Mudanças entre as edições de "Ferripolimaltose"

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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/20230511_relatorio-813-ferripolimaltose_anemia_df.pdf Relatório de Recomendação nº 813], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/20230511_portaria_dou_17.pdf Portaria SECTICS/MS nº 17, de 10 de maio de 2023], tornou pública a decisão de '''incorporar a ferripolimaltose para o tratamento de pacientes com anemia por deficiência de ferro e intolerância ao sulfato ferroso, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
  
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<span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/20230511_portaria_dou_17.pdf Portaria SECTICS/MS nº 17, de 10 de maio de 2023], o medicamento '''ferripolimaltose''' para o tratamento de pacientes com anemia por deficiência de ferro e intolerância ao sulfato ferroso, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.</span>
 
<span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/20230511_portaria_dou_17.pdf Portaria SECTICS/MS nº 17, de 10 de maio de 2023], o medicamento '''ferripolimaltose''' para o tratamento de pacientes com anemia por deficiência de ferro e intolerância ao sulfato ferroso, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.</span>
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O medicamento '''ferripolimaltose''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações 50 mg/mL (solução oral), 10 mg/mL (xarope) e 100 mg (comprimido mastigável)'''.
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A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
  
 
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
 
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==

Edição das 17h58min de 21 de janeiro de 2025

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: vitaminas e suplementos minerais [1]

Classe terapêutica: antianêmicos simples [2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Preparações antianêmicas [3] - B03AB05 [4]

Nomes comerciais

Dexfer ®, Endofer ®, Ferro ®, Myrafer ®, Nenfy ®, Nor-1 ®, Noripurum ®, Ultrafer ®

Indicações

O medicamento ferripolimaltose é indicado para o tratamento das síndromes ferropênicas latentes e moderadas; anemias ferroprivas devido a subnutrição e/ou carências alimentares qualitativas e quantitativas; anemias das síndromes disabsortivas intestinais; anemia ferropriva da gravidez e da lactação; anemia por hemorragias agudas ou crônicas e em condições nas quais seja conveniente uma suplementação dos fatores hematogênicos [5].

Informações sobre o medicamento

  • Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, por meio do Relatório de Recomendação nº 813, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SECTICS/MS nº 17, de 10 de maio de 2023, tornou pública a decisão de incorporar a ferripolimaltose para o tratamento de pacientes com anemia por deficiência de ferro e intolerância ao sulfato ferroso, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:

- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;

- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;

- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;

- processo licitatório para aquisição;

- envio efetivo da tecnologia ao Estado.

Portanto, apesar da publicação da Portaria SECTICS/MS nº 17, de 10 de maio de 2023, o medicamento ferripolimaltose para o tratamento de pacientes com anemia por deficiência de ferro e intolerância ao sulfato ferroso, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.


  • Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)

O medicamento ferripolimaltose está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações 50 mg/mL (solução oral), 10 mg/mL (xarope) e 100 mg (comprimido mastigável).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). No CEAF disponível para o tratamento da anemia na doença renal crônica [6][7][8]:

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Dexfer ® - Registro ANVISA
  2. Classe Terapêutica do medicamento Ferro ® - Registro ANVISA
  3. Grupo ATC
  4. Código ATC
  5. Bula do medicamento Noripurum ® - Bula do Profissional
  6. RENAME 2024
  7. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Anemia por Deficiência de Ferro
  8. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Anemia na Doença Renal Crônica
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.