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Morfina

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Substituição de texto - "[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC." por "[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC."
<span style="font-size:small;color:blue"> <span style="fontMedicamento Sujeito a Controle Especial -size:small;color:blue"> Este medicamento pertence à '''lista A1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998] </ref>. <span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias. <span style="font-size:small;color:blue">Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 30 dias. <span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] = Registro na página principal.Anvisa == '''SIM'''
== Classe terapêutica =='''Categoria:''' medicamento
Analgésicos '''Classe terapêutica:''' analgésicos narcóticos<ref>[https://wwwconsultas.whoccanvisa.nogov.br/#/atc_ddd_indexmedicamentos/529219?codesubstancia=8534&situacaoRegistro=N02 Grupo ATCV Classe Terapêutica do medicamento Dimorf ® - Registro ANVISA] Acesso 30/01/2019 </ref>
[[== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N02AA01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02AA01 Código ATC] Acesso 30/01/2019</ref>=
Analgésicos narcóticos<ref>[https://consultasatcddd.anvisafhi.gov.brno/atc_ddd_index/?code=N02&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - N02AA01 <ref>[https:/#/medicamentosatcddd.fhi.no/qatc_ddd_index/?substanciacode=8534 Classe Terapêutica – Registro ANVISAN02AA01 Código ATC] Acesso 30/01/2019</ref>
== Nomes comerciais ==
Dimorf ®, Dolo Moff ®, Oppy ®
==Indicações==
O medicamento [[Morfina]] '''morfina''' é indicado para o alívio da dor intensa aguda e crônica. O uso de [[Morfina]] para o alívio da dor deve ser reservado para as manifestações dolorosas mais graves, como no em especial nas seguintes situações:*No infarto do miocárdio, ;*Nas lesões graves ou dor crônica severa associada ao câncer terminal. É indicado também no alívio da dor do ;*No parto, quando administrado pela via intratecal. Também é eficaz no ;*No controle da dor pós-operatória e na suplementação da anestesia geral, regional ou local.  Além da analgesia, o fármaco a '''morfina''' pode aliviar a ansiedade e reduzir o trabalho do ventrículo esquerdo, diminuindo a pressão pré-carga. A [[Morfina]] é também usada Também pode ser utilizada no tratamento da dispneia associada à insuficiência ventricular esquerda aguda e edema pulmonar. <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/q/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacaonumeroRegistro=4196352018&pIdAnexo=10555512 102980363 Bula do medicamento Dimorf ® - Bula do profissionalProfissional] Acesso em: 30/01/2019</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/publicacoes/Rename-2020-finalrelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20202024]
[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/pt-br/saudelegismidias/gmrelatorios/2017portaria/prc0006_03_10_20172012/portaria_sas_1083_2012.html pdf Portaria de Consolidação SAS/MS 61.083, de 28 2 de setembro outubro de 20172012] - Consolidação das normas sobre o financiamento [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/dorcronica-1.pdf Protocolo Clínico e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de SaúdeDiretrizes Terapêuticas da Dor Crônica]
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&paginaInformações sobre o medicamento=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
O medicamento '''morfina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Dor Crônica - CID10 R52.1 e R52.2,''' por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 10 mg/mL (solução oral), 10 mg e 30 mg (comprimido), 30 mg e 60 mg (cápsulas de liberação controlada) e 10 mg/mL (solução injetável - ''disponível apenas para uso hospitalar pelos CACON e UNACON''),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [httphttps://bvsmswww.saude.sc.gov.br/bvsindex.php/saudelegispt/gmservicos/2017assistencia-farmaceutica-diaf/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de saúde Medicamentos do Sistema Único de SaúdeCEAF/SC.
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2012/prt1083_02_10_2012.html Portaria SAS/MS nº 1.083, de 2 de outubro de 2012] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/DorCronica.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Acesso ao Componente Especializado da Dor CrônicaAssistência Farmacêutica - CEAF]].
'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento. ==Informações sobre o financiamento do medicamento==
<span style="color:red">'''O medicamento morfina pertence ao [[morfina]] está padronizado pelo Ministério https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da Saúde para '''portadores -assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de Dor Crônica - CID10 R52.1 e R52medicamentos Grupo 2] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).2''', '''nas apresentações de 10 mg</mL (solução oral), 10 mg span> O financiamento e 30 mg (comprimido), 30 mg, 60 mg e 100 mg (cápsula distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de liberação prolongada) e 10 mg/mL (solução injetável)''', no entanto, no Estado de Santa Catarina, este medicamento é '''disponibilizado apenas para pacientes oncológicos pelos UNACONs e CACONs'''da Saúde.
Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.
Assim, o Estado de Santa Catarina cumpre ao item 9 do [http<span style="color://conitec.gov.br/images/Protocolos/DorCronica.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica] o qual define que blue">'''“A dispensação de opioide poderá ocorrer em farmácias das Secretarias Estaduais de Saúde ou, a critério do gestor estadual, em unidades dispensadoras. Para fins mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do presente Protocolo e Componente Especializado da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2002/rdc0202_18_07_2002.html Resolução Assistência Farmacêutica (ANVISACEAF) - RDC nº 202, de 18 de julho de 2002], são consideradas unidades dispensadoras os hospitais habilitados no Sistema Único de Saúde (SUS) como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON ou Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACON, ou como Centro de Referência em Tratamento da Dor Crônica, todos devidamente cadastrados como tal pela Secretaria de Atenção à Saúde em conformidade com as respectivas normas de credenciamento e habilitação do Ministério [[Componente Especializado da Saúde, e ainda as Comissões de Assistência Farmacêutica das Secretarias Estaduais de Saúde”(CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
==Referências==
 
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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