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Edição das 13h00min de 14 de outubro de 2014
Índice
Classe terapêutica
Antipsicótico fenotiazídico típico; antagonista dos receptores D2 da dopamina.
Nomes comerciais
Levozine, Neozine
Principais informações
Levomepromazina age no Sistema Nervoso Central (SNC) através de sua propriedade antidopaminérgica (que inibe a estimulação excessiva do SNC). Sua ação esperada é a sedação e melhora de quadros mentais, como por exemplo, a ansiedade em pacientes psicóticos e na terapia adjuvante para o alívio do delírio, agitação, inquietação, confusão, associados com a dor em pacientes terminais [1].
Levomepromazina pode diminuir o limiar para convulsões e deve ser usado com cautela em pacientes epiléticos. O tratamento com esse medicamento também deve ser monitorado em idosos, pois pode causar hipotensão ortostática (queda súbita de pressão arterial), sedação e outros efeitos extrapiramidais (relacionado à coordenação dos movimentos)[2].
Informações sobre o medicamento/alternativas
Levomepromazina não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
Os antipsicóticos disponíveis para tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) são os de primeira geração, ou convencionais (clorpromazina e haloperidol). Este medicamentos são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012, sua aquisição e distribuição é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
Ainda, a Olanzapina 5 mg e 10 mg / Clozapina 25 mg e 100 mg / Quetiapina 25mg, 100mg, 200mg e 300mg/ Risperidona 1mg, 2mg e 3mg (comprimidos) / Ziprasidona 40 e 80 mg são disponibilizado pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento da esquizofrenia refratária (CID 10 F20.0, F20.1, F20.2, F20.4, F20.5, F20.6, F20.8), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Componente, a qual o município onde reside está vinculado.