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Lisdexanfetamina, dimesilato

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<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista A3''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] Acesso 30/04/2020</ref><ref>[http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-rdc-n-372-de-15-de-abril-de-2020-252726528 RDC n.372, de 15 de abril de 2020] Acesso 30/04/2020</ref>.
<span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias
<span style="font-size:small;color:blue">Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 30 dias**
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
 
''**Observação'': Conforme [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/03/2020&jornal=602&pagina=2&totalArquivos=3 RDC nº 357, de 24 de março de 2020], alterada pela [http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-de-diretoria-colegiada-rdc-n-387-de-26-de-maio-de-2020-258909739 RDC nº 387, de 26 de maio de 2020], estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). ''Dessa forma, medicamentos pertencentes a lista A3, poderá ter quantidade de medicamentos correspondente a, no máximo, três (3) meses de tratamento.''
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' psicoanalépticos psicoanaléticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/1560535?substancia=25242&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Juneve Venvanse ® - Registro ANVISA] Acesso 25/01/2021</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Psicoanalépticos <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=N06&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 25/01/2021</ref> - N06BA12 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=N06BA12 Código ATC] Acesso 25/01/2021</ref>
==Nomes comerciais==
Deksa ®, Juneve ®, Lind ®, Lisdev ®, Lisvenx ®, Lyberdia ®, Venvanse ®
== Indicações ==
O medicamento '''dimesilato de lisdexanfetamina''' é indicado para o tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção / Hiperatividade (TDAH) em crianças com idade superior a 6 anos, adolescentes e adultos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentosbulario/25351779375202007q/?substancianumeroRegistro=25242&situacaoRegistro=V 106390304 Bula do medicamento Venvanse ® – Bula do profissional] Acesso 25/01/2021</ref>.
== Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''lisdexanfetamina, dimesilato não pertence''' ao elenco da [https://wwwbvsms.saude.gov.br/conitecbvs/pt-brpublicacoes/midias/20220128_rename_2022relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (RENAME2024)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceosinfosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS Recomendação desfavorável da CONITEC==
Não há no SUS alternativa da mesma classe terapêutica que o O medicamento Lisdexanfetamina. Entretanto, '''lisdexanfetamina''' para o manejo do Transtorno tratamento de Déficit de Atenção crianças e Hiperatividade (adolescentes com TDAH), o Sistema Único foi avaliado pela Comissão Nacional de Incorporação de Saúde oferece como alternativas terapêuticas os seguintes medicamentos antidepressivos tricíclicos (''clique Tecnologias no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo'')'''SUS - [[CONITEC]], por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF):''' <ref>[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/pt-br/midias/publicacoesrelatorios/formulario_terapeutico_nacional_20102021/20210319_relatorio_601_metilfenidato_lisdexanfetamina_tdah.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010Relatório de Recomendação nº 601] Acesso em 14. A comissão considerou que '''''as evidências que sustentam a eficácia e a segurança desse tratamento para TDAH são frágeis dada sua baixa/05/2021</ref><ref>muito baixa qualidade, bem como o elevado aporte de recursos financeiros apontados na análise de impacto orçamentário.''''' Ainda, após consulta pública os membros presentes entenderam que não houve argumentação suficiente para alterar a recomendação inicial. Desta forma, o Ministério da Saúde publicou a [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf RENAME 2022] Acesso em 14relatorios/05portaria/2021</ref><ref>[https://www20210319_portaria_09.saude.sc.gov.brpdf Portaria SCTIE/index.php/documentos/atencao-basica/saude-mental/protocolos-da-raps/9188-transtornos-hipercineticos/file Protocolo da Rede MS nº 9, de 18 de março de Atenção Psicossocial2021], com a decisão final de '''não incorporar a lisdexanfetamina para o acolhimento, o tratamento e o encaminhamento intersetorial do Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) em crianças e adolescentes com transtornos hipercinéticos (incluindo as síndromes de déficit de atenção com e sem hiperatividade] Acesso em 14/05/2021</ref>entre 6-17 anos no âmbito do SUS.'''
*O tratamento de adultos com TDAH também foi avaliado pela CONITEC, por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210602_relatorio_610_lisdexanfetamina_tdah_p_20-1.pdf Relatório de Recomendação nº 610]. A comissão também deliberou que a matéria fosse disponibilizada em Consulta Pública com recomendação preliminar desfavorável à incorporação da lisdexanfetamina no SUS. '''''Os membros da CONITEC consideraram o número pequeno de participantes da maioria dos estudos primários, o curto tempo de acompanhamento (máximo 20 semanas), o grau de confiança das evidências (avaliado como baixo e muito baixo) e o elevado impacto orçamentário para a tomada de decisão.''''' Essa decisão foi mantida após as contribuições da consulta pública e foi publicada a [Amitriptilinahttps://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210602_portaria_20.pdf Portaria SCTIE/MS nº 20, cloridratode 28 de maio de 2021]] (CBAF), com a decisão final de '''não incorporar a lisdexanfetamina para indivíduos adultos com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade, no âmbito do SUS.'''
*[Assim, o uso desse medicamento '''não é preconizado''' no [Clomipramina, cloridrato]https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/portariaconjuntan14pcdttranstornododeficitdeatencaocomhiperatividadetdah.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade] (CBAF).
*[[Nortriptilina, cloridrato]] (CBAF)==Referências==
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
 
==Recomendação desfavorável da CONITEC==
 
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210319_relatorio_601_metilfenidato_lisdexanfetamina_tdah.pdf Relatório de Recomendação nº 601], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210319_portaria_09.pdf Portaria SCTIE/MS nº 9, de 18 de março de 2021], com a decisão final de '''não incorporar a lisdexanfetamina para o tratamento do Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) em crianças e adolescentes entre 6-17 anos no âmbito do SUS.'''
 
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210602_relatorio_610_lisdexanfetamina_tdah_p_20-1.pdf Relatório de Recomendação nº 610], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210602_portaria_20.pdf Portaria SCTIE/MS nº 20, de 28 de maio de 2021], com a decisão final de '''não incorporar a lisdexanfetamina para indivíduos adultos com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade, no âmbito do SUS.'''
 
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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