Mudanças entre as edições de "Suplemento à base de cálcio e vitamina D - Inelatte"

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No Sistema Único de Saúde (SUS), no Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), para a suplementação de carbonato de cálcio e vitamina D, o medicamento  disponibilizado é '''carbonato de cálcio + vitamina D''', '''na apresentação de 1.250 mg (equivalente a 500 mg de cálcio) + 400 UI (comprimido)''', que faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do  ''Anexo A'' da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.  
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No Sistema Único de Saúde (SUS), no Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), para a suplementação de carbonato de cálcio e vitamina D, o medicamento  disponibilizado é '''carbonato de cálcio + vitamina D''', '''na apresentação de 1.250 mg (equivalente a 500 mg de cálcio) + 400 UI (comprimido)''', que faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do  ''Anexo A'' da [https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.  
  
  

Edição das 19h40min de 8 de janeiro de 2025

Classe Terapêutica

Suplemento Alimentar

Nomes Comerciais

Inelatte ®

Principais Informações

O produto suplemento à base de cálcio e vitamina D – Inelatte é um suplemento de cálcio e vitamina D, indicado para complementar a ingestão de cálcio, e auxilia na prevenção de perda de massa óssea [1].

Informações sobre o medicamento/alternativas

O produto Suplemento à base de cálcio e vitamina D – Inelatte não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.


No Sistema Único de Saúde (SUS), no Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), para a suplementação de carbonato de cálcio e vitamina D, o medicamento disponibilizado é carbonato de cálcio + vitamina D, na apresentação de 1.250 mg (equivalente a 500 mg de cálcio) + 400 UI (comprimido), que faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do Anexo A da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.


O CBAF é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.

Referências

  1. Bula do produto Acesso 08/10/2019