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O fingolimode-fosfato  bloqueia  a capacidade  dos linfócitos  de egressar  dos  linfonodos, causando  uma  redistribuição, ao  invés  da  depleção  dos  linfócitos. Essa redistribuição  reduz  a  infiltração  de células  linfocíticas  patogênicas no  sistema  nervoso  central, no  qual  elas  seriam envolvidas em inflamação nervosa e dano de tecido nervoso.
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A esclerose múltipla (EM) é uma doença do sistema imunitário que acomete o sistema nervoso central (SNC). Afeta usualmente adultos na faixa de 18 a 55 anos de idade. No Brasil sua prevalência é de aproximadamente 15 casos para cada 100.000 habitantes. Entre os principais sintomas da doença estão o comprometimento da memória, depressão, dificuldades de movimentos, fala e deglutição, dores articulares, dormências, fadiga intensa, mudanças de humor, paralisia total ou parcial, queimações, sensações de formigamento, tremores e tonturas.
  
É indicado como uma terapia modificadora da doença para o tratamento de pacientes com esclerose múltipla remitente recorrente para reduzir a frequência de reincidências e retardar a progressão da incapacidade <ref> [http://www.portal.novartis.com.br/UPLOAD/ImgConteudos/1781.pdf Bula do Medicamento Gilenya] </ref>.
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O [[fingolimode]] pertence a uma nova classe de medicamentos que atua no sistema imune e é indicado para reduzir a freqüência de reincidências e retardar a progressão da incapacidade causada pela esclerose múltipla <ref>[http://www.unimedfesp.coop.br/caju/capitulo_65.html] Fingolimode no Tratamento de Esclerose Múltipla</ref>.  
  
Os membros da CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) recomendaram a não incorporação do '''fingolimode''' no SUS para o tratamento da Esclerose Múltipla, pois os  estudos  existentes apresentaram  resultados limitados  sobre a segurança do medicamento (reforçando esse fato, as agências  sanitárias  norte-americana, canadense  e  europeia  publicaram  alertas  sobre  possível  relação  entre óbitos e a administração  do  medicamento  no final  de 2011  e início  de 2012, provocando modificações das bulas comercializadas naqueles países), conforme [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Fingolimode_EscleroseMultilpla_Final.pdf Relatório de Recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC – 04 - Fingolimode para o tratamento da esclerose múltipla] e [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/PortariasSCTIEde14_09_2012.pdf Portaria n° 25 de 14 de setembro de 2012].
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As células linfocíticas patogênicas estão envolvidas com a inflamação e dano no tecido nervoso. [[Fingolimode]] age impedindo os linfócitos de egressar dos linfonodos, causando uma redistribuição dessas células, diminuindo sua infiltração no sistema nervoso central<ref> [http://www.portal.novartis.com.br/UPLOAD/ImgConteudos/1781.pdf] Bula do medicamento</ref>.
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A busca na literatura localizou uma revisão sistemática que concluiu que o [[fingolimode]] é mais eficaz do que o placebo, no entanto, não houve comparação direta com os outros medicamentos já incorporados pelo SUS para o tratamento da esclerose múltipla. Existe uma preocupação com relação à segurança do medicamento, devido a possíveis efeitos adversos cardiovasculares <ref>[http://www.unimedfesp.coop.br/caju/capitulo_65.html] Fingolimode no Tratamento de Esclerose Múltipla</ref>.
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O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Esclerose Múltipla do Ministério da Saúde recomenda a utilização de betainterferona ou acetato de glatirâmer para primeira/segunda linha. Estudos demonstraram ser mais prudente, em termos de segurança para o paciente, iniciar o tratamento com esses medicamentos, ambos eficazes, seguros e com consolidada utilização na prática clínica. A [http://www.brasilsus.com.br/normas-mensais/legislacoes/secretaria-executiva/124522-23.html Portaria nº 23, de 27 de junho de 2014] tornou pública a decisão de não incorporar o fingolimode para a primeira e segunda linhas do tratamento da esclerose múltipla no âmbito do SUS.
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No caso de falha terapêutica a esses medicamentos, está indicado, no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, o uso do natalizumabe (3ª linha). Sendo assim, a [http://www.brasilsus.com.br/normas-mensais/legislacoes/secretaria-executiva/124524-24.html Portaria nº 24, de 27 de junho de 2014] tornou pública a decisão de incorporar o fingolimode no SUS apenas após falha no tratamento com betainterferona e de glatirâmer, com impossibilidade de uso de natalizumabe e sem contra-indicação ao uso de fingolimode.
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Ressalta-se que  a inclusão de qualquer medicamento no SUS obedece às regras da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC), que exige comprovação da eficácia, custo-efetividade e segurança do produto por meio de evidência clínica consolidada e assim garante a proteção do cidadão que fará uso do medicamento. Após a incorporação, o medicamento ou tecnologia pode levar até 180 dias para estar disponível ao paciente.
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Para que ocorra o fornecimento de fingolimode ao paciente, este deve enquadrar-se nos quesitos acima relatados.
  
