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O medicamento '''rivaroxabana''' não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
 
O medicamento '''rivaroxabana''' não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
  
Como alternativa, o fármaco [[Varfarina]] 1mg e 5mg está disponível nas unidades locais de saúde (postos de saúde), pois é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
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No Sistema Único de Saúde há outros medicamentos à escolha dos médicos, com as mesmas indicações da rivaroxabana, sendo eles agentes antitrombóticos de diferentes classes terapêuticas: antagonistas da vitamina K ([[varfarin]]a), grupo da heparina ([[heparina sódica]]), inibidores da agregação plaquetária excluindo a heparina ([[ácido acetilsalicílico]], [[clopidogrel]], [[iloprosta]]).
  
Além disso, a [[heparina sódica]] 5000UI/0,25ml está disponível nas Unidades locais de saúde (postos de saúde), pois é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização deste medicamento é obrigatória, de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
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O fármaco [[varfarina]] 1mg e 5mg e [[heparina sódica]] 5000UI/0,25ml estão disponíveis nas unidades locais de saúde (postos de saúde), pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição desses medicamentos são responsabilidades dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
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Também, o [[ácido acetilsalicílico]], nas concentrações 100mg e 500mg e [[clopidogrel]] 75mg e [[iloprosta]] são integrantes da RENAME 2012, cuja aquisição e distribuição são responsabilidades dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
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Ressalta-se que a disponibilização desses medicamentos é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
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A [[Iloprosta]] 10 MCG/ML cápsulas, é distribuída pela SES/SC a pacientes incluídos no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para Hipertensão pulmonar primária (CID10 I27.0), para hipertensão pulmonar secundária (CID10 I27.2) e para doenças pulmonares do coração especificadas (CID10 I27.8), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
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O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Componente, ao qual o município onde reside está vinculado.
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É importante ressaltar que o parecer do Comitê Executivo do Fórum Nacional do Judiciário para Monitoramente e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde – Santa Catarina, recomenda que haja esgotamento das alternativas de fármacos previstas na lista RENAME e nos Protocolos Clínicos e Diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde, listas suplementares e demais atos que lhe forem complementares, antes que rivaroxabana seja prescrita. Se ainda assim for prevalente tecnicamente a indicação de droga, o profissional responsável deve elaborar fundamentação técnica consistente, indicando quais os motivos da exclusão dos fármacos já eventualmente previstos e, se cabível, menção à sua eventual utilização anterior pelo usuário sem que houvesse resposta adequada. Também devem ser indicados quais os benefícios da nova substância, com a apresentação de estudos científicos comprobatórios de tal eficácia e o prescritor deve manifestar-se sobre possíveis vínculos, formais ou informais, com o laboratório fabricante. A prescrição devera adorar a Denominação Comum Brasileira ou a Denominação Comum Internacional, constando o nome do princípio ativo.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
  
 
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Edição das 15h32min de 25 de agosto de 2014

Classe terapêutica

Antitrombótico

Nomes comerciais

Xarelto

Principais informações

Rivaroxabana impede a formação do trombo ou coágulo de sangue no interior do vaso sanguíneo, por inibir a ação do fator de coagulação Xa (elemento necessário para a formação do coágulo) [1].

Os novos anticoagulantes orais, como a rivaroxabana, têm sido propostos como alternativa aos antagonistas da vitamina K (como a varfarina) em casos em que o manejo com a varfarina é difícil. Os benefícios associados ao uso desses medicamentos são sua fácil administração, pequena interação com alimentos ou medicamentos, além de não necessidade de monitoramento laboratorial [2]

A anticoagulação oral com varfarina é a terapia padrão para prevenção e tratamento de fenômenos tromboembólicos há mais de 50 anos. A varfarina ainda é uma das principais medicações prescritas na prática clínica [3]. Em meados de 2012, os dados relativos ao rivaroxabana ainda não são suficientes para modificar esse fato [4].

O estudo ROCKET-AF comparou a eficácia da rivaroxabana à varfarina na prevenção de acidente vascular cerebral (AVC) e embolismo sistêmico em pacientes portadores de fibrilação atrial (FA). A rivaroxabana foi não inferior à varfarina na prevenção de AVC e embolismo sistêmico e apresentou taxas semelhantes de sangramento [5], ou seja, os dois medicamentos apresentam resultados muito semelhantes.

Informações sobre o medicamento/alternativas

O medicamento rivaroxabana não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.

No Sistema Único de Saúde há outros medicamentos à escolha dos médicos, com as mesmas indicações da rivaroxabana, sendo eles agentes antitrombóticos de diferentes classes terapêuticas: antagonistas da vitamina K (varfarina), grupo da heparina (heparina sódica), inibidores da agregação plaquetária excluindo a heparina (ácido acetilsalicílico, clopidogrel, iloprosta).

O fármaco varfarina 1mg e 5mg e heparina sódica 5000UI/0,25ml estão disponíveis nas unidades locais de saúde (postos de saúde), pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição desses medicamentos são responsabilidades dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.

Também, o ácido acetilsalicílico, nas concentrações 100mg e 500mg e clopidogrel 75mg e iloprosta são integrantes da RENAME 2012, cuja aquisição e distribuição são responsabilidades dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.

Ressalta-se que a disponibilização desses medicamentos é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

A Iloprosta 10 MCG/ML cápsulas, é distribuída pela SES/SC a pacientes incluídos no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para Hipertensão pulmonar primária (CID10 I27.0), para hipertensão pulmonar secundária (CID10 I27.2) e para doenças pulmonares do coração especificadas (CID10 I27.8), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.

O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Componente, ao qual o município onde reside está vinculado.

É importante ressaltar que o parecer do Comitê Executivo do Fórum Nacional do Judiciário para Monitoramente e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde – Santa Catarina, recomenda que haja esgotamento das alternativas de fármacos previstas na lista RENAME e nos Protocolos Clínicos e Diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde, listas suplementares e demais atos que lhe forem complementares, antes que rivaroxabana seja prescrita. Se ainda assim for prevalente tecnicamente a indicação de droga, o profissional responsável deve elaborar fundamentação técnica consistente, indicando quais os motivos da exclusão dos fármacos já eventualmente previstos e, se cabível, menção à sua eventual utilização anterior pelo usuário sem que houvesse resposta adequada. Também devem ser indicados quais os benefícios da nova substância, com a apresentação de estudos científicos comprobatórios de tal eficácia e o prescritor deve manifestar-se sobre possíveis vínculos, formais ou informais, com o laboratório fabricante. A prescrição devera adorar a Denominação Comum Brasileira ou a Denominação Comum Internacional, constando o nome do princípio ativo.

Referências

  1. Bula do Medicamento Xarelto
  2. Geovanini, GR. Eficácia e Segurança dos Novos Anticoagulantes Orais na Fibrilação Atrial: uma revisão sistemática da literatura e metanálise.
  3. Bacelar, A. Rivaroxabana versus varfarina na fibrilação atrial não-valvar
  4. Rivaroxaban and atrial fibrillation: continue to use warfarin or in some cases, dabigatran
  5. Bacelar, A. Rivaroxabana versus varfarina na fibrilação atrial não-valvar