== Registro na Anvisa ==
== NOMES COMERCIAIS =='''SIM'''
FUZEON'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' antiviróticos (inibe replicação virótica)<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/280899?substancia=21769&situacaoRegistro= REGISTRO NA V Classe terapêutica do medicamento Fuzeon ® - Registro ANVISA ==] </ref>
SIM== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Antivirais para uso sistêmico <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription= CLASSE TERAPÊUTICA =no Grupo ATC] </ref> - J05AX07 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=J05AX07 Código ATC] </ref>
Antirretroviral inibidor de fusão (bloqueia a entrada do vírus na célula)== Nomes comerciais ==
== INDICAÇÃO ==Fuzeon ®
[[Enfuvirtida]] é indicado para o tratamento da infecção por HIV-1 em combinação com outros agentes antirretrovirais em pacientes com tratamento prévio e com evidência de replicação do HIV-1 a despeito da terapia antirretroviral. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=9449572015&pIdAnexo=2915979 Bula do Medicamento]</ref>.Indicações ==
O medicamento '''enfuvirtida''' é indicado para o tratamento da infecção pelo HIV-1 em combinação com outros agentes antirretrovirais em pacientes com tratamento prévio e com evidência de replicação do HIV-1 a despeito da terapia antirretroviral. Não há estudos sobre a utilização deste medicamento em pacientes virgens de tratamento antirretroviral <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro== INFORMAÇÕES ADICIONAIS ==101000617 Bula do medicamento Fuzeon ® - Bula do Profissional] </ref>.
O elenco de medicamentos para a infecção por HIV é definido tecnicamente pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde. Portanto, dentro do Programa Federal DST/AIDS, estão disponíveis, atualmente, os seguintes medicamentos antirretrovirais das seguintes classes farmacológicas: inibidores da transcriptase reversa análogos de nucleosídeos ([[abacavir]], [[didanosina]], [[estavudina]], [[lamivudina]], [[tenofovir]], [[zidovudina]] e a combinação [[lamivudina+zidovudina]]); inibidores de transcriptase reversa não-análogos de nuclesosídeos ([[efavirenz]], [[nevirapina]] e [[etravirina]]) e os inibidores da protease ([[atazanavir]], [[darunavir]], [[fosamprenavir]], [[lopinavir]], [[nelfinavir]], [[ritonavir]], [[saquinavir]] e [[tipranavir]]), inibidor da integrase ([[raltegravir]]), inibidor de fusão ([[enfuvirtida]]) e inibidor de Co-receptor R5 ([[maraviroque]]).== Padronização no SUS ==
Para combater o HIV é necessário utilizar pelo menos três antirretrovirais combinados, sendo dois medicamentos de classes diferentes, que poderão ser combinados em um só comprimido[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024. O tratamento é complexo, necessita pdf Relação Nacional de acompanhamento médico para avaliar as adaptações do organismo ao tratamento, seus efeitos colaterais e as possíveis dificuldades em seguir corretamente as recomendações médicas, ou seja aderir ao tratamento. Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
É importante salientar que o Programa DST[https://AIDS brasileiro é modelo para diversos países, oferecendo 18 medicamentos antirretrovirais sem qualquer ônus financeiro para os pacienteswww.gov. Graças a essa consistente política social, o País reduziu a mortalidade entre as vítimas da AIDS em br/conitec/pt-br/midias/legislacao/portarias_48-50% e reduziu-51-52-53.pdf Portaria SCTIE/MS nº 52, também, as dispendiosas admissões hospitalares em, aproximadamente, 80%<ref> de 23 de novembro de 2017] - [httphttps://www.aids.gov.br/paginaconitec/quaispt-saobr/midias/protocolos/pcdt_manejo_hiv_adulto-os-antirretrovirais Website DST1.AIDSpdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos]</ref>.
