<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista A1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria n.nº 344, de 12 de maio de 1998] Acesso 03/03/2020</ref><ref>[https://www.crf-pr.org.br/uploads/noticia/39534/hSeYSR5TSKvSJBFc1v0W4hW6WZ1FYNwe.pdf RDC n.337, de 13 de fevereiro de 2020] Acesso 03/03/2020</ref>.
<span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias.
<span style="font-size:small;color:blue">Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 30 dias**.
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
''**Observação'': Conforme [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/03/2020&jornal=602&pagina=2&totalArquivos=3 RDC nº 357, de 24 de março de 2020], alterada pela [http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-de-diretoria-colegiada-rdc-n-387-de-26-de-maio-de-2020-258909739 RDC nº 387, de 26 de maio de 2020], estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). ''Dessa forma, medicamentos pertencentes a lista A1, poderá ter quantidade de medicamentos correspondente a, no máximo, três (3) meses de tratamento.''
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' Analgésicos analgésicos narcóticos<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/529219?substancia=8534 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Dimorf ® – - Registro ANVISA] Acesso 15/01/2021 </ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Analgésicos <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=N02 &showdescription=no Grupo ATC] Acesso 15/01/2021</ref> - N02AA01 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=N02AA01 Código ATC] Acesso 15/01/2021</ref>
== Nomes comerciais ==
Dimorf ®; , Dolo Moff ®, Oppy ®
==Indicações==
O medicamento '''morfina''' é indicado para o alívio da dor intensa aguda e crônica, em especial nas seguintes situações:
*No infarto do miocárdio;
*Nas lesões graves ou dor crônica severa associada ao câncer terminal;
*No parto, quando administrado pela via intratecal;
*No controle da dor pós-operatória e na suplementação da anestesia geral, regional ou local.
- no infarto do miocárdio; - nas lesões graves ou dor crônica severa associada ao câncer terminal; - no parto, quando administrado pela via intratecal; - no controle da dor pós-operatória e na suplementação da anestesia geral, regional ou local. Além da analgesia, a '''morfina''' pode aliviar a ansiedade e reduzir o trabalho do ventrículo esquerdo, diminuindo a pressão pré-carga. Também pode ser utilizada no tratamento da dispneia associada à insuficiência ventricular esquerda aguda e edema pulmonar <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentosbulario/q/?substancianumeroRegistro=8534 102980363 Bula do medicamento Dimorf ® - Bula do profissionalProfissional] Acesso em: 15/01/2021</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/publicacoes/Rename-2020-finalrelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20202024]
[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/saudelegispt-br/sasmidias/relatorios/portaria/2012/prt1083_02_10_2012portaria_sas_1083_2012.html pdf Portaria SAS/MS nº 1.083, de 2 de outubro de 2012] - [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/Protocolosmidias/DorCronicaprotocolos/dorcronica-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica]
==Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''morfina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de o tratamento da '''Dor Crônica - CID10 R52.1 e R52.2,'''por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 10 mg/mL (solução oral), 10 mg e 30 mg (comprimido), 30 mg, e 60 mg e 100 mg (cápsula cápsulas de liberação prolongadacontrolada) e 10 mg/mL (solução injetável)- '''. No entanto, no Estado de Santa Catarina, este medicamento é '''disponibilizado disponível apenas para pacientes oncológicos uso hospitalar pelos UNACONs CACON e CACONsUNACON''),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC. Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
Assim, o Estado de Santa Catarina obedece ao item 9 do [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/DorCronica.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica] o qual define que '''Cabe ao paciente a dispensação responsabilidade de opioide poderá ocorrer em farmácias das Secretarias Estaduais de Saúde ou, a critério buscar atendimento pela via administrativa por meio do gestor estadual, em unidades dispensadoras.CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' Para fins do presente Protocolo e da [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/07/2002&jornal=1&pagina=121&totalArquivos=152- Resolução (ANVISA) - RDC nº 202exames, de 18 de julho de 2002]documentos, ([http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/07/2002&jornal=1&pagina=121&totalArquivos=152 Republicado pelo DOU Nº 139receita, termo de 22.07.2002consentimento e laudo médico, seção 1, págentre outros). 121)], são consideradas unidades dispensadoras os hospitais habilitados no Sistema Único de Saúde (SUS) como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON ou Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACON, ou como Centro de Referência em Tratamento Os documentos serão analisados por técnicos da Dor CrônicaSES/SC e, todos devidamente cadastrados como tal pela Secretaria estando de Atenção à Saúde em conformidade acordo com as respectivas normas de credenciamento e habilitação do Ministério da Saúdeo protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e ainda as Comissões entregues para o paciente na sua respectiva unidade de Assistência Farmacêutica das Secretarias Estaduais de Saúde”saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
<span style="color:red">'''O medicamento morfina pertence ao [httphttps://ceos.saude.scwww.gov.br/imagessaude/pt-br/composicao/bsctie/bcdaf/Tabela_medicamentos_grupo_2.pdf componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 2] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.
Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
==Referências==
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''