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Lisdexanfetamina, dimesilato

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<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista A3''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] </ref>. <span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias <span style="font-size:small;color:blue">Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 30 dias
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
==Classe terapêutica==As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
Psicoanalépticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N06 Grupo ATC] Acesso 26/07/2018</ref>= Registro na Anvisa ==
'''SIM''' '''Categoria:''' medicamento  '''Classe terapêutica:''' psicoanaléticos <ref>[[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1560535?substancia=25242&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Venvanse ® - Registro ANVISA] </ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)== Psicoanalépticos <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=N06&showdescription=no Grupo ATC]] </ref> - N06BA12 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=N06BA12 Código ATC] Acesso 26/07/2018</ref>
Psicoanaléticos
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351306030200921/?substancia=25242 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 26/07/2018</ref>
==Nomes comerciais==
Deksa ®, Juneve ®, Lind ®, Lisdev ®, Lisvenx ®, Lyberdia ®, Venvanse ®
==Indicações==
O medicamento [[Lisdexanfetamina, '''dimesilato|Lisdexanfetamina]] de lisdexanfetamina''' é indicado para o tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção / Hiperatividade (TDAH) em ''crianças com idade superior a 6 anos, adolescentes e adultos''. <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/bulario/fila_bulaq/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacaonumeroRegistro=4845342018&pIdAnexo=10580545 106390304 Bula do medicamento Venvanse ® – Bula do profissional] Acesso 26/07/2018</ref>.
== Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''O medicamento lisdexanfetamina , dimesilato não pertence ''' ao elenco da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Ministério da Relação Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde. ==Recomendação desfavorável da CONITEC== O medicamento '''lisdexanfetamina''' para tratamento de crianças e adolescentes com TDAH foi avaliado pela Comissão Nacional de Medicamentos Essenciais (Incorporação de Tecnologias no SUS - [[RENAMECONITEC]], por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210319_relatorio_601_metilfenidato_lisdexanfetamina_tdah.pdf Relatório de Recomendação nº 601]. A comissão considerou que '''''as evidências que sustentam a eficácia e a segurança desse tratamento para TDAH são frágeis dada sua baixa/muito baixa qualidade, bem como o elevado aporte de recursos financeiros apontados na análise de impacto orçamentário.''''' Ainda, após consulta pública os membros presentes entenderam que não houve argumentação suficiente para alterar a recomendação inicial. Desta forma, o Ministério da Saúde publicou a [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210319_portaria_09.pdf Portaria SCTIE/MS nº 9, de 18 de março de 2021], com a decisão final de '''não incorporar a lisdexanfetamina para o tratamento do Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) em crianças e adolescentes entre 6-17 anos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
A O tratamento de adultos com TDAH também foi avaliado pela CONITEC, por meio do [[RENAMEhttps://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210602_relatorio_610_lisdexanfetamina_tdah_p_20-1.pdf Relatório de Recomendação nº 610]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados . A comissão também deliberou que a matéria fosse disponibilizada em Consulta Pública com recomendação preliminar desfavorável à incorporação da lisdexanfetamina no SUS por meio . '''''Os membros da CONITEC consideraram o número pequeno de participantes da maioria dos Componentes Básicoestudos primários, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêuticao curto tempo de acompanhamento (máximo 20 semanas), além o grau de determinados medicamentos confiança das evidências (avaliado como baixo e muito baixo) e o elevado impacto orçamentário para a tomada de uso hospitalardecisão. Conforme o art. 54 do ''''' Essa decisão foi mantida após as contribuições da consulta pública e foi publicada a [httphttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03conitec/_Ato2015pt-2018br/midias/relatorios/2016portaria/Decreto2021/D890120210602_portaria_20.htm#art9 Decreto pdf Portaria SCTIE/MS 8.90120, de 10 28 de novembro maio de 20162021], com a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional decisão final de Incorporação '''não incorporar a lisdexanfetamina para indivíduos adultos com Transtorno do Déficit de Tecnologias Atenção com Hiperatividade, no âmbito do SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.'''
Sendo assimAssim, o referido uso desse medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, '''não é fornecido pelo Estadopreconizado''' no [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/portariaconjuntan14pcdttranstornododeficitdeatencaocomhiperatividadetdah.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade].
==Referências==
 
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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