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/portaria-sectics-ms-no-56 Portaria SECTICS/MS nº 56, de 18 de outubro de 2023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/PCDTManejodaInfecopeloHIVemAdultosMdulo1Tratamento.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos: Módulo 1 - Tratamento]
[httphttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03conitec/leispt-br/l9313midias/relatorios/portaria/2023/PORTARIASECTICSMSN57.htm LEI Nº 9.313pdf Portaria SECTICS/MS nº 57, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996de 18 de outubro de 2023] - Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/PCDTManejodaInfecopeloHIVemAdultosMdulo2Coinfeces.docx.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos: Módulo 2 - Coinfecções e doentes de AIDSInfecções Oportunistas]
[httphttps://www.ilogov.orgbr/wcmsp5conitec/groupspt-br/midias/relatorios/publicportaria/2017/portariasctie_31_05-09-2017.pdf Portaria SCTIE/MS nº 31, de 1º de setembro de 2017] -ed_protect[https://www.gov.br/---protravconitec/pt---ilo_aidsbr/documentsmidias/legaldocumentprotocolos/wcms_127698pcdt_criancaeadolescente_09_2017-1.pdf Política Nacional de DST/AIDS - Princípios Protocolo Clínico e DiretrizesTerapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes]
[httphttps://portalwww.saudegov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/portaria-sectics-ms-no-76.pdf Portaria SECTICS/MS nº 76, de 28 de dezembro de 2023] - [https://www.gov.br/portalconitec/arquivospt-br/pdfmidias/protocolos/protocolo_assitencia_farm_dsthivaidsprotocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-para-manejo-da-infeccao-pelo-hiv-em-criancas-e-adolescentes-modulo-1-diagnostico-manejo-e-acompanhamento-de-criancas-expostas-ao-hiv.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes - Módulo 1 - Diagnóstico, Manejo e Acompanhamento de Assistência Farmacêutica em DST/Crianças Expostas ao HIV/AIDS]
== '''PADRONIZAÇÃO NO SUS''' ==[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/portaria-sectics-ms-no-75.pdf Portaria SECTICS/MS nº 75, de 28 de dezembro de 2023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/protocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-para-manejo-da-infeccao-pelo-hiv-em-criancas-e-adolescentes-modulo-2-diagnostico-manejo-e-tratamento-de-criancas-e-adolescentes-vivendo-com-hiv.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes - Módulo 2 - Diagnóstico, Manejo e Tratamento de Crianças e Adolescentes Vivendo com HIV]
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2020/20201113_portaria_sctie_55.pdf Portaria SCTIE/MS nº 55, de 11 de novembro de 2020] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20201113_pcdt_para_ptv_hiv_final.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Prevenção da Transmissão vertical de HIV, Sífilis e Hepatites virais]
== RENAME 2014 / CESAF (Componente Estratégico de Assistência Farmacêutica) Informações sobre o medicamento ==
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica medicamento '''enfuvirtida, na apresentação de 90 mg/mL (CESAFsolução injetável) destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos, ''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para prevenção, diagnósticoo '''manejo da infecção pelo HIV em crianças, tratamento e controle de doenças adolescentes e agravos de perfil endêmicoadultos, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis''' por meio do [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF]], contemplados em programas estratégicos sendo necessário o preenchimento dos critérios de saúde do SUSinclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.
O financiamento e a aquisição deste medicamento são A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 04, de 28 de setembro de responsabilidade do 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da Saúde, a distribuição às Regionais ou Municípios é através do Sistema de Informação de Agravos de responsabilidade dos Estados Notificação (SINAN), e a dispensação é de responsabilidade dos municípiosiniciado o tratamento imediatamente.
O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.
'''APRESENTAÇÕES PADRONIZADAS'''O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui].
* [[Enfuvirtida]] 90 mg/mL (pó liofilizado para solução injetável)==Informações sobre o financiamento do medicamento==
O medicamento '''enfuvirtida''' pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), '''sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União.''' O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
'''DISPONIBILIZADO PARA''' ==Referências==
Portadores do HIV, através do Programa DST<references/AIDS. Deve ser fornecido nas unidades >*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de saúde que dispensam medicamentos da terapia antirretrovirallink no decorrer do texto. ==Referências==<references>'''