<span style==Classe terapêutica=="font-size:small;color:blue"> MEDICAMENTO ORGANIZAÇÃO/ACOMPANHAMENTO DIAF/CEAF/SES/SC: O medicamento '''nilotinibe''' para o caso de pacientes com Leucemia Mieloide Crônica (CID10 C92.1) é fornecido pelo Ministério da Saúde (MS), podendo ser solicitado pela via administrativa diretamente pelo CACON/UNACON. Nessa situação específica, o MS realiza compra centralizada e distribuição às Secretarias de Estado da Saúde, para posterior envio aos CACON e UNACON, conforme demanda e condições exigidas para cada medicamento.
Agentes antineoplásicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L01 Grupo ATC] Acesso 22/08/2018</ref>= Registro na Anvisa ==
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L01XE08 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L01XE08 Código ATC] Acesso 22/08/2018</ref>'''SIM'''
'''Categoria:''' medicamento '''Classe terapêutica:''' Antineoplásico<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351462415200618/508917?substancia=25196 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Tasigna ® - Registro ANVISA] Acesso 22</ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Agentes antineoplásicos <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L01&showdescription=no Grupo ATC] </08ref> - L01EA03 <ref>[https:/2018/atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L01EA03 Código ATC] </ref>
==Nomes comerciais==
==Indicações==
O medicamento [[Nilotinibe, cloridrato de|Nilotinibe]] é indicado para o tratamento de pacientes adultos com leucemia mieloide crônica cromossomo Philadelphia positivo (LMC Ph+) em fase crônica recém-diagnosticada e para o tratamento de pacientes adultos com leucemia mieloide crônica cromossomo Philadelphia positivo (LMC Ph+) em fase crônica ou em fase acelerada após falha ou intolerância a pelo menos uma terapia prévia, incluindo [[Imatinibe, mesilato de|imatinibe]]. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2134602018&pIdAnexo=10511405 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 22/08/2018</ref>.
== Padronização no SUS ==O medicamento '''nilotinibe''' é indicado para o tratamento de:
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_oncologia.pdf Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - pacientes adultos com leucemia mieloide crônica cromossomo ''Philadelphia'' positivo (LMC Ph+) em Oncologia]fase crônica recém-diagnosticada;
- pacientes adultos com leucemia mieloide crônica cromossomo ''Philadelphia'' positivo (LMC Ph+) em fase crônica ou em fase acelerada após falha ou intolerância a pelo menos uma terapia prévia, incluindo [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt1219_04_11_2013.html Portaria MS/SAS n° 1.219[Imatinibe, mesilato de 4 de novembro de 2013, retificada no DOU nº 4, 7 de janeiro de 2015|imatinibe]] - . <ref>[httphttps://conitecconsultas.anvisa.gov.br/images#/bulario/FichasTecnicasq/PCDT_LeucemiaMieloideCr%C3%B4nicaAdulto_Retificada.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Leucemia Mieloide Crônica ?numeroRegistro=100681060 Bula do medicamento Tasigna ® - Bula do Adultoprofissional]</ref>
==Informações sobre o medicamento==
O medicamento [[Nilotinibe, cloridrato de|'''nilotinibe]] está padronizado ''' é fornecido pelo Ministério da Saúde para o tratamento de da '''Leucemia mieloide crônica - Mieloide Crônica (CID10 C92.1).''' '''A compra deste medicamento é centralizada pelo Ministério da Saúde e distribuída pelo Estado, o qual envia aos CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS. Para receber este medicamento, o paciente deverá atender os critérios estabelecido no protocolo vigente'''
Cabe salientar que este '''Para as demais situações o fornecimento do medicamento é utilizado como segunda linha de tratamento <ref>segue as regras referentes a Assistência Oncológica e está citado nos [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_oncologia.pdf Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia] e no [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/FichasTecnicasprotocolos/PCDT_LeucemiaMieloideCr%C3%B4nicaAdulto_Retificada20210318_portal_portaria_conjunta-pcdt_lmc_adulto.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Leucemia Mieloide Crônica do Adulto] Acesso em 20/08/2018</ref>(CID10 C92.1). Sendo assimEntretanto, para a realização do procedimento terapêutico os Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e as Unidades de Assistência de terceira linha não há compra centralizada, devendo Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) são os CACONs responsáveis pela escolha de medicamentos e UNACONs se responsabilizarem pelas condutas terapêuticas protocolos a serem implementadasofertados à população. '''
Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas Para maiores informações acerca do Ministério fluxo da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias rede assistencial em oncologia no SUS (CONITEC). <ref>clique em [[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0140_27_02_2014Tratamento oncológico no SUS]].html Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014] Acesso em 22/08/2018 </ref>
'''Os CACONs endereços e UNACONs credenciados contatos dos CACON e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes'''.<ref>UNACON existentes em Santa Catarina podem ser consultados em [[http:Endereços/Contatos CACON/portalarquivosUNACONs]].saude.gov.br/images/pdf/2017/abril/26/nota-tecnica-419.pdf Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS] Acesso em 22/08/2018 </ref>
Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados [http* '''Considerações://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Endere%C3%A7os/Contatos_CACON/UNACONs aqui]. '''
De acordo com a [http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=NDAzMw== Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021] '''os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, no mínimo, o descrito nesta RN e seus Anexos''' podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde. Dentre as '''Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer''', que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória, encontra-se o medicamento '''nilotinibe indicado para o tratamento de adultos com leucemia mieloide crônica cromossomo Philadelphia positivo (LMC Ph+) em fase crônica (FC) ou em fase acelerada após falha ou intolerância a pelo menos uma terapia prévia, incluindo Imatinibe e Adultos com leucemia mieloide crônica cromossomo Philadelphia positivo (LMC Ph+) em fase crônica recémdiagnosticada, com escore sokal de alto risco. Sendo, portanto, sua cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde.'''
*Considerações:==Informações sobre o financiamento do medicamento==
A Agência Nacional '''Para o caso específico de Saúde Suplementar pacientes com Leucemia Mieloide Crônica (ANSCID10 C92.1) através da [http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzUwMg== Resolução Normativa - RN nº 428, de 7 de novembro de 2017], atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em financiamento do medicamento nilotinibe é centralizado pelo Ministério da Saúde, que constitui a ''referência básica'' para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999podendo ser solicitado pela via administrativa. Assim, a partir de 02 de janeiro de 2018, os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, '''no mínimo''', o descrito nesta RN e seus Anexos podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde.
No [http://www.ans.gov.br/images/ANEXO/RN/Anexo_II_DUT_Rol_2018_-_RETIFICADO.pdf Anexo II] da referida RN são descritas as Diretrizes de Utilização para Cobertura de Procedimentos na Saúde Suplementar, nas quais são relatadas as '''Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer''' Cabe informar que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória. Dentre elasos medicamentos oncológicos, encontra-se o medicamento [[Nilotinibedevido sua forma de financiamento, cloridrato <span style="color:red">não fazem parte da lista de|nilotinibe]] indicado para o '''tratamento medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da leucemia mielocítica Saúde (mieloideGRUPOS 1A, mielógena1B, granulocítica2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF) crônica, fase crônica, acelerada, Ph+ resistentes ou intolerantes a terapia prévia incluindo imatinibe. Sendo, portanto</span>, não existindo nenhum protocolo específico para sua cobertura obrigatória liberação pelas operadoras Secretarias Estaduais de planos de saúdeSaúde.''' [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Tratamento_oncol%C3%B3gico_no_SUS Clique aqui] para obter mais informações acerca do financiamento do tratamento oncológico no SUS.
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''