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O fluxo para incorporação de tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS) foi normatizado pela primeira vez, por meio da [http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2006/GM/GM-152.htm Portaria n° 152, de 19 de janeiro de 2006], que instituiu o fluxo para incorporação de tecnologias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e por meio da [http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2006/GM/GM-3323.htm Portaria 3.323, de 27 de dezembro de 2006], que instituiu a Comissão para Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde (CITEC), sob a coordenação da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS).
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==Informações gerais ==
  
No ano de 2008, a [http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2008/GM/GM-2587.htm Portaria n° 2.587, de 30 de outubro] transferiu a coordenação da CITEC para a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE).
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A '''Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC)''' foi criada para assessorar o Ministério da Saúde quanto à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde (medicamentos, produtos, procedimentos e protocolos) no âmbito do SUS. Sua atuação segue as diretrizes estabelecidas pela legislação brasileira, incluindo a [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm Lei nº 12.401/2011], que dispõe sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no SUS e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646/2011], que regulamenta a estrutura e o funcionamento da CONITEC.
  
A '''Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC)''' foi criada pela [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei 12.401, de 28 de abril de 2011], substituindo a CITEC. Dessa forma, a CONITEC passou a ser o novo órgão vinculado a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, '''responsável pela incorporação de tecnologias no SUS.'''
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==Estrutura e funcionamento da CONITEC==
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A comissão é composta por representantes do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), do Conselho Federal de Medicina (CFM), do Conselho Nacional de Saúde (CNS), dentre outros órgãos e entidades relacionados à saúde.
  
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'''Seu processo de trabalho inclui:'''
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*'''Requisição de análise:''' qualquer interessado (indústria, sociedade médica, gestores de saúde, entre outros) pode submeter propostas de incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias no SUS.
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*'''Avaliação técnica:''' as propostas são analisadas por meio de revisão de evidências clínicas, econômicas e de impacto orçamentário.
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*'''Consulta Pública:''' quando a CONITEC elabora uma recomendação preliminar, ela é submetida à consulta pública para que a sociedade contribua.
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*'''Recomendação final:''' após a consulta pública, a CONITEC emite uma recomendação final, encaminhada ao Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde.
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*'''Decisão:''' a decisão de incorporação (ou não) é publicada em portaria no Diário Oficial da União (DOU) <ref>[http://conitec.gov.br/ CONITEC: Processo de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS)]</ref>.
  
O fluxo para incorporação de tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS) foi normatizado pela primeira vez, por meio da [http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2006/GM/GM-152.htm Portaria n° 152, de 19 de janeiro de 2006], que instituiu o fluxo para incorporação de tecnologias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e por meio da [http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2006/GM/GM-3323.htm Portaria 3.323, de 27 de dezembro de 2006], que instituiu a Comissão para Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde (CITEC), sob a coordenação da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS).
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==Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS)==
  
No ano de 2008, a [http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2008/GM/GM-2587.htm Portaria n° 2.587, de 30 de outubro] transferiu a coordenação da CITEC para a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE).
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O Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS) é um órgão do Ministério da Saúde, vinculado à Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE). O DGITS funciona como a estrutura administrativa e técnica que apoia as atividades da CONITEC. Entre os principais papéis do departamento estão:
  
A '''Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC)''' foi criada pela [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei 12.401, de 28 de abril de 2011], substituindo a CITEC. Dessa forma, a CONITEC passou a ser o novo órgão vinculado a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, '''responsável pela incorporação de tecnologias no SUS.'''
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*'''Receber e organizar''' as propostas de incorporação ou exclusão de tecnologias;
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*'''Planejar e coordenar''' o fluxo de análise técnica e científica das solicitações;
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*'''Auxiliar na consulta pública''' e na sistematização das contribuições que chegam da sociedade;
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*'''Encaminhar a recomendação final''' da CONITEC ao Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde.
  