 
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
 
==Informações sobre o medicamento/alternativas==

Edição das 11h49min de 3 de setembro de 2014

Classe terapêutica

Agente Imunosupressor

Nomes comerciais

Gilenya

Principais informações

A esclerose múltipla (EM) é uma doença do sistema imunitário que acomete o sistema nervoso central (SNC). Afeta usualmente adultos na faixa de 18 a 55 anos de idade. No Brasil sua prevalência é de aproximadamente 15 casos para cada 100.000 habitantes. Entre os principais sintomas da doença estão o comprometimento da memória, depressão, dificuldades de movimentos, fala e deglutição, dores articulares, dormências, fadiga intensa, mudanças de humor, paralisia total ou parcial, queimações, sensações de formigamento, tremores e tonturas.

O fingolimode pertence a uma nova classe de medicamentos que atua no sistema imune e é indicado para reduzir a freqüência de reincidências e retardar a progressão da incapacidade causada pela esclerose múltipla [1].

As células linfocíticas patogênicas estão envolvidas com a inflamação e dano no tecido nervoso. Fingolimode age impedindo os linfócitos de egressar dos linfonodos, causando uma redistribuição dessas células, diminuindo sua infiltração no sistema nervoso central[2].

A busca na literatura localizou uma revisão sistemática que concluiu que o fingolimode é mais eficaz do que o placebo, no entanto, não houve comparação direta com os outros medicamentos já incorporados pelo SUS para o tratamento da esclerose múltipla. Existe uma preocupação com relação à segurança do medicamento, devido a possíveis efeitos adversos cardiovasculares [3].

O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Esclerose Múltipla do Ministério da Saúde recomenda a utilização de betainterferona ou acetato de glatirâmer para primeira/segunda linha. Estudos demonstraram ser mais prudente, em termos de segurança para o paciente, iniciar o tratamento com esses medicamentos, ambos eficazes, seguros e com consolidada utilização na prática clínica. A Portaria nº 23, de 27 de junho de 2014 tornou pública a decisão de não incorporar o fingolimode para a primeira e segunda linhas do tratamento da esclerose múltipla no âmbito do SUS. No caso de falha terapêutica a esses medicamentos, está indicado, no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, o uso do natalizumabe (3ª linha). Sendo assim, a Portaria nº 24, de 27 de junho de 2014 tornou pública a decisão de incorporar o fingolimode no SUS apenas após falha no tratamento com betainterferona e de glatirâmer, com impossibilidade de uso de natalizumabe e sem contra-indicação ao uso de fingolimode.

Ressalta-se que a inclusão de qualquer medicamento no SUS obedece às regras da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC), que exige comprovação da eficácia, custo-efetividade e segurança do produto por meio de evidência clínica consolidada e assim garante a proteção do cidadão que fará uso do medicamento. Após a incorporação, o medicamento ou tecnologia pode levar até 180 dias para estar disponível ao paciente. Para que ocorra o fornecimento de fingolimode ao paciente, este deve enquadrar-se nos quesitos acima relatados.

Informações sobre o medicamento/alternativas

O medicamento fingolimode não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.

Atualmente, para o tratamento da esclerose múltipla (CID 10 G35), a SES/SC disponibiliza os medicamentos Interferon Beta 1b 9.600.000 UI (frasco-ampola 300 mcg), 1a 6.000.000 UI (seringa preenchida 22mcg), 1a 6.000.000 UI (frasco-ampola ou seringa preenchida 30 mcg), 1a 12.000.000 UI (seringa preenchida 44 mcg); acetato de glatiramer 20 mg (frasco-ampola ou seringa preenchida); natalizumabe 300 mg (frasco-ampola) e azatioprina 50mg (comprimido), através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.

Referências

  1. [1] Fingolimode no Tratamento de Esclerose Múltipla
  2. [2] Bula do medicamento
  3. [3] Fingolimode no Tratamento de Esclerose Múltipla