Mudanças entre as edições de "Promestrieno"
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Edição das 21h38min de 15 de janeiro de 2025
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: estrógenos simples [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital [2] - G03CA09 [3]
Nomes comerciais
Antrofi ®, Avestria ®, Colpofem ®, Colpotrofine ®, Coltrieno ®, Promim ®
Indicações
O medicamento promestrieno é indicado para o tratamento de atrofia vulvovaginal decorrente de deficiência estrogênica. Além disso, é indicado no caso de retardo da cicatrização cérvico-vaginal pós-parto normal, pós cirurgia ou após terapias locais com agentes físicos [4].
Informações sobre o medicamento
O medicamento promestrieno não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) [5]:
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Antrofi ® - Registro ANVISA
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Bula do medicamento Antrofi ® – Bula do profissional
- ↑ RENAME 2024
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.