Mudanças entre as edições de "Dermocosméticos"

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Edição das 14h14min de 14 de outubro de 2014

Classe terapêutica

Dermocosmético

Nomes comerciais

Neutrogena Hidratante, Fisiogel Loção, Emulsão Hidratante Sumred, Emoderm, Eucerin, Cutisanol gel, Udderly Smooth, Cetaphil, Oilatum Junior Sabonete,

Principais informações

Esses produtos enquadram-se, de acordo com a Anvisa, em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes grau 2: preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência e ou corrigir odores corporais e ou protegê-los ou mantê-los em bom estado e que possuem indicações específicas, cujas características exigem comprovação de segurança e/ou eficácia, bem como informações e cuidados, modo e restrições de uso.

Uma vez que os produtos solicitados não constituem medicamentos para tratamento da doença da paciente, questiona-se a real necessidade dos produtos solicitados que se restringem aos cuidados da pele e se não poderiam ser substituídos por dermocosméticos hidratantes mais baratos.

Informações sobre o medicamento/alternativas

Dermocosméticos não estão padronizados em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas.

Como alternativa terapêutica de antisséptico, secativo, e cicatrizante da pele, o medicamento Pasta d’ água é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.

Salienta-se que a União, os Estados e os Municípios são os gestores do SUS com responsabilidade, competência e legitimidade para orientar e organizar as políticas de saúde pública brasileiras, pautadas pelos princípios da universalidade, integralidade e eqüidade. Por meio dessas políticas são disponibilizados procedimentos, medicamentos e outros insumos importantes, visando o tratamento e a redução das principais doenças e agravos da população brasileira. Tais procedimentos, incluindo os medicamentos, são padronizados mediante análises técnico-científicas a partir das melhores evidências disponíveis e acompanhadas por estudos de impacto financeiro para o Sistema público de saúde brasileiro. Esse processo é fundamental para a disponibilização de medicamentos eficazes, seguros e com uma relação custo-benefício adequada. Os produtos solicitados nessa ação judicial não são considerados medicamentos imprescindíveis para a saúde da população em geral.

Referências