Mudanças entre as edições de "Deficiência Auditiva"

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(SERVIÇO AMBULATORIAL DE SAÚDE AUDITIVA (SASA) SES)
(SERVIÇO AMBULATORIAL DE SAÚDE AUDITIVA (SASA) SES)
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De acordo com o Instrutivo de Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual e Visual (BRASIL, 2020). As indicações do uso de AASI seguirão recomendações divididas em três classes fundamentais, adaptadas da literatura médica e fonoaudiológica, que se traduzem em critérios de avaliação conforme cada classe.
 
De acordo com o Instrutivo de Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual e Visual (BRASIL, 2020). As indicações do uso de AASI seguirão recomendações divididas em três classes fundamentais, adaptadas da literatura médica e fonoaudiológica, que se traduzem em critérios de avaliação conforme cada classe.
  
O fluxo do SASA pode se dar de duas formas, dependendo se o usuário for agendado para avaliação inicial ou para reposição do aparelho.
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O fluxo do SASA para agendamento da avaliação inicial, será encaminhado com o preenchimento do "Encaminhamento para o SASA", por médico ou fonoaudiólogo, nos seguintes casos:
Para a avaliação inicial, será encaminhado com o preenchimento do "Encaminhamento para o SASA", por médico ou fonoaudiólogo, nos seguintes casos:
 
  
 
-Usuário de zero a três meses que falhou no reteste do PEATE ou PEATE-A (Potencial evocado auditivo para triagem auditiva 02.11.07.027-0) em modo triagem em 35 dB NA.
 
-Usuário de zero a três meses que falhou no reteste do PEATE ou PEATE-A (Potencial evocado auditivo para triagem auditiva 02.11.07.027-0) em modo triagem em 35 dB NA.
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A SMS deverá solicitar agendamento no SISREG na vaga de "avaliação p/ diagnostico de deficiencia auditiva" informando na justificativa os dados assinalados pelo profissional que preencheu o Encaminhamento.
 
A SMS deverá solicitar agendamento no SISREG na vaga de "avaliação p/ diagnostico de deficiencia auditiva" informando na justificativa os dados assinalados pelo profissional que preencheu o Encaminhamento.
 
Todos os processos serão regulados de acordo com os critérios para a classificação de risco conforme o Protocolo de Acesso à Regulação da Saúde Auditiva.
 
Todos os processos serão regulados de acordo com os critérios para a classificação de risco conforme o Protocolo de Acesso à Regulação da Saúde Auditiva.
 
No caso de reposição de AASI, seja por orçamento ou por boletim de ocorrência policial (BO), os usuários deverão levar a documentação BO, orçamento ou o "checklist", para a Secretaria Municipal de Saúde.
 
A SMS deverá solicitar o agendamento no SISREG na vaga de "avaliação p/diagnostico de deficiencia auditiva" descrevendo no campo "observação da solicitação” a justificativa que o usuário solicita a reposição por BO/Orçamento/"checklist" e todas as informações constantes no documento.
 
  
 
Os processos serão regulados conforme a classificação de risco de cada caso.
 
Os processos serão regulados conforme a classificação de risco de cada caso.

Edição das 20h26min de 19 de fevereiro de 2025

SERVIÇO DE SAÚDE AUDITIVA SES

No Estado de Santa Catarina os serviços de reabilitação auditiva na média/alta complexidade do SUS, realizam o atendimento de usuários com perda auditiva, atuando conforme a "DELIBERAÇÃO CIB 200/2024 - 04/06 - SAÚDE AUDITIVA", que se baseia nas legislações publicadas no âmbito federal e estadual referentes à saúde auditiva e as nas deliberações da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-geral/deliberacoes/deliberacoes-2024/200-04-06-saude-auditiva/download

Estes serviços são o Serviço Ambulatorial de Saúde Auditiva (SASA), dividido em seis Regiões de Saúde, que realizam acompanhamentos, orientações e concessão de aparelhos auditivos (aparelho de amplificação sonoro individual – AASI), como também o Serviço Hospitalar de Saúde Auditiva (SHSA), que realiza as cirurgias de implante coclear e prótese auditiva ancorada no osso.

O Centro Especializado em Reabilitação (CER III), em Joaçaba também realiza atendimentos em saúde auditiva, além das modalidades de atendimento para pessoas com deficiência física e intelectual.

