Conforme [http://pesquisa.in.gov.brAs substâncias presentes na Portaria nº 344/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/03/2020&jornal=602&pagina=2&totalArquivos=3 RDC nº 357, 98 necessitam de 24 controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de março de 2020]causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas alguns casos são utilizadas para fabricação de Controle Especial entorpecentes e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). ''Dessa forma, medicamentos pertencentes a lista A2, poderá ter quantidade de medicamentos correspondente a, no máximo, três (3) meses de tratamentopsicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.''
As substâncias presentes == Registro na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes. Anvisa == '''SIM'''`
== Classe terapêutica =='''Categoria:''' medicamento
Preparações para tosse e gripe '''Classe terapêutica:''' analgésicos narcóticos <ref>[https://wwwconsultas.whoccanvisa.nogov.br/#/atc_ddd_indexmedicamentos/1313829?codesubstancia=4870&situacaoRegistro=R05 Grupo ATCV Classe terapêutica do medicamento Cod ® - Registro ANVISA] Acesso 24/04/2019</ref>
[[== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - R05DA04 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=R05DA04 Código ATC] Acesso 24/04/2019</ref>=
Analgésicos narcóticosPreparações para tosse e resfriado <ref>[https://consultasatcddd.anvisafhi.gov.brno/atc_ddd_index/?code=R05&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - R05DA04 <ref>[https:/#/medicamentosatcddd.fhi.no/qatc_ddd_index/?substanciacode=4870 Classe Terapêutica - Registro ANVISAR05DA04 Código ATC] Acesso 24/04/2019</ref>
== Nomes comerciais ==
Cod®, Codein® == Indicações == O medicamento '''fosfato de codeína''' é um analgésico derivado do ópio, usada para o alívio da dor moderada <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=103720285 Bula do medicamento Cod ® - Bula do profissional] </ref>. == Padronização no SUS==
==Indicações==O medicamento [[Codeína]] é indicado para o alívio da dor moderada. <ref>[httphttps://wwwbvsms.anvisasaude.gov.br/datavisabvs/fila_bulapublicacoes/frmVisualizarBularelacao_nacional_medicamentos_2024.asp?pNuTransacao=10085882018&pIdAnexo=10814462 Bula do medicamento do profissionalpdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024] Acesso 24/04/2019</ref>
== Padronização no SUS ==[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2012/portaria_sas_1083_2012.pdf Portaria SAS/MS nº 1.083, de 2 de outubro de 2012] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/dorcronica-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica]
[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]== Informações sobre o medicamento ==
O medicamento '''fosfato de codeína''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de '''Dor Crônica - CID10 R52.1 e R52.2''', por meio do [[httpComponente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 3 mg/mL (solução oral) e 30 mg (comprimido)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://bvsmswww.saude.sc.gov.br/bvsindex.php/saudelegispt/gmservicos/2017assistencia-farmaceutica-diaf/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] - Consolidação das normas sobre para verificar se o financiamento e medicamento compõe a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços Relação Estadual de saúde Medicamentos do Sistema Único de SaúdeCEAF/SC.
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de 2017, para dispor sobre o financiamento medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Básico Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde - CEAF]].
[http://bvsms.saude'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros).gov.brOs documentos serão analisados por técnicos da SES/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria SC e, estando de Consolidação nº 2acordo com o protocolo, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde do Sistema Único de Saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2012/prt1083_02_10_2012.html Portaria SAS/MS nº 1.083, de 2 de outubro de 2012] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/DorCronica.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica]==Informações sobre o financiamento do medicamento==
<span style==Informações sobre "color:red">'''O medicamento codeína pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 2] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o medicamento==grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.
O medicamento [[codeína]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de Dor Crônica - CID10 R52.1 tratamento, inclusão e R52.2'''exclusão de pacientes, '''nas apresentações de 3 mg/mL (solução oral)esquemas terapêuticos, monitoramento, 30 mg acompanhamento e 60 mg (comprimido) demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e 30 mg/mL Diretrizes Terapêuticas (solução injetávelPCDT)'''. No entanto, no Estado estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de Santa Catarina, este medicamento é '''disponibilizado apenas pelos UNACONs e CACONs''' para pacientes oncológicosabrangência nacional.
Assim, o Estado de Santa Catarina obedece ao item 9 do [http<span style="color://conitec.gov.br/images/Protocolos/DorCronica.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica] o qual define que blue">'''“A dispensação de opioide poderá ocorrer em farmácias das Secretarias Estaduais de Saúde ou, a critério do gestor estadual, em unidades dispensadoras. Para fins mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do presente Protocolo e Componente Especializado da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2002/rdc0202_18_07_2002.html Resolução Assistência Farmacêutica (ANVISACEAF) - RDC nº 202, de 18 de julho de 2002], são consideradas unidades dispensadoras os hospitais habilitados no Sistema Único de Saúde (SUS) como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON ou Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACON, ou como Centro de Referência em Tratamento da Dor Crônica, todos devidamente cadastrados como tal pela Secretaria de Atenção à Saúde em conformidade com as respectivas normas de credenciamento e habilitação do Ministério [[Componente Especializado da Saúde, e ainda as Comissões de Assistência Farmacêutica das Secretarias Estaduais de Saúde”(CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
==Referências==
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*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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