O Decreto [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7646.htm Decreto nº 7.646, de 22 de novembro de 2011], estruturou e criou regras para a CONITEC, responsabilizando-a pelas análises necessárias ao ingresso ou não de novas terapias. A estrutura de funcionamento da CONITEC compõe-se de:
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==Consulta Pública==
  
I - Plenário; e  
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A consulta pública é um instrumento de publicidade e transparência utilizado pela Administração Pública para reunir informações, opiniões e críticas da sociedade a respeito de um tema específico. Seu objetivo é '''ampliar o debate''' sobre políticas públicas e embasar as decisões governamentais, garantindo a participação social na formulação dessas políticas.
  
II - Secretaria-Executiva (responsável pelo suporte administrativo da CONITEC, exercida por uma das unidades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, a quem caberá coordenar suas atividades).
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Para promover a participação da sociedade no processo de tomada de decisão sobre a inclusão de medicamentos e outras tecnologias em saúde no SUS, a CONITEC disponibiliza suas recomendações em consulta pública por um prazo de 20 dias. Em situações de urgência, esse período pode ser reduzido para 10 dias <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas CONITEC: Consultas Públicas]</ref>.
  
O Plenário é o fórum responsável pela emissão de relatórios e pareceres conclusivos destinados a assessorar o Ministério da Saúde na incorporação, exclusão ou alteração, pelo SUS, de tecnologias em saúde, na constituição ou alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas e na atualização da RENAME. Sua composição contará com treze membros, com direito a voto, representantes dos seguintes órgãos e entidades, indicados pelos seus dirigentes:
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==Tecnologias demandadas==
  
- '''Ministério da Saúde''':
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/avaliacao-de-tecnologias-em-saude/tecnologias-demandadas Clique aqui] para visualizar as demandas de tecnologias já avaliadas ou em avaliação.
  
• Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, que o presidirá;
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==Avaliação de Tecnologias em Saúde==
  
• Secretaria-Executiva;
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/avaliacao-de-tecnologias-em-saude/recomendacoes-conitec Clique aqui] para visualizar as tecnologias já avaliadas.
  
• Secretaria Especial de Saúde Indígena;
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==Referências==
 
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<references/>
• Secretaria de Atenção à Saúde;
 
 
 
• Secretaria de Vigilância em Saúde;
 
 
 
• Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa; e
 
 
 
• Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
 
 
 
 
 
- '''Agência Nacional de Saúde Suplementar''' - ANS;
 
 
 
- '''Agência Nacional de Vigilância Sanitária''' - ANVISA;
 
 
 
- '''Conselho Nacional de Saúde''' - CNS (garante a participação social, pois reúne representantes de entidades e movimentos de usuários, de trabalhadores da área da saúde, do governo e de prestadores de serviços de saúde);
 
 
 
- '''Conselho Nacional de Secretários de Saúde''' - CONASS (garante a participação dos Estados);
 
 
 
- '''Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde''' - CONASEMS (garante a participação dos Municípios); e
 
 
 
- '''Conselho Federal de Medicina''' – CFM (órgão de classe envolvido diretamente com a legitimação das ações e procedimentos médicos).
 
 
 
A incorporação, a exclusão e a alteração pelo SUS de tecnologias em saúde e a constituição ou alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas dependerá de processo administrativo próprio, bem como que este será público, ressalvadas as informações protegidas por lei ou natureza jurídica.
 
 
 
Conforme lançado no regulamento, os critérios que serão levados em conta para a elaboração do relatório final da CONITEC são:
 
 
 
I - as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento, produto ou procedimento objeto do processo, acatadas pelo órgão competente para o registro ou a autorização de uso;
 
 
 
II - a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já incorporadas, inclusive no que se refere aos atendimentos domiciliar, ambulatorial ou hospitalar, quando cabível; e
 
 
 
III - o impacto da incorporação da tecnologia no SUS.
 
