Mudanças entre as edições de "Ácido nicotínico"

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A [[Ácido nicotínico]] 250, 500 e 750 mg está disponibilizada pela SES/SC, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, aos pacientes portadores de distúrbios do metabolismo de lipoproteínas e outras lipidemias (CID 10 E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8), segundo critérios estabelecidos no Protocolo e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
 
A [[Ácido nicotínico]] 250, 500 e 750 mg está disponibilizada pela SES/SC, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, aos pacientes portadores de distúrbios do metabolismo de lipoproteínas e outras lipidemias (CID 10 E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8), segundo critérios estabelecidos no Protocolo e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
  
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Componente, ao qual o município onde reside está vinculado.
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O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Componente, a qual o município onde reside está vinculado.
  
 
==Referências==
 
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Edição das 13h34min de 14 de outubro de 2014

Classe terapêutica

Grupo do ácido nicotínico

Nomes comerciais

Acinic, Metri

Principais informações

O Ácido nicotínico está indicado em conjunto com o tratamento não farmacológico visando:

− Redução do colesterol total (CT), LDL colesterol, TG e elevação de HDL colesterol em pacientes com hipercolesterolemia primária e na dislipidemia mista.

− Redução dos níveis séricos de TG e/ou elevação da HDL colesterol.

− Redução do risco de recorrência de infarto do miocárdio (IM) em pacientes com IM e hipercolesterolemia.

− Redução do CT, de LDL colesterol, dos TG e elevação da HDL colesterol na hipercolesterolemia primária e na dislipidemia mista, isoladamente ou em combinação com estatinas.

− Redução adicional do CT, LDL colesterol, dos TG e elevação da HDL colesterol em pacientes com história de doença arterial coronária e hipercolesterolemia, em conjunto com estatinas.

− Redução da progressão ou promoção da regressão da doença aterosclerótica em pacientes com história de doença arterial coronária e hipercolesterolemia, em conjunto com estatinas ou sequestradores de ácidos biliares.

− Redução do CT e de LDL colesterol na hipercolesterolemia primária, em combinação com estatina ou sequestradores de ácidos biliares quando a resposta ao tratamento dietético ou à dieta associada à monoterapia tiver sido inadequada.

− Redução do risco de pancreatite em pacientes com níveis muito elevados de TG. Esses pacientes, como regra, apresentam níveis de TG superiores a 2.000 e elevação de quilomícrons no plasma em jejum. Em pacientes com níveis de TG entre 1.000 mg/dL e 2.000 mg/dL com antecedente de pancreatite ou dor abdominal recorrente típica de pancreatite[1].

Padronização no SUS

Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013

Informações sobre o medicamento/alternativas

A Ácido nicotínico 250, 500 e 750 mg está disponibilizada pela SES/SC, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, aos pacientes portadores de distúrbios do metabolismo de lipoproteínas e outras lipidemias (CID 10 E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8), segundo critérios estabelecidos no Protocolo e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.

O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Componente, a qual o município onde reside está vinculado.

Referências

  1. [25803-2-0.PDF]