Epipen ®, Epipen ® Jr
==Indicações==
O medicamento '''caneta de epinefrina''' é indicado no tratamento de emergência de reações alérgicas (Tipo I), incluindo anafilaxia a insetos que picam (por exemplo, ordem ''Hymenoptera'', que inclui abelhas, vespas, vespões, vespas amarelas e formigas de fogo) e insetos que picam (por exemplo, triatoma, mosquitos), imunoterapia com alérgenos, alimentos, medicamentos, substâncias de teste de diagnóstico (por exemplo, meio de radiocontraste) e outros alérgenos, bem como anafilaxia idiopática ou anafilaxia induzida por exercício. Os autoinjetores são destinados à administração imediata em pacientes que são determinados como tendo risco aumentado de anafilaxia, incluindo indivíduos com histórico de reações anafiláticas. A seleção da dosagem apropriada é determinada de acordo com o peso corporal do paciente <ref>[https://www.accessdata.fda.gov/drugsatfda_docs/label/2009/050682s025lbl.pdf Bula do medicamento - ''Food and Drug Administration'' (FDA)]</ref>.
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf RENAME 2024]</ref>:
*[[Epinefrina]]
*[[Norepinefrina]]
'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
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