<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[httphttps://bvsmswww.saudecff.govorg.br/bvsuserfiles/saudelegisfile/svsportarias/1998/prt0344_12_05_1998_rep344.html pdf Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] Acesso 07/04/2020</ref><ref>[http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-rdc-n-372-de-15-de-abril-de-2020-252726528 RDC n. 372, de 15 de abril de 2020] Acesso 07/04/2020</ref>.
<span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias
<span style="font-size:small;color:blue">Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias**
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
''**Observação'': Conforme [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/03/2020&jornal=602&pagina=2&totalArquivos=3 RDC nº 357, de 24 de março de 2020], alterada pela [http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-de-diretoria-colegiada-rdc-n-387-de-26-de-maio-de-2020-258909739 RDC nº 387, de 26 de maio de 2020], estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). ''Dessa forma, medicamentos pertencentes a Receita de Controle Especial, prescrição de quantidade de medicamento correspondente a, no máximo 6 (seis) meses de tratamento.''
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' antiviróticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000414299964/7226?substancia=21209&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Ribavirin ® - Registro ANVISA] Acesso 07/04/2020</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Antiviral para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 07/04/2020</ref> - J05AP01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05AP01Código J05AP01 Código ATC] Acesso 07/04/2020</ref>
==Nomes comerciais==
== Indicações ==
O medicamento '''ribavirina''' é indicado no tratamento da hepatite viral crônica C em associação com alfainterferona <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/index.asp q/?numeroRegistro=116370030 Bula do medicamento Ribavirin ®, - Bula do profissional] Acesso 07/04/2020</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/publicacoes/Rename-2020-finalrelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20202024]
[httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/Relatoriospt-br/Portariamidias/relatorios/portaria/2018/PortariasSCTIE_82a84_2018portariassctie_82a84_2018.pdf Portaria SCTIE/MS nº 84, de 19 de dezembro de 2018] - [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Protocolosprotocolos/PCDT_HepatiteC_e_coinfeccoes_2018pcdt_hepatitec_e_coinfeccoes_2018.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite C e coinfecçõesCoinfecções]
== Informações sobre o medicamento ==
O medicamento [[ribavirina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de '''Hepatite C – CID10 B171 e B182ribavirina não pertence''', por meio do ao elenco da [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (CEAF2024)]], '''na apresentação de 250 mg (cápsula)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico que contempla os medicamentos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doençainsumos disponíveis no SUS. No entanto, conforme pactuação ocorrida Também não se encontra na 6ª Reunião Ordinária [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Ministério da Comissão Intergestores TripartiteSaúde], em 25 não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de julho de 2019 e Saúde. Conforme [httphttps://www.insaude.sc.gov.br/enindex.php/webpt/doulegislacao/legislacao-por-assunto/portariadiaf/notas-ntecnicas-1.537ceaf-2025 Nota Técnica nº 07/2025 DIAF/SAS/SES/SC, de-12-19/03/2025], o único fabricante da ribavirina em nível nacional comunicou ao Departamento de-junho-HIV/AIDS, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis (DATHI/SVSA/MS), em setembro de-2020-261498866 Portaria GM/2024, '''a interrupção definitiva da produção e do fornecimento do medicamento ao Ministério da Saúde (MS nº 1), haja vista a baixa demanda atual'''.537 '''<span style="color:red">Nesse sentido, a referida Nota Técnica informa a descontinuidade no fornecimento do medicamento ribavirina para o tratamento e retratamento de hepatite C no Brasil, exceto para os casos de crianças menores de 12 anos ou com menos de junho 30 kg. Reitera-se que o prazo até a interrupção da oferta de ribavirina 250 mg na rede SUS será de 2020] alguns 06 (seis) meses a partir da publicação desta Nota Técnica'''. * '''Considerações''' Os medicamentosutilizados para o tratamento da hepatite C aguda e crônica são teratogênicos ou não possuem dados que comprovem segurança na gestação, incluindo ribavirinasendo contraindicados durante esse período. A gravidez deverá ser evitada durante todo o tratamento antiviral e até os seis meses seguintes ao seu término. Se for confirmada a gestação durante o tratamento da hepatite C, este deverá ser suspenso. Para mais informações, encontramorienta-se em processo de migração consultar o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20201113_pcdt_para_ptv_hiv_final.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o Componente Estratégico Prevenção da Assistência Farmacêutica (CESAF)Transmissão Vertical do HIV, Sífilis e Hepatites Virais]. ==Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS==
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo'') '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) para o tratamento da hepatite C e coinfecções''' <ref>[https://wwwbvsms.saude.sc.gov.br/indexbvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.phppdf RENAME 2024]</documentosref><ref>[https:/informacoes-gerais/vigilancia-em-saudewww.gov.br/assistencia-farmaceuticaconitec/componentept-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceafbr/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceafmidias/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceafprotocolos/file Clique aquipcdt_hepatitec_e_coinfeccoes_2018.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Hepatite C e coinfecções] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF</SC.ref>:
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em *[[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAFAlfapeguinterferona 2a]].
'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.*[[Daclatasvir]]
* '''Considerações'''[[Glecaprevir + pibrentasvir]]Os medicamentos utilizados para o tratamento da hepatite C aguda e crônica são teratogênicos ou não possuem dados que comprovem segurança na gestação, sendo contraindicados durante esse período. A gravidez deverá ser evitada durante todo o tratamento antiviral e até os seis meses seguintes ao seu término. Se for confirmada a gestação durante o tratamento da hepatite C, este deverá ser suspenso. Para mais informações, orienta-se consultar o *[http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2020/20201113_Relatorio_PCDT_568_PTV_HIV.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Prevenção da Transmissão Vertical do HIV, Sífilis e Hepatites Virais[Ledipasvir + Sofosbuvir]].
==Informações sobre o financiamento do medicamento==*[[Sofosbuvir]]
<span style="color:red">'''O medicamento *[[ribavirinaSofosbuvir + Velpatasvir]] pertence ao [https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/June/22/Elenco-de-medicamentos-do-CEAF-junho2020.pdf Grupo 1A]do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
'''O Grupo 1 (1A Observação:''' ''Os medicamentos [[Filgrastim]] e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro [[Alfaepoetina]] estão padronizados para o Componentepessoas com hepatite C, por aqueles indicados para doenças mais complexaspelo CEAF, para os casos o manejo de refratariedade ou intolerância a primeira efeitos adversos, neutropenia e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'anemia, respectivamente''.
A responsabilidade pelo armazenamento'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, distribuição e dispensação têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnósticocitados acima, indicação deverá ser consultada a Relação Municipal de tratamento, inclusão e exclusão Medicamentos Essenciais de pacientescada município, esquemas terapêuticospois conforme o Art. 27, monitoramento§1º, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>do [http://www.saudeplanalto.gov.br/assistencia-farmaceuticaccivil_03/medicamentos_ato2011-rename2014/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 142011/04decreto/2020</ref>D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
<span style="color:blue">'''Para mais informações =Informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.medicamento==
O medicamento '''ribavirina'' 'pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), '''sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União'''. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''