Mudanças entre as edições de "Ranelato de Estrôncio"
m (Substituição de texto - "Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS" por "Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), que possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS") |
m (Substituição de texto - "Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), que possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS" por "Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo'') '''estão disponíveis no âmbito do SUS") |
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== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS == | == Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS == | ||
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*[[Ácido zoledrônico]] (CEAF) | *[[Ácido zoledrônico]] (CEAF) | ||
Edição das 14h37min de 14 de fevereiro de 2025
Índice
Registro na Anvisa
Categoria: medicamento
O medicamento ranelato de estrôncio não possui registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, portanto, não é produzido e comercializado em território nacional [1].
Nomes comerciais
Protos ®
Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo) estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da osteoporose [2][3]:
- Ácido zoledrônico (CEAF)
- Alendronato de sódio (CBAF)
- Calcitonina (CEAF)
- Calcitriol (CEAF)
- Carbonato de Cálcio (CBAF)
- Estrogênios conjugados (CBAF)
- Pamidronato (CEAF)
- Raloxifeno (CEAF)
- Risedronato (CEAF)
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Referências
- ↑ Registro sanitário do medicamento ranelato de estrôncio - Registro ANVISA
- ↑ RENAME 2024
- ↑ Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Osteoporose
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.