SERVIÇO AMBULATORIAL DE SAÚDE AUDITIVA (SASA) SES

O SASA se destina à avaliação para diagnóstico funcional e diferencial, acompanhamento, reavaliação da perda autidiva, terapia, seleção e adaptação por meio da concessão de aparelho auditivo de amplificação sonora individual (AASI) e o sistema de Frequência Modulada (FM), destinada a todas as pessoas que necessitem destes serviços.

As normas de funcionamento, as diretrizes para o formecimento de AASI, a avaliação diagnóstica necessária para a seleção e indicação do AASI, acompanhamento e reposição de AASI, bem como a terapia fonoaudiológica, estão de acordo com os Instrutivos de Reabilitação auditiva, física, intelectual e visual (2020) com referências na Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo VI (Origem: PRT MS/GM 793/2012) e Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, TÍTULO VIII, Capítulo IV (Origem: PRT MS/GM 835/2012).

De acordo com o Instrutivo de Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual e Visual (BRASIL, 2020). As indicações do uso de AASI seguirão recomendações divididas em três classes fundamentais, adaptadas da literatura médica e fonoaudiológica, que se traduzem em critérios de avaliação conforme cada classe.

O fluxo do SASA para agendamento da avaliação inicial, será encaminhado com o preenchimento do "Encaminhamento para o SASA", por médico ou fonoaudiólogo, nos seguintes casos:

-Usuário de zero a três meses que falhou no reteste do PEATE ou PEATE-A (Potencial evocado auditivo para triagem auditiva 02.11.07.027-0) em modo triagem em 35 dB NA.

-Usuário de zero a doze meses que falhou no reteste do "teste da orelhinha";

-Usuário com diagnóstico de perda auditiva dentro dos critérios de indicação de AASI (Classe I e II);

-Usuário com suspeita de deficiência auditiva desde que apresente justificativa no formulário SASA que indique a necessidade do uso de aparelho auditivo.

O paciente deverá apresentar a seguinte documentação no local determinado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) do seu local de residência: "Encaminhamento para o SASA", cópia da Carteira de identidade e/ou CPF, cópia do Cartão Nacional de Saúde, cópia do comprovante de residência, cópia do último exame de audiometria, cópia do atestado de frequência escolar.

A SMS deverá solicitar agendamento no SISREG na vaga de "avaliação p/ diagnostico de deficiencia auditiva" informando na justificativa os dados assinalados pelo profissional que preencheu o Encaminhamento. Todos os processos serão regulados de acordo com os critérios para a classificação de risco conforme o Protocolo de Acesso à Regulação da Saúde Auditiva.

Os processos serão regulados conforme a classificação de risco de cada caso. Na data da consulta, o paciente deverá apresentar a folha de autorização do agendamento do SISREG (impresso ou digital), documento pessoal, bem como exames anteriores se o tiver. https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/media-e-alta-complexidadeok/servico-de-saude-auditiva https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-geral/deliberacoes/deliberacoes-2024/200-04-06-saude-auditiva/download

REPOSIÇÃO DE APARELHO AUDITIVO:

1) O usuário que necessitar de reposição do seu aparelho auditivo deverá providenciar orçamento da assistência técnica, ou no caso de perda ou furto/roubo, um boletim de ocorrência, comunicando, em ambos os casos, os fatos e o número de série dos aparelhos a serem repostos. O usuário poderá ter seu aparelho auditivo avaliado pelo Fonoaudiólogo do Serviço de Saúde Auditiva de referência no momento da consulta de acompanhamento e receber o protocolo de check-list, que substitui o orçamento. 2) O usuário deverá entregar o orçamento da assistência técnica OU o boletim de ocorrência OU o check-list, retirar na Secretaria Municipal de Saúde de seu município para agendamento de consulta de reposição.


TRANSFERÊNCIA

Usuário que mudou de domicílio e precisa ser atendido em outro prestador de Saúde Auditiva deve solicitar encaminhamento de transferência para o prestador antigo ou para o novo prestador apresentando comprovante de residência atualizado.


SERVIÇO HOSPITALAR DE SAÚDE AUDITIVA (SHSA) SES

Nos casos do paciente ser candidato, com indicação médica, à cirurgia de implante coclear, à prótese auditiva ancorada no osso, ou a procedimentos cirúrgicos otológicos, estes são realizado pelo SHSA. Mas deverá primeiro ser agendada avaliação no SASA para realizar todas as avaliações com a equipe multiprofissional, quando posteriormente será encaminhado seu processo do SASA para o SHSA.