Mudanças entre as edições de "Candesartana, cilexetila"
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Edição das 21h56min de 7 de janeiro de 2025
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: anti-hipertensivos simples [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Agentes com ação no sistema renina-angiotensina [2] - C09CA06 [3]
Nomes comerciais
Atacand ®, Cadenza ®, Candecor ®, Venzer ®
Indicações
O medicamento candesartana cilexetila é indicado para o tratamento de insuficiência cardíaca e hipertensão arterial leve, moderada e grave. Reduz a mortalidade, reduz a hospitalização devido à insuficiência cardíaca e melhora os sintomas. [4]
Informações sobre o medicamento
O medicamento candesartana cilexetila não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais compõem a mesma classe terapêutica, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): [5][6]
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Atacand ® - Registro ANVISA
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Bula do medicamento Atacand ® - Bula do Profissional Acesso em 11/12/2023
- ↑ Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 11/12/2023
- ↑ RENAME 2022 Acesso em 11/12/2023
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.