Mudanças entre as edições de "Deficiência Auditiva"
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O Centro Especializado em Reabilitação (CER III), em Joaçaba também realiza atendimentos em saúde auditiva, além das modalidades de atendimento para pessoas com deficiência física e intelectual. | O Centro Especializado em Reabilitação (CER III), em Joaçaba também realiza atendimentos em saúde auditiva, além das modalidades de atendimento para pessoas com deficiência física e intelectual. | ||
Edição das 18h40min de 19 de fevereiro de 2025
Índice
SERVIÇO DE SAÚDE AUDITIVA SES
No Estado de Santa Catarina os serviços de reabilitação auditiva na média/alta complexidade do SUS, realizam o atendimento de usuários com perda auditiva, atuando conforme a "DELIBERAÇÃO CIB 200/2024 - 04/06 - SAÚDE AUDITIVA", que se baseia nas legislações publicadas no âmbito federal e estadual referentes à saúde auditiva e as nas deliberações da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-geral/deliberacoes/deliberacoes-2024/200-04-06-saude-auditiva/download
Estes serviços são o Serviço Ambulatorial de Saúde Auditiva (SASA), divididos em seis Regiões de Saúde, realizam acompanhamentos, orientações, a concessão de aparelhos auditivos (aparelho de amplificação sonoro individual – AASI), como também o Serviço Hospitalar de Saúde Auditiva (SHSA), que realiza as cirurgias de implante coclear e prótese auditiva ancorada no osso.
O Centro Especializado em Reabilitação (CER III), em Joaçaba também realiza atendimentos em saúde auditiva, além das modalidades de atendimento para pessoas com deficiência física e intelectual.
SERVIÇO AMBULATORIAL DE SAÚDE AUDITIVA SES
Para encaminhar para o SASA – AVALIAÇÃO INICIAL O paciente deve ter o diagnóstico de perda auditiva (realizou exame de audiometria) que necessite do uso de aparelho auditivo; ou nos casos de impossibilidade de realizar exames, deve ter a justificativa de um médico otorrinolaringologista ou fonoaudiólogo. O Médico ou o fonoaudiólogo deverá preencher o Encaminhamento ao SASA, encontrado no [1]. O paciente deverá comparecer na Secretaria Municipal de Saúde do seu município e entregar o Encaminhamento, cópia do RG e CPF, cópia do comprovante de residência, cópia do Cartão Nacional do SUS, cópia da Audiometria.
REPOSIÇÃO DE APARELHO AUDITIVO:
1) O usuário que necessitar de reposição do seu aparelho auditivo deverá providenciar orçamento da assistência técnica, ou no caso de perda ou furto/roubo, um boletim de ocorrência, comunicando, em ambos os casos, os fatos e o número de série dos aparelhos a serem repostos. O usuário poderá ter seu aparelho auditivo avaliado pelo Fonoaudiólogo do Serviço de Saúde Auditiva de referência no momento da consulta de acompanhamento e receber o protocolo de check-list, que substitui o orçamento. 2) O usuário deverá entregar o orçamento da assistência técnica OU o boletim de ocorrência OU o check-list, retirar na Secretaria Municipal de Saúde de seu município para agendamento de consulta de reposição.
TRANSFERÊNCIA
Usuário que mudou de domicílio e precisa ser atendido em outro prestador de Saúde Auditiva deve solicitar encaminhamento de transferência para o prestador antigo ou para o novo prestador apresentando comprovante de residência atualizado.
IMPLANTE COCLEAR E PRÓTESE AUDITIVA ANCORADA NO OSSO
Nos casos do paciente ser candidato a cirurgia de implante coclear ou prótese auditiva ancorada no osso, deverá primeiro ser agendado no Serviço Ambulatorial de Saúde Auditiva, para realizar todas as avaliações com a equipe multiprofissional e posteriormente será encaminhado o processo do SASA para o Serviço Hospitalar de Saúde Auditiva.