Mudanças entre as edições de "Deficiência Auditiva"

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(SERVIÇO AMBULATORIAL DE SAÚDE AUDITIVA SES)
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== SERVIÇO AMBULATORIAL DE SAÚDE AUDITIVA SES ==
 
== SERVIÇO AMBULATORIAL DE SAÚDE AUDITIVA SES ==
  
O Serviço Ambulatorial de Saúde Auditiva (SASA) presta serviços aos usuários do SUS com perda auditiva, fornecendo aparelho auditivo, realizando acompanhamentos e orientações.
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No Estado de Santa Catarina os serviços de reabilitação auditiva na média/alta complexidade do SUS, realizam o atendimento de usuários com perda auditiva, realizando acompanhamentos, orientações e a concessão de aparelhos auditivos (aparelho de amplificação sonoro individual – AASI).
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Estes serviços são denominados de Serviço Ambulatorial de Saúde Auditiva (SASA) (divididos em seis Regiões de Saúde) e um serviço de Atenção Especializada às Pessoas com deficiência auditiva (denominado de Serviço Hospitalar de Saúde Auditiva), que realiza cirurgias de implante coclear e prótese auditiva ancorada no osso.
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O Centro Especializado em Reabilitação (CER III), em Joaçaba também realiza atendimentos em saúde auditiva, além das modalidades de atendimento para pessoas com deficiência física e intelectual.
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Para encaminhar para o SASA – AVALIAÇÃO INICIAL O paciente deve ter o diagnóstico de perda auditiva (realizou exame de audiometria) que necessite do uso de aparelho auditivo; ou nos casos de impossibilidade de realizar exames, deve ter a justificativa de um médico otorrinolaringologista ou fonoaudiólogo.
 
Para encaminhar para o SASA – AVALIAÇÃO INICIAL O paciente deve ter o diagnóstico de perda auditiva (realizou exame de audiometria) que necessite do uso de aparelho auditivo; ou nos casos de impossibilidade de realizar exames, deve ter a justificativa de um médico otorrinolaringologista ou fonoaudiólogo.
 
O Médico ou o fonoaudiólogo deverá preencher o '''Encaminhamento ao SASA''', encontrado no [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/resultado-busca/geral/3413-documentos-necessarios-para-o-processo].
 
O Médico ou o fonoaudiólogo deverá preencher o '''Encaminhamento ao SASA''', encontrado no [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/resultado-busca/geral/3413-documentos-necessarios-para-o-processo].
 
O paciente deverá comparecer na Secretaria Municipal de Saúde do seu município e entregar o Encaminhamento, cópia do RG e CPF, cópia do comprovante de residência, cópia do Cartão Nacional do SUS, cópia da Audiometria.
 
O paciente deverá comparecer na Secretaria Municipal de Saúde do seu município e entregar o Encaminhamento, cópia do RG e CPF, cópia do comprovante de residência, cópia do Cartão Nacional do SUS, cópia da Audiometria.
 
  
 
== REPOSIÇÃO DE APARELHO AUDITIVO: ==
 
== REPOSIÇÃO DE APARELHO AUDITIVO: ==

Edição das 17h45min de 19 de fevereiro de 2025

SERVIÇO AMBULATORIAL DE SAÚDE AUDITIVA SES

No Estado de Santa Catarina os serviços de reabilitação auditiva na média/alta complexidade do SUS, realizam o atendimento de usuários com perda auditiva, realizando acompanhamentos, orientações e a concessão de aparelhos auditivos (aparelho de amplificação sonoro individual – AASI). Estes serviços são denominados de Serviço Ambulatorial de Saúde Auditiva (SASA) (divididos em seis Regiões de Saúde) e um serviço de Atenção Especializada às Pessoas com deficiência auditiva (denominado de Serviço Hospitalar de Saúde Auditiva), que realiza cirurgias de implante coclear e prótese auditiva ancorada no osso.

O Centro Especializado em Reabilitação (CER III), em Joaçaba também realiza atendimentos em saúde auditiva, além das modalidades de atendimento para pessoas com deficiência física e intelectual.

Para encaminhar para o SASA – AVALIAÇÃO INICIAL O paciente deve ter o diagnóstico de perda auditiva (realizou exame de audiometria) que necessite do uso de aparelho auditivo; ou nos casos de impossibilidade de realizar exames, deve ter a justificativa de um médico otorrinolaringologista ou fonoaudiólogo. O Médico ou o fonoaudiólogo deverá preencher o Encaminhamento ao SASA, encontrado no [1]. O paciente deverá comparecer na Secretaria Municipal de Saúde do seu município e entregar o Encaminhamento, cópia do RG e CPF, cópia do comprovante de residência, cópia do Cartão Nacional do SUS, cópia da Audiometria.

REPOSIÇÃO DE APARELHO AUDITIVO:

1) O usuário que necessitar de reposição do seu aparelho auditivo deverá providenciar orçamento da assistência técnica, ou no caso de perda ou furto/roubo, um boletim de ocorrência, comunicando, em ambos os casos, os fatos e o número de série dos aparelhos a serem repostos. O usuário poderá ter seu aparelho auditivo avaliado pelo Fonoaudiólogo do Serviço de Saúde Auditiva de referência no momento da consulta de acompanhamento e receber o protocolo de check-list, que substitui o orçamento. 2) O usuário deverá entregar o orçamento da assistência técnica OU o boletim de ocorrência OU o check-list, retirar na Secretaria Municipal de Saúde de seu município para agendamento de consulta de reposição.


TRANSFERÊNCIA

Usuário que mudou de domicílio e precisa ser atendido em outro prestador de Saúde Auditiva deve solicitar encaminhamento de transferência para o prestador antigo ou para o novo prestador apresentando comprovante de residência atualizado.


IMPLANTE COCLEAR E PRÓTESE AUDITIVA ANCORADA NO OSSO

Nos casos do paciente ser candidato a cirurgia de implante coclear ou prótese auditiva ancorada no osso, deverá primeiro ser agendado no Serviço Ambulatorial de Saúde Auditiva, para realizar todas as avaliações com a equipe multiprofissional e posteriormente será encaminhado o processo do SASA para o Serviço Hospitalar de Saúde Auditiva.