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Insulina degludeca

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'''Classe terapêutica:''' antidiabéticos
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351136532201241/816937?substancia=25564 &situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Tresiba ® FlexTouch ® FlexTouch® - Registro ANVISA] Acesso em 14/02/2022</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Medicamentos usados no diabetes <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=A10&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 14/02/2022</ref> - A10AE06 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=A10AE06 Código ATC] em 14/02/2022</ref>
== Nomes comerciais ==
== Indicações ==
O medicamento '''insulina degludeca''' é indicado para o tratamento do diabetes ''mellitus'' em adultos, adolescentes e crianças acima de 1 ano. Também pode ser usado em combinação com antidiabéticos orais, assim como com outras insulinas de ação rápida ou ultrarrápida. Em pacientes com diabetes ''mellitus'' tipo 2, o medicamento pode ser utilizado isoladamente, em combinação com antidiabéticos orais, agonistas de receptores de GLP-1 e insulina bolus. Em pacientes com diabetes ''mellitus'' tipo 1, sempre deve ser administrado em combinação com insulina rápida ou ultrarrápida. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=117660029 Bula do medicamento Tresiba ® FlexTouch ®) - Bula do Profissional] Acesso em 14/02/2022</ref>.
== Padronização no SUS Informações sobre o medicamento ==
[http://conitecO medicamento '''insulina análoga de ação prolongada''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do '''Diabete Melito Tipo 1 - CID10 E10.0, E10.1, E10.2, E10.3, E10.4, E10.5, E10.6, E10.gov7, E10.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_SAS-178, E10.pdf Portaria Conjunta nº 179''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 12 100 UI/mL solução injetável com sistema de novembro aplicação''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de 2019] - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatrio_PCDT-Diabetes-Mellitus-Tipo-1_2019.pdf inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1]– PCDT da doença.
'''A disponibilidade do tipo de insulina dependerá da aquisição do Ministério da Saúde, podendo ser uma das três padronizadas no PCDT do Diabete Melito Tipo 1 (Glargina, Degludeca ou Detemir). <span style==Informações sobre "color:red"> Atualmente, a [[Insulina Glargina]] e [[Insulina degludeca]] estão disponíveis no CEAF.</span>''' As solicitações deverão estar em conformidade com o tipo de insulina ofertada pelo Ministério da Saúde, sem possibilidade de escolha de marca e quando houver troca no tipo de insulina ofertada o medicamento==paciente deverá apresentar novos documentos para realização do cadastro da solicitação (LME e receita).
*'''Os pacientes também terão direito às agulhas para aplicação da insulina disponibilizada pelo CEAF.''' *<span style="color:red">'''Conforme a [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-por-assunto/diaf/notas-tecnicas-ceaf-2025 Nota Técnica nº 02/2025 - DIAF/SAS/SES/SC], a insulina análoga de ação prolongada fornecida atualmente é a [[Insulina Glargina]], para pacientes que possuam mais de 2 anos de idade. Para pacientes de 1 a 2 anos de idade, a insulina fornecida atualmente é a [[Insulina degludeca]]</span>. *'''Vale lembrar que, a aquisição tanto da insulina análoga de ação rápida quanto das agulhas para sua aplicação, são de responsabilidade do Ministério da Saúde.''' '''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento. Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]]. == Ampliação de uso == A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Relatoriosrelatorios/20192024/Relatorio_Insulinas_Analogas_DM1.pdf relatorio-de-recomendacao-948-insulinas-acao-prolongada Relatório de Recomendação nº 440948], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/Relatoriospt-br/Portariamidias/relatorios/portaria/20192024/PortariaSCTIEportaria-sectics-ms-no-59-de-1828-19.pdf de-novembro-de-2024 Portaria SECTICS/MS 1959, de 27 28 de março novembro de 20192024], tornou pública a decisão final de incorporar '''incorporar os análogos de insulina análoga de ação prolongada para o tratamento de do diabetes ''mellitus '' tipo I2, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. De acordo com Conforme o [https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a pactuação acordada na 10ª reunião -informacao/gestao-do-sus/articulacao-interfederativa/cit/pautas-de-reunioes-e-resumos/2025/fevereiro/resumo-executivo-2a-reuniao-ordinaria-cit.pdf/view Resumo executivo da 2ᵃ Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), realizada em 28/11/2019de 2025], <span style="color:red">o medicamento passa a pertencer ao '''Grupo 1A''' insulina de ação prolongada ([[Insulina Glargina|insulina glargina]]) estará disponível por meio do [[Componente Especializado Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]] para pacientes com idade igual ou maior a 70 anos de idade. - elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (CEAFPCDT).para orientação de uso racional;
- elaboração ou atualização pela CONITEC publicação de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. Conforme a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_SAS-17.pdf Portaria Conjunta nº 17, de 12 de novembro de 2019] foi aprovado o [http://conitec.gov.br/images/Relatorioscódigo na tabela SIGTAP/2019SIA/Relatrio_PCDT-Diabetes-Mellitus-Tipo-1_2019.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1].SUS;
- processo licitatório para aquisição;
- envio efetivo da tecnologia ao Estado. <span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-sectics-ms-no-59-de código na tabela SIGTAP-28-de-novembro-de-2024 Portaria SECTICS/SIAMS nº 59, de 28 de novembro de 2024], os análogos de insulina de ação prolongada para tratamento do diabetes mellitus tipo 2 ainda não se encontram disponíveis para a população por meio do SUS.'''</span> == Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS == Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o consultar como ter acesso ao mesmo'') '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF;)''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf RENAME 2024]</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/PCDTDM2.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Diabete Melito Tipo 2]</ref>: *[[Glibenclamida]] (CBAF) *[[Gliclazida]] (CBAF) *[[Metformina, cloridrato]] (CBAF) *[[Dapagliflozina]] (CEAF) - ''para pessoas com Diabete Melito Tipo 2 com idade igual ou superior a 40 anos, conforme critério de inclusão do PCDT'' *[[Insulina Humana NPH]] (CBAF)
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.*[[Insulina Humana Regular]] (CBAF)
<span style="color'''''Importante:blue">Portanto''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, apesar da publicação e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://conitecwww.planalto.gov.br/imagesccivil_03/Relatorios_ato2011-2014/Portaria2011/2019decreto/PortariaSCTIE-18-19D7508.pdf Portaria htm Decreto 197.508, de 27 28 de março junho de 20192011], os entes federativos poderão ampliar o medicamento insulina análoga acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de ação prolongada ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUSsaúde pública o justifiquem.'''</span>
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
<span style="color:red">'''As Insulinas análogas de ação prolongada (degludeca, determir detemir ou glargina) pertencem ao [httphttps://ceos.saude.scwww.gov.br/imagessaude/pt-br/composicao/2sctie/2adaf/Tabela_medicamentos_grupo_1A.pdf componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.
A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional. <ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/assistencia-farmaceutica-no-suscomposicao/sistema-horussectics/modulo-especializadodaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso em 14/02/2022</ref>.
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
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