 
 
 
 
É responsabilidade da CONITEC, assessorar o Ministério da Saúde na incorporação, exclusão ou alteração pelo SUS de novas tecnologias em saúde, como medicamentos, produtos e procedimentos, tais como vacinas, produtos para diagnóstico de uso “in vitro”, equipamentos, procedimentos técnicos, sistemas organizacionais, informacionais, educacionais e de suporte, programas e protocolos assistenciais, por meio dos quais a atenção e os cuidados com a saúde são prestados à população. Cabe aqui também falar sobre a atuação da CONITEC na constituição e alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, podendo requisitar a sua elaboração ou revisão, conforme o interesse para o SUS, lembrando que um protocolo clínico e diretriz terapêutica estabelece critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.
 
 
 
== Links para consulta de avaliação de tecnologias no site da CONITEC==
 
 
 
[http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas Medicamentos e procedimentos em consulta pública]
 
 
 
[http://conitec.gov.br/index.php/decisoes-sobre-incorporacoes Recomendações sobre as tecnologias avaliadas]
 
 
 
[http://conitec.gov.br/index.php/tecnologias-em-avaliacao Tecnologias demandadas]
 

Edição atual tal como às 19h15min de 25 de março de 2025

Informações gerais

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) foi criada para assessorar o Ministério da Saúde quanto à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde (medicamentos, produtos, procedimentos e protocolos) no âmbito do SUS. Sua atuação segue as diretrizes estabelecidas pela legislação brasileira, incluindo a Lei nº 12.401/2011, que dispõe sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no SUS e o Decreto nº 7.646/2011, que regulamenta a estrutura e o funcionamento da CONITEC.

Estrutura e funcionamento da CONITEC

A comissão é composta por representantes do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), do Conselho Federal de Medicina (CFM), do Conselho Nacional de Saúde (CNS), dentre outros órgãos e entidades relacionados à saúde.

Seu processo de trabalho inclui:

  • Requisição de análise: qualquer interessado (indústria, sociedade médica, gestores de saúde, entre outros) pode submeter propostas de incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias no SUS.
  • Avaliação técnica: as propostas são analisadas por meio de revisão de evidências clínicas, econômicas e de impacto orçamentário.
  • Consulta Pública: quando a CONITEC elabora uma recomendação preliminar, ela é submetida à consulta pública para que a sociedade contribua.
  • Recomendação final: após a consulta pública, a CONITEC emite uma recomendação final, encaminhada ao Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde.
  • Decisão: a decisão de incorporação (ou não) é publicada em portaria no Diário Oficial da União (DOU) [1].

Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS)

O Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS) é um órgão do Ministério da Saúde, vinculado à Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE). O DGITS funciona como a estrutura administrativa e técnica que apoia as atividades da CONITEC. Entre os principais papéis do departamento estão:

  • Receber e organizar as propostas de incorporação ou exclusão de tecnologias;
  • Planejar e coordenar o fluxo de análise técnica e científica das solicitações;
  • Auxiliar na consulta pública e na sistematização das contribuições que chegam da sociedade;
  • Encaminhar a recomendação final da CONITEC ao Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde.

Consulta Pública

A consulta pública é um instrumento de publicidade e transparência utilizado pela Administração Pública para reunir informações, opiniões e críticas da sociedade a respeito de um tema específico. Seu objetivo é ampliar o debate sobre políticas públicas e embasar as decisões governamentais, garantindo a participação social na formulação dessas políticas.

Para promover a participação da sociedade no processo de tomada de decisão sobre a inclusão de medicamentos e outras tecnologias em saúde no SUS, a CONITEC disponibiliza suas recomendações em consulta pública por um prazo de 20 dias. Em situações de urgência, esse período pode ser reduzido para 10 dias [2].

Tecnologias demandadas

Clique aqui para visualizar as demandas de tecnologias já avaliadas ou em avaliação.

Avaliação de Tecnologias em Saúde

Clique aqui para visualizar as tecnologias já avaliadas.

Referências

  1. CONITEC: Processo de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS)
  2. CONITEC: Consultas Públicas