Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
'''''IMPORTANTE:'' Em Santa Catarina, a [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/informacoes-gerais-documentospt/legislacao/assistencialegislacao-farmaceuticageral/componente-basico-de-assistencia-farmaceuticadeliberacoes/10468-protocolo-sugestivo-doxasozina-e-finasterida-na-hiperplasia-prostaticadeliberacoes-benigna/file 2016?layout=columns&start=200 Deliberação 053/CIB/16, de 31 de março de 2016] aprovou o Protocolo Clínico sugestivo para uso dos medicamentos [[Doxazosina, mesilato|Doxazosina]] (2 mg e 4 mg) e [[Finasterida]] (5 mg) em pacientes com Hiperplasia Prostática Benigna (CID10 N40).'''
==Referências==