Mudanças entre as edições de "Hilano GF20"

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==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
Implantes absorvíveis/ Solução para preenchimento intra-articular
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'''SIM'''
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – Não consta
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'''Categoria:''' produto para saúde <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/saude/q/?nomeProduto=Synvisc Registro Sanitário de produto para saúde]</ref>
  
==Nomes comerciais==
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== Nomes comerciais ==
 
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Synvisc ®, Synvisc-One ®
Synvisc, Synvisc-One
 
  
 
==Indicações==
 
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O produto para saúde '''Hilano GF20''' é indicado para administração intra-articular no tratamento da dor associada a osteoartrite do joelho em pacientes que falharam em responder adequadamente a terapia conservadora não farmacológica e analgésicos simples. Ainda, é indicado para o tratamento da dor associada à osteoartrite do joelho, do quadril, do tornozelo e do
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ombro <ref>[https://www.synvisc.com.br/dam/jcr:163f7917-b860-4507-9329-921b672010e1/bula_synvisc.pdf Indicações dos produtos para saúde Synvisc ® e Synvisc-One ®]</ref>.
  
O produto [[hilano GF20]] é um líquido injetável, viscoelástico, estéril e apirogênico, composto por hilanos, para uso intra-articular (intra-sinovial). Biologicamente é similar ao hialuronato, que é um componente do líquido sinovial, sendo responsável por sua viscoelasticidade. É indicado como substituto temporário e suplemento para o líquido sinovial, somente para administração pela via intra-articular, para o tratamento de dor associada com a osteoartrose do joelho e no tratamento de dor associada com a osteoartrose do quadril.  <ref> [http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2014/Relatorio_Hilano-Osteoartrite-CP.pdf] Acesso em: 15/12/2016 </ref>
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==Informações sobre o produto==
 
 
==Informações sobre o medicamento==
 
  
'''O produto [[hilano GF20]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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O produto '''Hilano GF20 não pertence''' ao elenco da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
  
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
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==Recomendação desfavorável da CONITEC==
  
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/artigos_publicacoes/relatorio_hilano_osteoartrite_final.pdf Relatório de Recomendação: [[Hilano GF20]] para o tratamento da osteoartrite de joelho], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2014/portariassctie_44_a_48de17_12_2014.pdf Portaria nº 47, de 16 de dezembro de 2014], tornou pública a decisão de '''não incorporar o hilano G-F 20 para o tratamento da dor associada a osteoartrite de joelho no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''' ''Foi considerada a fragilidade dos dados apresentados acerca das evidências disponíveis à época de emissão do relatório sobre o tema, ao custo elevado e à alta prevalência da doença, o que geraria um impacto orçamentário muito elevado.''
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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Edição atual tal como às 20h50min de 19 de março de 2025

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: produto para saúde [1]

Nomes comerciais

Synvisc ®, Synvisc-One ®

Indicações

O produto para saúde Hilano GF20 é indicado para administração intra-articular no tratamento da dor associada a osteoartrite do joelho em pacientes que falharam em responder adequadamente a terapia conservadora não farmacológica e analgésicos simples. Ainda, é indicado para o tratamento da dor associada à osteoartrite do joelho, do quadril, do tornozelo e do ombro [2].

Informações sobre o produto

O produto Hilano GF20 não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Recomendação desfavorável da CONITEC

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC por meio do Relatório de Recomendação: Hilano GF20 para o tratamento da osteoartrite de joelho, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 47, de 16 de dezembro de 2014, tornou pública a decisão de não incorporar o hilano G-F 20 para o tratamento da dor associada a osteoartrite de joelho no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Foi considerada a fragilidade dos dados apresentados acerca das evidências disponíveis à época de emissão do relatório sobre o tema, ao custo elevado e à alta prevalência da doença, o que geraria um impacto orçamentário muito elevado.

Referências

  1. Registro Sanitário de produto para saúde
  2. Indicações dos produtos para saúde Synvisc ® e Synvisc-One ®