O medicamento Hilano GF20, de nome comercial Synvisc ®, está com seu == Registro na Anvisa == '''SIM''' '''Categoria:'''produto para saúde <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentossaude/q/?nomeProduto=synvisc registro Synvisc Registro Sanitário de medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)produto para saúde] cancelado</caducoref> == Nomes comerciais ==Synvisc ®, Synvisc-One ® ==Indicações==O produto para saúde '''Hilano GF20''' é indicado para administração intra-articular no tratamento da dor associada a osteoartrite do joelho em pacientes que falharam em responder adequadamente a terapia conservadora não farmacológica e analgésicos simples. Ainda, é indicado para o tratamento da dor associada à osteoartrite do joelho, do quadril, do tornozelo e doombro <ref>[https://www.synvisc.com.br/dam/jcr:163f7917-b860-4507-9329-921b672010e1/bula_synvisc.pdf Indicações dos produtos para saúde Synvisc ® e Synvisc-One ®]</ref>. ==Informações sobre o produto== O produto '''Hilano GF20 não pertence'''portanto ao elenco da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde], não está mais sendo produzido e comercializado em território nacionalexistindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde. ==Recomendação desfavorável da CONITEC== A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/artigos_publicacoes/relatorio_hilano_osteoartrite_final.pdf Relatório de Recomendação: [[Hilano GF20]] para o tratamento da osteoartrite de joelho], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2014/portariassctie_44_a_48de17_12_2014.pdf Portaria nº 47, de 16 de dezembro de 2014], tornou pública a decisão de '''não incorporar o hilano G-F 20 para o tratamento da dor associada a osteoartrite de joelho no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''''Foi considerada a fragilidade dos dados apresentados acerca das evidências disponíveis à época de emissão do relatório sobre o tema, ao custo elevado e à alta prevalência da doença, o que geraria um impacto orçamentário muito elevado.'' ==Referências==<references/>