==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa =='''Categoria:''' medicamento
Produtos para terapia nasal '''O medicamento ciclesonida não possui registro sanitário ativo na Agência Nacional de ação específica [[Classificação Anatômica Terapêutica Química Vigilância Sanitária (ATCANVISA)e, portanto, não é produzido e comercializado em território nacional''' <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=2854 Registro do medicamento ciclesonida - Registro ANVISA cancelado]] - R03BA08</ref>.
==Nomes comerciais==
Alvesco®, Ciclene ®, Omnaris®
==Indicações==
O medicamento '''ciclesonida''' é indicado para o tratamento de sintomas de rinite alérgica, incluindo congestão/entupimento do nariz, coriza, coceira e espirros <ref>[https://drogariasp.vteximg.com.br/arquivos/218111---omnaris-50mcg-moksha-120-doses.pdf Bula do medicamento Omnaris ®]</ref>.
[[Ciclesonida]] é indicado para o tratamento de sintomas de rinite alérgica intermitente ou persistente, incluindo congestão nasal, coriza, prurido e espirros. <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=3497442013&pIdAnexo=1598204 Bula do Medicamento] Acesso em: 01/12/2016 </ref>. ==Informações sobre o medicamento== '''O medicamento [[ciclesonida]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).''' A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT. Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado. Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)]</ref> *[[Beclometasona]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento *[[Budesonida]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento *[[Brometo de Ipratrópio]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento *[[Prednisolona, fosfato sódico]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento *[[Loratadina]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento==
*[[Maleato de Dexclorfeniramina]] – Consulte aqui como Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para ter acesso ao medicamentomesmo'') '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf RENAME 2024]</ref>''':
*[[PrednisonaBeclometasona, dipropionato de|Beclometasona]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
*[[Prometazina, cloridratoBudesonida]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
*[[Hidrocortisona, succinato sódico Cloreto desódio]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. nº 7.508/, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.''''' '''''
==Referências==
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