==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Oftalmológicos <ref> [https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=S01 Grupo ATC] Acesso 25/01/2019</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - S01XA18 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=S01XA18 Código ATC] Acesso 25/01/2019</ref>''' medicamento
Outros '''Classe terapêutica:''' outros medicamentos com ação no aparelho visual<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351006650200361/275329?substancia=1999 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica – do medicamento Restais ® - Registro ANVISA] Acesso 25</ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Oftalmológicos <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=S01&showdescription=no Grupo ATC] </01ref> - S01XA18 <ref>[https:/2019/atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=S01XA18 Código ATC] </ref>
==Nomes comerciais==
Restasis ®
Restasis ®== Indicações ==
O medicamento '''ciclosporina (uso oftálmico)''' é indicado para aumentar a produção de lágrimas em pacientes cuja produção é supostamente suprimida devido à inflamação ocular associada à ceratoconjuntivite seca (síndrome do olho seco) <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro==Indicações==101470160 Bula do medicamento Restais ® – Bula do profissional] </ref>.
O == Informações sobre o medicamento '''Ciclosporina''', na forma farmacêutica de emulsão oftálmica, está indicada para aumentar a produção de lágrimas em pacientes cuja produção é supostamente suprimida devido à inflamação ocular associada à ceratoconjuntivite seca (síndrome do olho seco). O aumento da produção de lágrimas não foi observado em pacientes recebendo medicamentos tópicos oculares anti-inflamatórios ou usando tampões para ocluir o sistema de drenagem lacrimal. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=13082862018&pIdAnexo=10951867 Bula do medicamento do profissional] Acesso em: 25/01/2019 </ref>
==Informações sobre o O medicamento=='''ciclosporina (uso oftálmico) não pertence''' ao elenco da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
'''O medicamento ciclosporina (uso oftálmico) não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) == Alternativas terapêuticas disponíveis no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''==
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo'') '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf RENAME 2024]</ref>''':
A *[[RENAMEHipromelose]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8901.htm Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
Sendo assim'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o referido medicamentoArt. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêuticaos entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, não é fornecido pelo Estadodesde que questões de saúde pública o justifiquem.''''' '''''
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''