'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' broncodilatadores<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351584073201315/1083962?substancia=25983&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Anoro ® Ellipta ® - Registro ANVISA] Acesso 05/06/2020</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Medicamentos para doenças obstrutivas das vias aéreas <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=R03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 05/06/2020</ref> - R03AL03 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=R03AL03 Código ATC] Acesso 05/06/2020</ref>
==Nomes comerciais==
Anoro ® Ellipta ®
== Indicações ==
O medicamento '''umeclidínio + vilanterol''' é uma combinação entre um antagonista muscarínico de longa duração (anticolinérgico) e um agonista seletivo do receptor beta2-adrenérgico de ação prolongada, indicado para o tratamento de manutenção da broncodilatação de longo prazo, para aliviar os sintomas de pacientes com doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), que inclui bronquite crônica e enfisema <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/index.asp q/?numeroRegistro=101070318 Bula do medicamento Anoro Ellipta® – ® Ellipta - Bula do profissionalProfissional] Acesso 05/06/2020</ref>.
== Informações sobre o medicamentoPadronização no SUS ==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], por meio do [httphttps://conitecbvsms.gov.br/images/Relatorios/2020/20201229_Relatorio_585_LAMA_LABA_DPOC.pdf Relatório de Recomendação nº 585] e da [http://conitecsaude.gov.br/images/Relatorios/Portariabvs/2020publicacoes/20201229_Portaria_SCTIE_66relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Portaria SCTIE/MS nº 66, de 28 de dezembro Relação Nacional de 2020Medicamentos Essenciais - RENAME 2024] tornou pública a decisão de '''incorporar o brometo de umeclidínio + trifenatato de vilanterol para o tratamento de pacientes com doença pulmonar obstrutiva crônica grave e muito grave (estágio 3 e 4), com alto risco (C e D) e demais critérios definidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do SUS.'''
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03conitec/_ato2011pt-2014br/2011midias/decretorelatorios/d7646portaria/2021/20211122_portaria_conjunta_19.htm Artpdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 19, de 16 de novembro de 2021] - [https://www. 25 do Decreto 7gov.646br/conitec/pt-br/midias/protocolos/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento 20211123_portal_portaria_conjunta_19_pcdt_dpoc.pdf Protocolo Clínico e oitenta dias (180 dias) a partir Diretrizes Terapêuticas da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica]
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. De acordo com a pactuação acordada na [https://www.youtube.com/watch?v=cR_GPcWmF08 11ª Reunião da CIT de novembro de 2021], Informações sobre o medicamento passa a pertencer ao '''Grupo 1B''' do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''==
O medicamento [[umeclidínio + vilanterol]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) - elaboração ou atualização pela CONITEC CID10 J44.0, J44.1, J44.8''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação 62,5 mcg + 25 mcg (pó inalante em frasco com 30 doses)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (– PCDT) para orientação de uso racional: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">da doença. Conforme a [httphttps://conitecwww.saude.sc.gov.br/imagesindex.php/Relatoriospt/Portariaservicos/2021assistencia-farmaceutica-diaf/20211122_Portaria_Conjunta_19.pdf Portaria Conjunta nº 19, de 16 de novembro de 2021componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] foi aprovado para verificar se o [http:medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF//conitec.gov.br/images/Protocolos/20211123_PORTAL_Portaria_Conjunta_19_PCDT_DPOC.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica]SC.
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;]].
- processo licitatório '''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para aquisição;o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.==Informações sobre o financiamento==
<span style="color:bluered">Portanto, apesar da publicação da '''O medicamento [[umeclidínio + vilanterol]] pertence ao [httphttps://conitecwww.gov.br/imagessaude/pt-br/composicao/Relatoriossctie/Portariadaf/2020componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/20201229_Portaria_SCTIE_66.pdf Portaria SCTIEceaf/MS nº 66, de 28 de dezembro grupos-de 2020-medicamentos Grupo 1B], o medicamento umeclidínio + vilanterol para o tratamento de pacientes com doença pulmonar obstrutiva crônica grave e muito grave (estágio 3 e 4) e com alto risco do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (C e DCEAF), ainda não se encontra disponível à população por meio do SUS.'''</span> O financiamento dos medicamentos que compõem o grupo 1B é de responsabilidade exclusiva da União, mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados.
==Alternativas terapêuticas disponíveis '''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no SUS==complexo industrial da saúde.'''
Os seguintes A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (''clique 1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo'')CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, os quais não necessariamente compõem a mesma categoriaesquemas terapêuticos, mas possuem indicações semelhantesmonitoramento, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (CBAFPCDT) e , estabelecidos pelo Componente Especializado Ministério da Assistência Farmacêutica (CEAF)''' para tratamento da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica: ''' Saúde, de abrangência nacional <ref>[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvssaude/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 13/01/2021</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020pt-final.pdf RENAME 2020] Acesso em 13/01/2021</ref><ref>[http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2014composicao/abrilsctie/02daf/pcdtcomponentes-doencada-pulmonarassistencia-obsfarmaceutica-cronicano-livro-2013.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas sus/ceaf Componente Especializado da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica-DPOCAssistência Farmacêutica] Acesso 13/01/2021</ref>.
*<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Beclometasona, dipropionato deComponente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]] (CBAF)'''</span>.
*[[Brometo de Ipratrópio]] (CBAF) *[[Budesonida]] (CBAF e CEAF) *[[Formoterol, fumarato]] (CEAF) *[[Formoterol + budesonida]] (CEAF) *[[Hidrocortisona, succinato sódico de]] (CBAF) *[[Prednisolona, fosfato sódico]] (CBAF) *[[Prednisona]] (CBAF) *[[Salbutamol, sulfato]] (CBAF) Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.==Referências==
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==Referências==
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''